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I SÉRIE — NÚMERO 9

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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 4 minutos.

Como é do vosso conhecimento, o Presidente da Assembleia da República encontra-se, durante os dias de

hoje e de amanhã, em Bratislava, na Cimeira Informal dos Presidentes dos Parlamentos da União Europeia.

Cumpre-me, portanto, em sua substituição, presidir à sessão de hoje.

Peço aos Srs. Agentes da autoridade o favor de abrirem as galerias.

Peço também ao Sr. Secretário da Mesa, Deputado Pedro Alves, o favor de dar conta do expediente.

O Sr. Secretário (Pedro Alves): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo que deram entrada na

Mesa, e foram admitidos, os projetos de lei n.os 307/XIII (2.ª) — Cria um novo regime jurídico para combater o

assédio no local de trabalho (BE), que baixa à 10.ª Comissão, 308/XIII (2.ª) — Procede à sexta alteração à Lei

Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto (BE), que

baixa à 1.ª Comissão, 309/XIII (2.ª) — Alarga o regime de transmissão por morte do arrendamento para

habitação e garante a transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição (PCP),

que baixa à 11.ª Comissão, 310/XIII (2.ª) — Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do novo regime de

arrendamento urbano para os arrendatários com rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco

retribuições mínimas nacionais anuais (RMNA) para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou

com deficiência igual ou superior a 60% e para o arrendamento não habitacional (PCP), que baixa à 11.ª

Comissão, 311/XIII (2.ª) — Extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de

despejo por via judicial (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 312/XIII (2.ª) — Garante o realojamento em caso de

obras em prédios arrendados (Quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto – Regime Jurídico

das Obras em Prédios Arrendados, primeira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro — Novo Regime do

Arrendamento Urbano e 70.ª alteração ao Código Civil) (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 313/XIII (2.ª) —

Reforça a proteção dos arrendatários em caso de cessação de contrato de arrendamento (Terceira alteração à

Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de

dezembro — Novo Regime do Arrendamento Urbano) (PCP), que baixa à 11.ª Comissão, 314/XIII (2.ª) —

Procede à sexta alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de junho, introduzindo medidas de justiça fiscal, igualdade

de tratamento e de transparência no financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais (BE), que baixa

à 1.ª Comissão, e 315/XIII (2.ª) — Converte em definitivas e permanentes as reduções nas subvenções públicas

para o financiamento dos partidos políticos e para as campanhas eleitorais e nos limites máximos das despesas

de campanha eleitoral (PSD), que baixa à 1.ª Comissão.

Deram ainda entrada na Mesa os projetos de resolução n.os 488/XIII (2.ª) — Pela recuperação da Escola

Alexandre Herculano, no Porto (PS), que baixa à 8.ª Comissão, 489/XIII (2.ª) — Recomenda a reativação do

projeto do metro do Mondego e a sua inclusão no plano de investimentos ferroviários 2016-2020 (BE), que baixa

à 6.ª Comissão, 490/XIII (2.ª) — Pelo pagamento das compensações devidas aos trabalhadores despedidos da

Casa do Douro (BE), que baixa à 7.ª Comissão, 491/XIII (2.ª) — Recomenda ao Governo que proceda ao reforço

da dotação orçamental do Programa de Desenvolvimento Rural (CDS-PP), que baixa à 7.ª Comissão, e 492/XIII

(2.ª) — Programa de ações específicas ligadas ao afastamento e à insularidade (POSEI) (PSD), que baixa à 7.ª

Comissão.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, auguro que durante a tarde de hoje cheguem

notícias memoráveis para Portugal, mas este é o momento de nos concentrarmos na ordem do dia que, como

sabem, é marcada por um agendamento do CDS-PP, de apreciação, na generalidade, do projeto de lei n.º

306/XIII (2.ª) — Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Quero ainda chamar a atenção dos Srs. Deputados que após a apreciação deste ponto da ordem de trabalhos

teremos votações.

Para apresentar o diploma, dou a palavra à Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa.

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