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I SÉRIE — NÚMERO 11

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A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos avalia essa segurança dos organismos

geneticamente modificados previamente à respetiva autorização por parte de cada Estado-membro, tendo em

vista a sua utilização como alimento ou alimento para animais ou para o seu cultivo na União Europeia.

Os pedidos são submetidos à autoridade nacional competente de cada estado-membro, que, por sua vez, os

encaminha para a autoridade europeia.

A Comissão Europeia assume a rastreabilidade, definindo-a como a capacidade de rastrear os alimentos,

bem como os produtos fabricados a partir deles, em todas as suas etapas de colocação no mercado ao longo

das cadeias de produção e distribuição, facilitando o controlo e garantindo a possibilidade de retirada de

produtos, se tal for necessário.

Este pacote legislativo é complementado por legislações setoriais, tais como o regulamento de rotulagem de

organismos geneticamente modificados e orienta o desenvolvimento adicional da lei alimentar no interior da

União Europeia.

A legislação nacional acompanha as preocupações acima descritas e transpõe estas preocupações para a

ordem jurídica interna.

Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Temos na União Europeia uma das legislações alimentares mais

rigorosas do mundo e as culturas geneticamente modificadas só são permitidas após uma avaliação profunda e

científica dos riscos.

Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, em nome do PSD, tem a palavra o Sr. Deputado

António Ventura.

O Sr. António Ventura (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Interessa fazer algumas

considerações sobre as propostas hoje aqui apresentadas.

Primeiro, quero dizer que o PSD foi, é e será sempre a favor da transparência da informação dos produtos

alimentares, como já o demonstrou aqui. Aliás, foi pioneiro na rotulagem do leite, medida que os três partidos

que apresentam hoje estas propostas chumbaram.

Mas o que o PSD não pode é estar a favor de uma informação que vá confundir os consumidores, que não

respeite a ciência e que se situe perto da subjetividade. É disso que estamos, efetivamente, aqui hoje a falar,

sendo esta a primeira questão.

Quanto às alterações propostas, cujas redações são praticamente todas iguais, de uma maneira ou de outra,

vamos tomar como exemplo a proposta de Os Verdes que, no artigo 16.º, diz: «No que respeita a produtos

relativamente aos quais não seja possível excluir a existência fortuita ou tecnicamente inevitável de vestígios de

OGM, é obrigatória essa informação ao consumidor.». Ora bem, na prática, quase que basta alguém sonhar que

existe OGM num alimento para ser obrigatório mencioná-lo no rótulo.

Sr.as e Srs. Deputados, isto contraria as regras da ciência, a margem de erro da ciência. Então, sendo assim,

teríamos de rever tudo, a nossa existência, os medicamentos que tomamos…

O Sr. Heitor Sousa (BE): — A nossa existência não sei!

O Sr. António Ventura (PSD): — O que os senhores querem é colocar no rótulo algo que nem sequer a

ciência consegue comprovar. É isto que está aqui em causa!

Em terceiro lugar, quero dizer que já existe, ao nível da União Europeia e ao nível nacional, muita legislação

sobre os OGM, que são fiscalizados, acompanhados e testados. Sobre isso, efetivamente, há debate e, por

outro lado, a ciência ainda não provou que são um malefício.

Com esta legislação, os senhores estão a prejudicar a produção nacional. E porquê? Porque se essa

legislação fosse aprovada — e acho que estas propostas não podem ser aprovadas — obrigariam a que os

produtos portugueses tenham no rótulo algo que os outros Estados-membros não têm. Portanto, estão a ir contra

a produção nacional e a criar uma preferência de escolha que vai ainda afetar mais os rendimentos dos

produtores.

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