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9 DE DEZEMBRO DE 2017

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Sr.as e Srs. Deputados, perante todos estes dados e considerando que em três anos se perderam 18 vidas,

impõe-se reintroduzir a obrigatoriedade legal de fiscalização periódica da qualidade do ar interior e exterior nos

edifícios de serviços que possuem sistemas de climatização.

O Sr. Presidente: — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP traz hoje a debate uma proposta de

criação de um programa de prevenção primária e de controlo da bactéria legionella.

Este projeto de lei aplica-se a estabelecimentos de uso público ou fábricas que contenham redes prediais de

água quente e água fria ou sistemas de arrefecimento, torres de arrefecimento, condensadores evaporativos,

humidificadores e sistemas de ar condicionado, sejam eles de natureza pública ou privada, como, por exemplo,

grandes superfícies comerciais, hotéis, escolas, jardins-de-infância, universidades ou unidades prestadoras de

cuidados de saúde.

Com esta iniciativa, o PCP atribui ao Estado a responsabilidade de assegurar a melhoria do desempenho

energético e da qualidade do ar interior e exterior dos edifícios anteriormente referidos. Prevê também que sejam

atribuídas à Direção-Geral da Saúde, autoridade nacional de saúde, às unidades regionais e locais de saúde

pública e ao Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge os meios humanos, financeiros e técnicos

necessários à elaboração e concretização do programa.

Com esta iniciativa, o PCP, contrariamente a outras iniciativas agora em discussão, não se limita a intervir

na qualidade do ar.

A iniciativa do PCP repõe a obrigatoriedade das inspeções da qualidade do ar interior que havia sido retirada

em 2013 por PSD e CDS, estabelece as condições para a criação de um programa que tem como principal

objetivo a diminuição da formação e da disseminação de aerossóis potencialmente infetantes, reduzindo desta

forma a possibilidade de ocorrência da infeção por legionella, e, por fim, determina a realização de avaliações

de risco de contaminação da atmosfera pela bactéria.

A criação de um programa de prevenção primária aqui proposta pelo PCP torna-se ainda mais premente

quando a legislação e os normativos atualmente existentes incidem apenas na prevenção secundária.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a Revolução de Abril, registaram-se extraordinários avanços no nosso

País em matéria de saúde pública. A consagração do direito universal à saúde, a criação de programas de

prestação de cuidados de saúde de proximidade e a generalização da vacinação são avanços que possibilitaram

uma grande melhoria nos níveis de saúde dos portugueses.

Pese embora estes notáveis avanços, os ataques ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), protagonizados por

sucessivos governos da política de direita, colocaram a saúde pública e os programas de promoção de saúde

na primeira linha do desinvestimento público. Em consequência deste ataque, atualmente as equipas de saúde

pública são exíguas, os trabalhadores e os meios afetos à Direção-Geral da Saúde são insuficientes. Perante

isto, impõe-se o urgente reforço da capacidade de intervenção da DGS.

O programa que o PCP propõe versa, no fundamental, sobre a saúde pública. É um programa que, tendo

cobertura nacional, não esquece as abordagens regionais e locais, sendo estas definidas e coordenadas pela

Direção-Geral da Saúde, em articulação com as unidades regionais e locais de saúde pública e com o Instituto

Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge.

A concretização deste programa, no que ao Serviço Nacional de Saúde diz respeito, não dispensa a

concretização de um plano de investimento que inclua a renovação dos equipamentos, essencial para

ultrapassar as insuficiências e o estado de deterioração e má conservação a que estes estão votados há vários

anos, o que foi reconhecido quer pelos responsáveis do Hospital de São Francisco Xavier quer pela Diretora-

Geral da Saúde, na audição que aqui mesmo realizámos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: É possível adotar medidas de prevenção da ocorrência da doença dos

legionários, assim como é possível controlar os ambientes suscetíveis ao desenvolvimento da legionella. O que

se impõe, perante a sucessão de surtos verificados no nosso País, é a criação de um programa de prevenção

primária e controlo da legionella, tal como proposto hoje, aqui mesmo, pelo PCP.

Aplausos do PCP.

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