10 DE DEZEMBRO DE 2018
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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, acho melhor que a faça já, para se tornar claro o que se irá votar.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, a questão é a seguinte: vamos votar adiante os Projetos de
Resolução n.os 1843/XIII/4.ª (BE) — Recomenda ao Governo que adote, com urgência, um procedimento
simplificado para o apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira, que ocorreram
em agosto de 2018, 1856/XIII/4.ª (PSD) — Recomenda ao Governo que adote um procedimento simplificado
para apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira ocorridos em agosto de 2018, e
1867/XIII/4.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a adoção e divulgação de procedimentos simplificados para
apoio às vítimas dos incêndios de Monchique, Silves, Portimão e Odemira ocorridos em agosto de 2018.
Acontece que enquanto o projeto de resolução do Bloco de Esquerda respeita as regras que foram decididas
em Conferência de Líderes, porque deu entrada antes do dia 4 de outubro — que foi quando se considerou que
as novas regras entrariam em vigor —, no caso dos projetos de resolução do PSD e do CDS a sua apresentação
é, evidentemente, um direito legítimo dos grupos parlamentares, mas, segundo as novas regras, estes projetos
de resolução deveriam ter sido agendados em Conferência de Líderes e não terem sido remetidos à Comissão
segundo as regras antigas. Aliás, devo dizer que, nesta matéria, o PCP só não apresentou um projeto de
resolução porque cumpriu escrupulosamente as regras decididas.
Ora, se quem cumpre as regras fica prejudicado, teremos de repensar toda esta situação, porque verificamos
que continuam a baixar à Comissão projetos de resolução que, segundo as regras decididas em Conferência de
Líderes, não deveriam baixar à Comissão para discussão e apenas serem votados em Plenário, mas deveriam
ser agendados pelos respetivos grupos parlamentares na Conferência de Líderes, precisamente.
Portanto, queria chamar a atenção que há dois projetos de resolução que estão claramente a violar o que foi
decidido, o que, evidentemente, prejudica outros grupos parlamentares, como é o caso concreto do PCP, que
respeitam as regras. Consideramos que esta questão deve ser reavaliada em futura reunião da Conferência de
Líderes para que as regras sejam claras e não haja partidos prejudicados pelo facto de as cumprirem.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, queria apenas informá-lo de duas coisas.
O projeto de resolução do Bloco de Esquerda, em qualquer circunstância, teria sido não apenas aceite como
remetido por mim para a Comissão.
O que decidimos em Conferência de Líderes foi que os projetos de resolução podem ter dois destinos:
agendamento em Conferência de Líderes ou serem remetidos pelo Presidente para a Comissão.
Nestes projetos, considerei que se tratava de questões que, embora localizadas, têm âmbito político nacional
e foi por isso que os enviei para a Comissão. Esta é uma questão que poderemos voltar a discutir na Conferência
de Líderes, mas há uma decisão da própria Conferência de Líderes no sentido de eu ter luz verde para poder
fazer uma das duas coisas sem ter de o justificar.
Era apenas isso que eu queria clarificar, mas estou sempre disponível para ouvir melhores sugestões.
O Sr. António Filipe (PCP) — Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. António Filipe (PCP) — Sr. Presidente, salvo o devido respeito, o que o Sr. Presidente diz é correto
mas essa decisão não pode ser discricionária,…
Protestos do CDS-PP.
O Sr. Nuno Magalhães (CDS-PP): — Ah, agora!…
O Sr. António Filipe (PCP) — … porque o que resultou da Conferência de Líderes foi que apenas as
resoluções que são consideradas em sentido próprio, nos termos constitucionais, é que poderiam ser remetidas
às comissões, nos termos que se aplicam a todas as resoluções. Para todos os demais casos tem de haver um