5 DE ABRIL DE 2018
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tal como o programa de fogo controlado e de queimadas, ao qual está alocada uma dotação de 3 milhões euros,
com o qual se pretende fazer a gestão de combustível em cerca de 25 000 ha.
Esta ação preventiva abrange uma área superior a dois terços do território de Portugal continental e
representa um esforço financeiro global, em 2018, de cerca 124 milhões de euros.
No entanto, tão importante quanto o esforço preventivo direto que acabei de referir é a ação com efeitos de
longo prazo que estamos igualmente a executar, utilizando os principais instrumentos financeiros de que o
Ministério da Agricultura dispõe: o Fundo Florestal Permanente e o PDR 2020.
Só no âmbito do PDR 2020 — de que Portugal é o Estado-membro da União Europeia com a terceira melhor
execução financeira, apenas atrás da Irlanda e da Finlândia — estão, neste momento, contratados 2707 projetos,
que beneficiam de um apoio público de 314 milhões de euros, dos quais se encontram já integralmente pagos
153 milhões de euros.
O apoio público já pago e contratado nas medidas florestais do PDR 2020, em apenas 3 anos, ultrapassa
toda a execução financeira dos sete anos do PRODER (entre 2007 e 2013) em 12 milhões de euros.
Aplausos do PS.
Gostaria de relembrar, a propósito, que, na dotação do anterior Programa de Desenvolvimento Rural, gerido
por uma militante do CDS-PP, foram retirados à floresta mais de 150 milhões de euros.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Peço-lhe para concluir, Sr. Ministro.
O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural: — Creio, assim — e vou terminar, Sr.
Presidente —, ter ficado cabalmente demonstrada não só a falta de fundamentação das críticas do CDS, mas
também que o Governo está fortemente empenhado não só na prevenção imediata dos incêndios, como na
mudança estrutural da gestão e do ordenamento da floresta, tornando-a mais segura, mais resiliente e mais
sustentável.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Sr.as e Srs. Deputados, está assim concluída a interpelação ao Governo
n.º 19/XIII (3.ª), da iniciativa do CDS.
A reunião plenária de amanhã, que terá lugar, como é costume, pelas 15 horas, terá como ponto único da
ordem do dia o debate quinzenal com o Primeiro-Ministro, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 224.º do
Regimento.
Nada mais havendo a tratar, desejo uma muito boa tarde a todos.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 43 minutos.
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Retificação ao n.º 38 do Diário, de 14 de janeiro de 2017.
Na pág. 36, §1, l. 4, onde se lê «o Sr. Deputado Pedro Alves (PSD) a intervir», deve ler-se «o Sr. Deputado
Pedro Delgado Alves (PS) a intervir».
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Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.