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64 | I Série - Número: 039 | 15 de Janeiro de 2011

Esse não é o nosso caminho.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Figueiredo.

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje a discutir dois projectos de lei, apresentados pelo PCP, que visam a revogação das taxas de recursos hídricos, bem como um projecto de resolução sobre as referidas taxas, apresentado pelo CDS-PP.
Comecemos pelas propostas de revogação das taxas.
O PCP apresenta hoje esta iniciativa legislativa que pretende não só a revogação das taxas de recursos hídricos, eliminando todos os artigos e a referência à mesma, existente no Decreto-Lei n.º 97/2008, bem como, pasme-se!, a restituição dos valores cobrados até agora.
A taxa de recursos hídricos é uma das três ferramentas que constam do regime económico e financeiro dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho.
O PSD, nesta oportunidade, não podia deixar de lamentar o facto de o Governo ter dado prioridade à aplicação de taxas e descurado, de forma incompreensível, a regularização do título de utilização de recursos hídricos, que pode e deve constituir-se como ferramenta fundamental para o conhecimento dos recursos hídricos existentes no País.
Este registo não tem, necessariamente, de transportar consigo encargos futuros.
Muitos só dão real importância à água quando o poço seca.
O prazo limite para a obtenção do título de utilização dos recursos hídricos terminou no passado dia 15 de Dezembro de 2010, após sucessivos adiamentos, sem que o Governo tenha esclarecido cabalmente qual a estratégia para a sua implementação.
Não nos podemos esquecer que as coimas para quem não tiver efectuado o registo variam entre os 25 000 e os 37 000 € para pessoas singulares e entre os 60 000 e os 2,5 milhões de euros para pessoas colectivas.
Seria, pois, da máxima importância que o Governo informasse esta Assembleia do ponto de situação após o término do período de registo, nomeadamente, o diagnóstico efectuado durante o processo, qual a análise custo/benefício efectuada sobre esta matéria, bem como quais os meios de fiscalização que serão afectos, findo este período de registo.
Estes parecem-nos os aspectos mais relevantes a esclarecer e não a revogação da referida taxa, razão pela qual o PSD não acompanhará o PCP neste objectivo.
No que respeita ao projecto de lei que revoga as taxas relativas à actividade da ERSAR, a apreciação que fazemos é clara: este projecto vem extinguir duas taxas que são a principal fonte de financiamento da entidade reguladora e garante da sua independência e, note-se, em nenhum ponto é apresentada qualquer fonte de receita substituta nem sequer uma remissão para um financiamento via Orçamento do Estado.
A aprovação de um projecto de lei desta natureza deixaria em aberto o tema do financiamento da entidade reguladora, facto que viria a ser prejudicial para a regulação, com uma consequente perda de qualidade generalizada dentro deste sector.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — É verdade!

O Sr. João Figueiredo (PSD): — Somos, igualmente, favoráveis à independência estatutária das entidades reguladoras. Para tal, as fontes próprias de financiamento são fundamentais e para isso podem contribuir positiva ou, na sua ausência, negativamente.
Convém, entretanto, lembrar que as referidas taxas pesam apenas cerca de 0,7% no valor das tarifas, valor pouco expressivo mas de interesse fundamental na manutenção das actividades da ERSAR.
Com a presente revogação, quem perderia, mais do que a eficácia do sector público ou a eficiência dos operadores deste serviço, seriam os consumidores portugueses.
Em suma, e reiterando a concordância com a utilidade da entidade reguladora em questão e com a sua necessária independência, não vamos acompanhar o PCP neste projecto.