29 DE NOVEMBRO DE 2016
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portanto, de acumulação imobiliária para investimento, o imposto que é pago é deduzido à coleta nos impostos
sobre o rendimento.
Portanto, este imposto é superior à sua alternativa em todos os aspetos. É um imposto que, ao contrário do
anterior, protege o investimento que é feito para arrendamento e é um imposto que, ao contrário do anterior, se
dirige realmente àqueles que têm grandes patrimónios e não aos que detêm prédios de grande valor patrimonial,
que podem ou não corresponder a proprietários de grandes patrimónios.
Ora, se o PSD mantiver a ideia que tinha há uns anos, que tributar patrimónios de mais de um milhão de
euros correspondia a um bom princípio social-democrata, tem aqui uma boa oportunidade para reafirmar a sua
adesão à social-democracia, votando a favor desta proposta.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Tem ainda a palavra, relativamente a este mesmo artigo, o PCP, por intermédio do Sr.
Deputado Paulo Sá.
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PCP bateu-se pela
criação de um novo imposto sobre o património imobiliário de elevado valor como a medida de tributação mais
adequada das grandes fortunas.
Sim, Srs. Deputados do PSD e do CDS-PP, é um novo imposto sobre as grandes fortunas, não é um imposto
sobre os rendimentos do trabalho, que os senhores agravaram brutalmente em anos recentes.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Paulo Sá (PCP): — Ao longo do debate do Orçamento do Estado alertámos para a necessidade de
introduzir aperfeiçoamentos neste imposto para ultrapassar diversos problemas entretanto detetados.
As propostas que o PCP apresenta tem exatamente esse objetivo.
Propomos que o adicional do IMI incida exclusivamente sobre imóveis destinados à habitação, evitando o
impacto negativo nas atividades económicas que resultaria da tributação dos ativos imobiliários afetos a essas
atividades.
Melhoramos a progressividade do imposto, por via da introdução de cinco escalões, com isenção para valores
inferiores a 600 000 €. Nos escalões mais elevados, acima de um milhão de euros, aplicamos taxas mais
elevadas, para evitar a diminuição acentuada do imposto de selo que já era pago pelo património imobiliário e
que, agora, será extinto.
Isentamos de imposto os prédios e terrenos destinados à habitação social ou a custos controlados, de
cooperativas de habitação e de construção.
Para o património imobiliário destinado a habitação detido pelas instituições de crédito e empresas de
seguros propomos a aplicação de uma taxa de 0,4%, mais do que o previsto inicialmente.
Por fim, para imóveis detidos por entidades sediadas em offshore, propomos uma taxa de imposto
substancialmente mais elevada, de 7,5%.
Estas propostas do PCP melhoram substancialmente a proposta inicial, contribuindo para tornar o adicional
do IMI num imposto mais justo.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Passamos à discussão da proposta 227-C, apresentada pelo CDS-PP, de aditamento
de um artigo 168.º-A — Alteração à Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos
e das Campanhas Eleitorais).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Pinho de Almeida.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs.
Deputados: Os artigos relativos ao IMI são uma expressão muito significativa do que é este Orçamento e de
como a geringonça o geriu, sendo este artigo paradigmático.