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30 DE JULHO DE 2013

119

1 — Os documentos de prestação de contas individuais das autarquias locais e das entidades associativas

municipais são apreciados pelos seus órgãos deliberativos, reunidos em sessão ordinária durante o mês de

abril do ano seguinte àquele a que respeitam.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 87.º da proposta de

lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Pergunto se podemos votar, em conjunto, os n.os

2 e 3 do artigo 87.º da proposta de lei.

Pausa.

Como não há objeções, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e

abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos à votação do artigo 88.º (Certificação legal de contas) da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o n.º 1 do artigo 89.º

(Deveres de informação) da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 89.º

(…)

1 — Para efeitos da prestação de informação relativamente às contas das administrações públicas, os

municípios, as entidades associativas municipais e as entidades públicas reclassificadas, quando aplicável,

remetem a DGAL os seus orçamentos, quadro plurianual de programação orçamental e contas mensais nos

10 dias subsequentes, respetivamente à sua aprovação e ao período a que respeitam, bem como os

documentos de prestação de contas anuais depois de aprovados, incluindo, sendo caso disso, os

consolidados.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP, votos contra do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

De seguida, vamos proceder à votação da proposta 111-C, apresentada pelo BE, na parte em que altera o

n.º 2 do artigo 89.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS e do BE e

abstenções do PCP e de Os Verdes.

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