O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MARÇO DE 2016

17

O Sr. Presidente: — Fica prejudicada a votação do n.º 2 do artigo 92.º da proposta de lei.

Passamos ao artigo 106.º — Consignação de receita do ISP.

Vamos votar a proposta 38-C, apresentada pelo PCP, de emenda ao artigo 106.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do PAN e

abstenções do PSD e do CDS-PP.

É a seguinte:

Artigo 106.º

Consignação de receita do ISP

Durante o ano de 2016, a receita do Imposto sobre Produtos Petrolíferos cobrado sobre gasóleo colorido e

marcado é consignada, até ao montante de € 10.000.000, ao financiamento da contrapartida nacional dos

programas PDR 2020 e MAR 2020 preferencialmente em projetos dirigidos ao apoio à agricultura familiar e à

pesca tradicional e costeira, na proporção dos montantes dos fundos comunitários envolvidos, devendo esta

verba ser transferida do orçamento do subsetor Estado para o orçamento do IFAP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, com a aprovação desta proposta de alteração, fica prejudicada a

votação do artigo 106.º da proposta de lei.

Passamos à votação da proposta 36-C, apresentada pelo PCP, de aditamento de um artigo 113.º-A —

Suspensão do regime de atualização do valor das propinas.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, dá-me licença que use da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Paulo Correia (PS): — Sr. Presidente, solicito a votação dos n.os

1 e 3 em conjunto e do n.º 2

em separado.

O Sr. Presidente: — Sendo assim, relativamente à proposta 36-C, apresentada pelo PCP, vamos votar

conjuntamente os n.os

1 e 3 de um artigo 113.º-A — Suspensão do regime de atualização do valor das

propinas.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, de Os Verdes e do

PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.

São os seguintes:

1 — É suspensa a aplicação do regime de atualização das propinas para o Ensino Superior Público

constante do n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, com as alterações introduzidas pelas

Leis n.º 49/2005, de 30 de agosto e n.º 67/2007, de 10 de setembro.

(…)

3 — O disposto nos números anteriores produz efeitos no ano letivo de 2016/2017.

O Sr. Presidente: — Votamos agora o n.º 2.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, de Os Verdes e

do PAN e abstenções do PSD e do CDS-PP.

Era o seguinte:

Páginas Relacionadas
Página 0022:
I SÉRIE — NÚMERO 44 22 Passamos ao ponto 3, que consiste na continuaç
Pág.Página 22
Página 0023:
16 DE MARÇO DE 2016 23 Também acolhemos a proposta do Bloco de Esquerda no sentido
Pág.Página 23