I SÉRIE — NÚMERO 23
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O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
O Sr. Jorge Paulo Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, a Sr.ª Deputada Mariana Mortágua
sentenciou que era preciso perder a vergonha de ir buscar dinheiro a quem está a acumular dinheiro. A
geringonça obedeceu e, para a história, nascia o «imposto Mariana Mortágua» e, com ele, mais um brutal
aumento de impostos.
Nas costas dos autarcas chamaram-lhe um adicional do IMI, mas não, não é um adicional, é mesmo um novo
imposto.
Para lhe conferir uma pretensa justiça fiscal, alocaram a sua receita ao Fundo de Estabilização Financeira
da Segurança Social, aquele mesmo que, irresponsavelmente, vão descapitalizar para arriscar na reabilitação
urbana o dinheiro das pensões.
Mas a esquerda está insaciável com o saque fiscal. Por isso, PS e PCP apresentam-nos propostas de
alteração para que ainda seja possível agravar este imposto em 666%.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O adicional do IMI nunca visou introduzir justiça fiscal mas apenas
sacar uns milhões de euros e penalizar, punir, castigar todos aqueles que um dia, pelos vistos, tiveram a infeliz
ideia de poupar para investir.
Tudo isto para financiar as clientelas partidárias e assegurar a sobrevivência da própria geringonça.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acho que
talvez convenha comparar este imposto com um que foi revogado na sexta-feira, a verba 28 do Código do
Imposto do Selo. E aqui já não se trata só de comparar propostas ideológicas, porque, pelo menos no discurso,
o PSD era a favor da tributação dos patrimónios imobiliários de mais de 1 milhão de euros.
O Sr. Jorge Duarte Costa (BE): — Era, era!
O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: — Era, mas não sei se, entretanto, deixou de ser.
Mas além das questões ideológicas, também convém comparar como são as coisas mal feitas e as coisas
bem feitas.
Protestos do PSD.
É que o anterior imposto tomava em conta o valor do prédio, o que significava que, se 10 pessoas fossem
proprietárias de um prédio, pagavam todas como se fossem milionárias, uma vez que não se tinha em conta o
valor do património, mas o do prédio. E estes casos existiam. Se essas 10 pessoas tivessem um imóvel de 1
milhão de euros para arrendamento, porque se tratasse simplesmente de um prédio que não tinha sido dividido
em propriedade horizontal, pagavam como milionários. Mais: se tivessem um prédio de 999 000 € não pagavam,
mas quando o valor chegava a 1 milhão de euros, de repente, a taxa era de 1% sobre todo o valor, em vez de
ser uma taxa marginal.
Srs. Deputados, já houve vários fiscalistas que designaram a verba 28 do Código do Imposto de Selo como
o «novo imposto mais estúpido do mundo» e não é difícil arranjar razões para isso.
Em contrapartida, o que é que se faz com este imposto? Tributa-se o total de um património,
independentemente de este ser composto por parcelas de um milhão de euros ou por parcelas de meio milhão
de euros. E assim, só assim, é que temos uma verdadeira visão de qual é a capacidade contributiva das pessoas.
Mas mais, Sr.ª Deputada: se o tal investimento que é feito em imobiliário — e que seria selvaticamente
tributado na verba 28 do Código do Imposto de Selo — fosse feito para arrendamento, tal não se distinguia no
pagamento do imposto de selo. Se eu tivesse um prédio com seis apartamentos para arrendar ou um palácio,
era tudo um sinal de enorme fortuna. Agora, pelo contrário, quando se trata de arrendamento, quando se trata,