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I SÉRIE — NÚMERO 15

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O cartão de identidade é emitido para os agentes diplomáticos e consulares acreditados em Portugal e para

o respetivo pessoal, bem assim como os funcionários das organizações internacionais com sede ou

representação em Portugal, pelo que acolhemos algumas das observações que foram já aqui feitas.

Os portadores deste cartão estão dispensados de autorização de residência, isentando-os de visto de entrada

em território nacional, e esta é uma medida que simplifica e torna mais eficaz a utilização destes documentos

de identificação. A titularidade e o porte do cartão de identidade diplomático garante as imunidades e os

privilégios previstos nas convenções sobre as relações diplomáticas e consulares, assinadas em Viena, de que

Portugal é signatário.

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista entende, pois, que a presente proposta de cartão de identidade

diplomático inscreve-se no enquadramento jurídico nacional e internacional, cumpre os requisitos exigidos, é

uma medida de simplificação administrativa, é uma medida eficaz, é uma medida que está pensada na

segurança e na reserva da proteção de dados e coloca Portugal na vanguarda dos países que adotaram o cartão

de identidade diplomático de leitura ótica.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do Partido

Comunista Português.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, apesar de o tempo ser escasso, não

o vamos gastar todo porque esta matéria não nos oferece objeções. Diria que, sendo uma matéria relevante,

não deixa de ser uma questão mais de intendência. Compreendemos que, por razões constitucionais, o Governo

tenha de «passar cartão» à Assembleia da República, pedindo autorização legislativa para poder passar cartão

a diplomatas acreditados em Portugal, mas obviamente que, da nossa parte, não temos qualquer objeção a

apontar a que o Governo passe os cartões que seja necessário passar para este efeito e, portanto, daremos o

nosso assentimento a esta proposta de autorização legislativa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado, pela capacidade de síntese e pela clareza.

O Bloco de Esquerda e o Partido Ecologista «Os Verdes» não se inscreveram para intervir e o Sr. Deputado

do PAN não está presente. O PSD ainda dispõe de tempo, mas não se manifesta nesse sentido.

Pausa.

Tem a palavra, para encerrar o debate, o Secretário de Estado da Internacionalização.

O Sr. Secretário de Estado da Internacionalização: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, utilizando

também com parcimónia os 2 minutos que me são reservados, gostaria apenas de agradecer os comentários,

que naturalmente serão levados em linha de conta e que nos permitirão ter, de forma mais segura, o cartão de

identificação diplomático.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao segundo ponto da ordem do dia, que consta da

apreciação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 133/XIII/3.ª (GOV) — Altera o regime jurídico do

associativismo jovem.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,

João Paulo Rebelo.

O Sr. Secretário de Estado da Juventude e do Desporto (João Paulo Rebelo): — Sr. Presidente, Sr.as e

Srs. Deputados: Tenho muito gosto em estar aqui para, em nome do Governo, apresentar esta proposta de

alteração à Lei n.º 23/2006, a chamada lei do associativismo jovem, e gostaria de começar por dizer que esta é

uma alteração a uma lei que responde a um movimento associativo que é muito plural e diverso.