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21 DE OUTUBRO DE 2017

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da sua utilização em Portugal. Se assim fosse, o Bloco de Esquerda, como já defendeu nesta Assembleia,

estaria frontalmente contra, mas sabendo que, no passado, o PS, o PSD e o CDS impediram essa proibição.

Com essa atitude deixaram as populações mais indefesas perante multinacionais que utilizam estas sementes

para o seu negócio, que não estão devidamente testadas sobre a saúde pública e a segurança do seu consumo.

Constatamos, portanto, que, não sendo proibidos, temos hoje, para além da sua distribuição e do seu consumo,

uma falta imensa de informação que não permite, sequer, a livre escolha.

Essa é a temática deste debate: se quem compra um produto tem ou não o direito de saber se ele contém

organismos geneticamente modificados, se advém da transformação de organismos geneticamente modificados

e se, livremente, conhecendo essa informação, pode ou não depois fazer a sua escolha em plena consciência.

Creio que aqui o debate demonstra que não há uma devida proteção das pessoas nesta matéria e que há,

claramente, uma necessidade de melhorar a lei. É essa a proposta que o Bloco de Esquerda traz a debate

conjuntamente com as propostas do Partido Pessoas-Animais-Natureza e com o Partido Ecologista «Os

Verdes», que visam trazer uma maior transparência.

Estamos, então, confrontados com o debate de que quem defende a livre escolha das pessoas defende que

essa livre escolha pode ser exercida na sua plenitude, isto é, na garantia de que tem acesso a toda a informação.

É que os casos são vários, como a realidade demonstra. Se hoje formos a uma empresa de carnes comprar

carne, muitas vezes não nos sabem dizer se os animais de onde veio aquela carne foram ou não alimentados

com organismos geneticamente modificados. Se comprarmos produtos transformados com farinha, muitas

vezes não nos sabem dizer se essa farinha advém de produtos com organismos geneticamente modificados.

Por isso, não dão a qualquer pessoa a transparência e a informação devida para que ela possa escolher de

acordo com a sua consciência e com a sua livre vontade.

Portanto, exigimos tão só que haja essa transparência, para que todos os produtos, todos os derivados de

organismos geneticamente modificados sejam clara e inequivocamente identificados, bem como que a lacuna

que existe na lei, que diz que só acima de determinada percentagem de organismos geneticamente modificados

é que existe a obrigação de colocar no rótulo essa informação — mesmo essa lacuna — seja retirada e que a

lei seja completamente transparente, qualquer que seja a percentagem, que exista uma indicação de que tem

organismos geneticamente modificados.

Sr.as e Srs. Deputados, a pergunta é, portanto, clara: querem dar às pessoas, aos consumidores, o direito a

escolher com consciência com a liberdade que o conhecimento verdadeiramente traz ou continuarão a atacar

essa liberdade e esse conhecimento para defender empresas que muitas vezes, como já conhecemos, não têm

práticas nem socialmente nem sequer economicamente aceitáveis?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Prosseguindo com o debate, tem agora a palavra, para uma

intervenção, pelo Partido Socialista, a Sr.ª Deputada Palmira Maciel.

A Sr.ª Palmira Maciel (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A alimentação é essencial à vida. A

União Europeia é detentora de uma das legislações alimentares mais rigorosas do mundo e as culturas

geneticamente modificadas só são permitidas após uma avaliação profunda, científica e independente dos

riscos.

Relativamente à prestação da informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, a

regulamentação comunitária tem como objetivo atingir um elevado nível de defesa dos consumidores, proteger

a saúde dos mesmos e garantir o seu direito à informação, assegurando a livre circulação, no mercado interno,

de géneros alimentícios seguros.

A autorização destes organismos geneticamente modificados, a nível da União Europeia, é feita na sequência

de uma avaliação rigorosa dos riscos realizada pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos

(EFSA).

Após a autorização, os países da União Europeia só podem proibir a utilização do produto geneticamente

modificado no seu território através da utilização da chamada «cláusula de salvaguarda», tendo de justificar esta

decisão provando que os organismos geneticamente modificados podem causar danos aos seres humanos e

ao meio ambiente.

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