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15 DE MARÇO DE 2014

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Autarquias Locais, constante da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, à terceira alteração do Regime

Jurídico do Referendo Nacional, constante da Lei n.º 15-A/98, de 3 de abril, e à segunda alteração do Regime

Jurídico do Referendo Local, constante da Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto, consagrando o regime do

exercício do voto antecipado relativamente aos funcionários diplomáticos e seus familiares (PS) e 530/XII (3.ª)

— Lei que define os princípios que regem a cobertura jornalística das eleições e referendos nacionais (PSD e

CDS-PP).

Vamos aguardar que exista serenidade na Sala para prosseguirmos. Peço aos Srs. Deputados que estão

de pé o favor de se sentarem e aos que tiverem impreterivelmente que sair o favor de o fazerem, para que o

Sr. Deputado António Filipe possa usar da palavra.

Pausa.

Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A dois meses das eleições para o

Parlamento Europeu, o PS, o PSD e o CDS vêm propor alterações à Lei Eleitoral. Consideramos isto

inaceitável.

Ainda que as propostas apresentadas fossem boas — e adianto já que consideramos que não o são —,

não é agora, a poucos dias da marcação oficial das eleições, com as candidaturas apresentadas e com ações

de campanha no terreno, que se alteram as regras aplicáveis ao processo eleitoral ou ao tratamento mediático

das candidaturas.

A poucas semanas de um ato eleitoral, introduzir alterações tão profundas como as que os partidos da

maioria propõem, visando a desregulação de regras essenciais à proteção do princípio da igualdade no

tratamento das diversas candidaturas por parte da comunicação social ou a instituição de novos mecanismos

de votação sem garantia da sua fiabilidade e controlo democráticos, como os que constam do projeto do PS,

merece uma total discordância da parte do PCP.

Hoje, ouvimos referências da imprensa a declarações do Sr. Deputado Luís Montenegro acerca deste

processo, que nos deram a ideia de que estava a prevalecer uma réstia de bom senso, quando veio dizer à

comunicação social «não há pressa nesta matéria», «podemos discutir isto depois, com calma», «não é

preciso que seja agora, para estas eleições; podemos discutir para o futuro». Mas quando pensávamos que o

bom senso estava a prevalecer, eis que, ainda há pouco, o Sr. Deputado José Magalhães veio aqui apelar a

um sprint legislativo, apresentando um requerimento a solicitar que estas iniciativas legislativas baixem à

Comissão, para que exatamente de hoje a uma semana estejamos aqui a fazer a votação na generalidade, na

especialidade e final global e que cortemos a meta depois de um sprint que nos deixaria ofegantes.

E tanto assim parecia que ia ser — já não será — que verificámos que já estavam marcadas audições para

a próxima terça-feira dos diretores de informação das televisões na 1.ª Comissão, dando por adquirido que o

requerimento aqui apresentado seria aprovado. Já não o será, portanto presumimos que a tal réstia de bom

senso leve a que, no mínimo, estas audições sejam feitas se alguma iniciativa baixar à Comissão, o que

manifestamente ainda não foi o caso.

Mas, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, relativamente ao conteúdo das iniciativas, o projeto do Partido

Socialista que visa alargar as possibilidades de voto antecipado a quem se encontre fora do País no dia das

eleições parte de um princípio generoso, que é o de alargar as possibilidades de exercício do direito de voto,

mas adota uma solução que, como muito bem assinala o parecer da Comissão Nacional de Eleições (CNE),

não se afigura idónea para o efeito. Desde logo, porque não garante em absoluto que não haja cidadãos a

votar duas vezes na mesma eleição, votando de manhãzinha em Madrid e à tardinha em Lisboa. Por outro

lado, porque dá o direito de votar no estrangeiro a cidadãos que se encontrem deslocados no estrangeiro,

designadamente de férias, quando não se dá igual direito a cidadãos que também se encontrem de férias, mas

que estejam deslocados não no estrangeiro mas no território nacional.

Quanto à questão dos debates e do tratamento mediático das campanhas, o mecanismo de mediação

proposto pelo PS não resolve problema algum que não esteja já resolvido e o projeto da maioria não só não

resolve problema algum como vem criar sérios problemas que atualmente não existem.

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15 DE MARÇO DE 2014 49 ——— Relativa ao projeto de lei n.º 278/
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