I SÉRIE — NÚMERO 44
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por portaria em relação aos outros? É precisamente para permitir ao Governo adequar o imposto à variação do
preço dos combustíveis.
Se os Srs. Deputados fizerem as contas, verificarão que a incorporação fiscal na gasolina e no gasóleo é,
hoje, muito semelhante à do ano passado pela simples razão de que, se é certo que há mais imposto sobre os
produtos petrolíferos, há menos IVA, porque este depende do preço. E o preço de venda ao público da
gasolina e do gasóleo continua a ser sensivelmente o mesmo do que aquele que estava fixado no princípio do
ano e continua muito mais baixo do que o que estava fixado no ano passado.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos entrar no segundo ponto da ordem do dia, que consta da
votação das normas avocadas pelo Plenário.
Antes de mais, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o sistema eletrónico.
Os Srs. Deputados que, por qualquer razão, não o puderem fazer terão de o sinalizar à Mesa para que seja
considerada a respetiva presença na reunião.
Pausa.
Srs. Deputados, o quadro eletrónico regista 209 presenças, às quais se acrescentam 7 (dos Deputados do
PS João Paulo Rebelo, Joaquim Barreto, Pedro Delgado Alves e Ricardo Leão e dos Deputados do PSD
Andreia Neto, António Topa e Duarte Filipe Marques), perfazendo 216 Deputados presentes, pelo que temos
quórum para proceder às votações.
Começamos pelo artigo 92.º — Transportes.
Vamos votar a proposta 159-C, apresentada por Os Verdes, de eliminação do artigo 92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do BE e do CDS-PP, votos a favor do PCP e
de Os Verdes e abstenções do PSD e do PAN.
Passamos à votação da proposta 87-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 1 do artigo
92.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN,
votos contra do CDS-PP e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
1 — São repostos os direitos à utilização gratuita de transportes públicos previstos em instrumento legal e
regulamentar.
O Sr. Presidente: — Fica, então, prejudicada a votação do n.º 1 do artigo 92.º da proposta de lei.
Votamos agora a proposta 87-C, apresentada pelo BE, na parte em que substitui o n.º 2 do artigo 92.º da
proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE e do PAN, votos contra do CDS-PP, do
PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.
É a seguinte:
2 — Nos casos em que a mesma não esteja inscrita em instrumento de regulamentação coletiva do
trabalho, deve iniciar-se, no prazo de 90 dias, um processo de negociação coletiva com vista à sua inclusão
nestes instrumentos regulamentares, mantendo-se os direito referidos no n.º1, nas condições que vigoraram
até 31 de dezembro de 2012, até à sua inclusão em instrumentos regulamentares.