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I SÉRIE — NÚMERO 82

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Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Assinalamos esta data e fazemos esta

celebração não esquecendo as inúmeras dificuldades e atropelos a que as freguesias foram sujeitas nos últimos

anos, nomeadamente uma ingerência inaceitável pelo anterior Governo, o desrespeito pelo seu quadro de

autonomia, a redução da sua capacidade de intervenção, a redução do seu financiamento, ao arrepio das

disposições constitucionais.

Contra a vontade das populações e dos órgãos autárquicos, extinguiram mais de 1 milhar de freguesias,

empobrecendo o regime democrático e diminuindo a representatividade e a participação políticas.

A dignificação e valorização das freguesias não passa por transformá-las em meras estruturas executoras

dependentes da administração central, nem executoras de políticas sociais e na adoção de práticas

assistencialistas e muito menos tornarem-se subdivisões dos municípios.

Cada poder tem a sua natureza, órgãos e características próprias, pelo que as suas atribuições e

competências devem ser compatíveis com o nível de proximidade e o exercício de funções adequado face à

vida em comunidade.

Os desafios que se colocam para o futuro exigem o aprofundamento dos princípios constitucionais, a defesa

do poder local democrático, o reforço dos meios para o exercício das suas atribuições e competências e a

promoção da democracia nas suas múltiplas dimensões.

Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Honrando compromissos assumidos, o Grupo

Parlamentar do PCP já entregou e agendou para o próximo dia 30 um projeto de lei sobre a reposição das

freguesias, entendendo que este é o momento adequado para a Assembleia da República, no plano das suas

competências, fazer este debate que pretendemos que seja tão alargado quanto possível e com o contributo de

todos aqueles que o queiram dar para que as freguesias sejam repostas com o próximo período eleitoral

autárquico e em respeito pelos compromissos assumidos com as populações.

As populações e os órgãos autárquicos devem ser respeitados. As freguesias devem ser devolvidas às suas

populações.

O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Esperamos que, na Assembleia da República, todos deem o seu contributo

para que isto aconteça.

Aplausos do PCP, do BE e de Os Verdes.

O Sr. Presidente: — Em nome do Grupo Parlamentar de «Os Verdes», tem a palavra o Sr. Deputado José

Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados:

Permitam-me que, em primeiro lugar, saúde a ANAFRE e, sobretudo, os presidentes de junta de todo o País,

em particular aqueles que hoje estão aqui connosco a acompanhar os trabalhos.

Assinalamos hoje o centenário da lei que instituiu as freguesias, em Portugal. Uma lei, através da qual as

paróquias civis passaram a designar-se «freguesias» e a junta de paróquia passou a designar-se «junta de

freguesia». Estava, assim, consumada a diferença entre estrutura civil — a freguesia — e a estrutura eclesiástica

— a paróquia.

Mas foi preciso esperar pela Revolução de 74 e pela Constituição de 76 para que as freguesias assumissem

o importante trabalho que hoje desenvolvem junto das populações e foi também a Constituição de 76 que atribuiu

a natureza democrática às freguesias.

Assim, nos termos da nossa Constituição, as freguesias fazem parte integrante da organização democrática

do Estado.

Ao longo do tempo, as freguesias foram desenvolvendo o seu importante trabalho junto das pessoas, junto

dos eleitores, enquanto primeiro patamar do poder, dando resposta às necessidades e preocupações dos

cidadãos mas também contribuindo para o desenvolvimento do País, para a coesão nacional e para a

democratização no acesso das populações aos equipamentos públicos.

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