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13 DE ABRIL DE 2012

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O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Até porque, Srs. Deputados do BE e do PCP, os projetos de lei que os

senhores aqui propõem é que fazem exatamente isso, pois tratam de forma diferente os mesmos imigrantes:

alguns que já cá estão, que entraram no País de forma irregular e que aqui permanecem de forma irregular, só

porque têm emprego…

A Sr.ª Cecília Honório (BE): — Só porque têm emprego?! Que vergonha!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — … e se portaram bem já têm direito a ser legalizados, ou seja, passam de

uma situação ilegal para uma situação legal. Mas aqueles que lutam por serem exigentes, por cumprirem

todas as regras estatuídas pelo País, esses já não têm essa deferência quer do Bloco quer do Partido

Comunista.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): — Partido Comunista Português!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Partido Comunista Português.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, o que importa

verdadeiramente, porque nem sempre se acerta, é fazer algo para melhorar a situação atual. O que é grave

não é não acertar, o que é grave é não tentar, e o Governo não pode ser acusado disso.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Faça favor de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Vou já terminar, Sr.ª Presidente.

Com este conjunto de regras que quer introduzir, o Governo tenta três coisas muito focadas: em primeiro

lugar, contribuir para o equilíbrio da demografia no País; em segundo lugar, estimular o desenvolvimento

económico do País; e, em terceiro lugar, apoiar e incentivar a imigração.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Catarina

Mendonça.

A Sr.ª Ana Catarina Mendonça (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do

Governo: Sr. Ministro da Administração Interna, creio que, antes de começarmos a analisar a proposta de lei,

vale a pena corrigir o que já foi dito nesta Câmara.

A «diretiva retorno», no seu artigo 4.º, n.º 3, é muito explícita: «A presente diretiva não prejudica o direito

dos Estados-membros de adotarem ou manterem disposições mais favoráveis relativamente às pessoas

abrangidas pelo seu âmbito de aplicação, (…)».

Sr. Ministro, começo por aqui, pois parece-me um ponto essencial da mudança de filosofia desta lei, se

assim quiser.

O meu colega Deputado Ricardo Rodrigues já aqui evidenciou o que nos parece ser uma má transposição

da diretiva, desde logo o que consta no artigo 134.º da proposta de lei e os fundamentos para o afastamento

coercivo, que nos parece mais discricionário e menos favorável ao imigrante irregular — e já lá iremos.

Mas queria confrontá-lo com o preceito que citei e com as suas declarações, proferidas há meia dúzia de

meses, no sentido de que não havia necessidade de alterar a Lei da Imigração por considerar que era uma

boa lei.

De resto, no passado, o PSD assim o disse no Plenário, aquando da discussão que ocorreu em 2007, a

qual envolveu imensas associações de imigrantes, todos os partidos e esta Assembleia da República. Por

isso, causa-me espanto e surpresa que a proposta de lei que o Sr. Ministro aqui apresenta hoje não tenha tido