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I SÉRIE — NÚMERO 46

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Outra matéria em que é gravoso o conteúdo do decreto-lei é na repartição dos custos para a criação do

Fundo de Garantia de Viagens e Turismo: as empresas maiores acabam por ter encargos financeiros bastante

ténues com a constituição do Fundo, enquanto as empresas mais pequenas vêm esses encargos bastante

agravados.

Também na gestão do Fundo a remissão da participação das empresas para a integração de um conselho

geral não nos parece ser garantia suficiente para o salvaguardar, por exemplo, da atribuição dessa mesma

gestão a uma sociedade financeira, com os efeitos nefastos que sabemos que uma medida dessa natureza

pode ter.

Para ultrapassar os efeitos do decreto-lei, o PCP apresentará, no decorrer do debate, quatro propostas de

alteração no sentido de os corrigir.

Propomos uma clarificação ao nível das actividades desenvolvidas pelas agências de viagem e de turismo

e reafirmamos a necessidade de as entidades estrangeiras que venham a operar em território nacional

cumprirem os requisitos exigidos às empresas portuguesas.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Muito bem!

O Sr. João Ramos (PCP): — No âmbito da gestão do Fundo, propomos a eliminação do conselho geral,

passando os representantes das agências e dos consumidores a participar nessa gestão em conjunto com o

Turismo de Portugal e não apenas a dar opinião sobre a gestão.

No financiamento do Fundo, propomos que se aumente de 10 000 € para 60 000 € a comparticipação das

agências organizadoras, mantendo as contribuições das agências vendedoras. Esse aumento também se

verificará na comparticipação inicial das mesmas agências, passando de 5000 € para 25 000 €.

Abre-se ainda a possibilidade de a caução de garantia depositada no Turismo de Portugal ser transformada

em contribuição inicial de modo a não sujeitar as micro e as pequenas empresas do sector a um agravamento

dos seus custos, tal como é imposto pelo presente decreto-lei.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exactamente!

O Sr. João Ramos (PCP): — São estas as propostas do PCP.

É fundamental que se melhore o decreto-lei em apreciação. Por essa razão, estamos disponíveis para

acolher sugestões e entendemos como positivo que a apreciação e a discussão destas propostas, em sede

comissão, possa melhorá-las.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de

Maio, que regula o acesso e o exercício da actividade das agências de viagens e turismo, introduziu um

conjunto de disposições que beneficiaram e facilitaram o sector, mas não o isentou de aspectos negativos que

importa corrigir.

O primeiro reparo vai desde logo para a concorrência desleal que o Estado ficou autorizado a fazer às

empresas privadas. Ao permitir que o Governo, as câmaras municipais, o próprio Turismo de Portugal, entre

outras entidades, comercializem produtos e serviços turísticos através de portais web, subsidiados com fundos

públicos, quando deveriam restringir-se à promoção do destino Portugal, que foi a razão de ser da sua

existência, introduziu-se um factor de distorção da concorrência.

Mas a razão essencial da crítica do PSD ao actual regime jurídico das agências de viagens e turismo gira

em torno do inaudito e famigerado Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

Ao introduzir este regime obrigatório de solidariedade na prestação de garantias, o anterior governo errou

pelo menos cinco vezes.

Em primeiro lugar, penaliza quem cumpre e iliba a má gestão e a falta de escrúpulos, ou seja, «paga o

justo pelo pecador».

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