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31 | I Série - Número: 060 | 5 de Março de 2011

Ora, para além da imoralidade que constitui a precariedade na Administração Pública, ela é particularmente preocupante pelo efeito de imitação que induz no mercado laboral privado, pelo mau exemplo que é dado pelo Estado às entidades patronais.
Impõe-se, pois, procurar conter este fenómeno e introduzir regras na contratação pública que restrinjam a precariedade.
É nesse sentido, naturalmente, que Os Verdes votarão a favor das iniciativas legislativas que, na nossa perspectiva, se assumam ou representem sérios instrumentos de combate à precariedade laboral na Administração Pública, como é o caso dos projectos de lei do PCP e do BE, hoje em discussão.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Laranjeiro.

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda apresenta, hoje, um projecto de lei que visa a proibição ao recurso ao trabalho temporário, a estágios não remunerados e à prestação de serviços para desempenhar funções subordinadas e permanentes na Administração Pública.
Temos de dizer que se trata de um diploma desactualizado — bem sei que foi entregue na Mesa em Maio de 2010 —, fora de tempo e errado.
Indo directamente à proposta do Bloco de Esquerda e às duas alterações que visam a lei de vínculos, carreiras e remunerações da Administração Pública, verificamos que o Bloco de Esquerda queria praticamente obrigar a que todos os trabalhadores com contratos de prestações de serviços com o Estado se tivessem de organizar, em regra, como pessoa colectiva.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não sabe ler!

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — De facto, isto constava da Lei n.º 12-A, de 2008, mas foi revogado pela Lei do Orçamento do Estado para 2010 — e bem. Aliás, as próprias instâncias comunitárias consideravam uma discriminação injustificada, sendo violadora do princípio concorrencial da preferência na contratação de pessoas.
Mas há mais. O que dizem os sindicatos sobre esta proposta? Os pareceres da Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e da CGTP dizem o seguinte: «Opomo-nos veementemente à reposição da norma que favoreceria os tubarões das sociedades de prestadores de serviços».
Temos, então, este diploma do Bloco de Esquerda a apoiar os «tubarões» das empresas de prestação de serviços, pois favorece, de forma injustificada, essas empresas. Vinda do Bloco de Esquerda — devo dizê-lo, Sr.as e Srs. Deputados do Bloco de Esquerda — até impressiona esta proposta que aqui nos apresentam! A Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública e a CGTP repudiam as alterações propostas pelo Bloco de Esquerda e o Partido Socialista também.
Num outro ponto deste projecto de lei, o BE propõe que a Administração Pública fique impedida de recorrer à contratação de trabalho temporário e a estágios não remunerados.
Esta é mais uma proposta fora de tempo e desactualizada, Sr.ª Deputada Mariana Aiveca. Não há estágios não remunerados na Administração Pública. E serão interditos no País, desde que não correspondam a estágios curriculares ou de muito curta duração. Ainda ontem, o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei nesse sentido, com a atribuição obrigatória de um subsídio de estágio e a obrigatoriedade da redução a escrito do contrato de estágio.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Miguel Laranjeiro (PS): — Haverá estágios na Administração Pública, sim, mas com remuneração.
Haverá 50 000 estágios no País, sim, mas com remuneração.
Isto era o que os Srs. Deputados do Bloco de Esquerda também nos deveriam aqui ter dito.
No projecto de lei do Bloco de Esquerda, o aditamento proposto de um novo artigo, para impedir o recurso à contratação de trabalho temporário e aos estágios não remunerados é, assim, absolutamente redundante.
Da lei decorre já essa impossibilidade na Administração Pública.

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