16 DE MARÇO DE 2016
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O Sr. Presidente: — Fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 92.º da proposta de lei.
Passamos ao artigo 106.º — Consignação de receita do ISP.
Vamos votar a proposta 38-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao artigo 106.º da proposta de lei.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e
abstenções do PSD e do CDS-PP.
É a seguinte:
Artigo 106.º
Consignação de receita do ISP
Durante o ano de 2016, a receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos cobrado sobre gasóleo colorido e
marcado é consignada, até ao montante de € 10.000.000, ao financiamento da contrapartida nacional dos
programas PDR 2020 e MAR 2020 preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à
pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos comunitários envolvidos, devendo esta
verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta de alteração, fica prejudicada a
votação do artigo 106.º da proposta de lei.
Passamos à votação da proposta 36-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 113.º-A —
Suspensão do regime de atualização do valor das propinas.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, solicito a votação dos n.os
1 e 3 em conjunto e do n.º 2
em separado.
O Sr. Presidente: — Sendo assim, relativamente à proposta 36-C, apresentada pelo PCP, vamos votar
conjuntamente os n.os
1 e 3 de um artigo 113.º-A — Suspensão do regime de atualização do valor das
propinas.
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do
PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
São os seguintes:
1 — É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino Superior Público
constante do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas
Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 67/2007, de 10 de setembro.
(…)
3 — O disposto nos números anteriores produz efeitos no ano letivo de 2016/2017.
O Sr. Presidente: — Votamos agora o n.º 2.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e
do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.
Era o seguinte: