19 DE JANEIRO DE 2019
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O Sr. Presidente (Jorge Lacão): — Muito bom dia a todas e a todos os Srs. Deputados.
Vamos dar início à sessão plenária.
Eram 10 horas e 3 minutos.
Peço aos Srs. Agentes de autoridade para abrirem as portas das galerias ao público.
O primeiro ponto da ordem do dia reporta-se ao Projeto de Resolução n.º 1850/XIII/4.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar a política de proteção das crianças e dos jovens em
risco relançando o acolhimento familiar como medida privilegiada entre as medidas de colocação.
O projeto de resolução vai ser apresentado pelo Sr. Deputado Filipe Anacoreta Correia, do CDS-PP, a quem
dou a palavra.
O Sr. Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados: O
agendamento que o CDS aqui traz hoje visa a proteção daquelas crianças e daqueles jovens que estão em
situação mais frágil e vulnerável, de entre as situações graves as mais graves.
Nos países desenvolvidos, o acolhimento familiar é a regra das medidas de colocação. Países há em que a
percentagem de crianças em acolhimento familiar, em proporção das crianças institucionalizadas, é de 95%
para 5%. E em Portugal?
Em Portugal a situação é diametralmente oposta: apenas 3% das crianças colocadas estão em acolhimento
familiar; a regra é a institucionalização. É uma situação verdadeiramente chocante, é uma situação que a todos
nós, aqui presentes nas diferentes bancadas, tem de chocar.
Em Portugal, existem CPCJ (comissões de proteção de crianças e jovens) e tribunais que, diante de uma
determinada criança, propõem, ou ordenam mesmo, o acolhimento familiar como a medida que convém àquele
caso concreto e, apesar do seu entendimento, são confrontados com um muro de recusa de ação pelo Instituto
de Segurança Social. Trata-se de órgãos de soberania que pedem e determinam que uma criança seja integrada
em família de acolhimento sem que essa decisão seja respeitada.
A maior parte dos distritos em Portugal não tem acolhimento familiar. Em Lisboa, não houve uma única
colocação em acolhimento familiar desde a alteração da lei.
Portugal vive, pois, em violação grave da Convenção sobre os Direitos da Criança, que determina que «Todas
as decisões relativas a crianças (…) terão primacialmente em conta o interesse superior da criança.»
É chocante que haja IPSS (instituições particulares de solidariedade social) que queiram selecionar e
acompanhar famílias de acolhimento, nalguns casos — são do nosso conhecimento — estão mesmo dispostas
a fazê-lo sem contrapartida financeira, e a segurança social não o permite.
Apesar do consenso alargado nesta matéria, incluindo esta Assembleia, o Governo não tem vindo a
contrariar; antes, tem vindo a agravar o diagnóstico muito, muito grave.
Para que passemos das palavras aos atos, para que esta não seja apenas mais uma discussão vã e
inconsequente, o CDS dá aqui algumas pistas e propõe alguns passos muito concretos: reequilíbrio da dotação
orçamental entre as diferentes medidas de colocação de crianças e jovens em risco; assegurar que esta medida
possa rapidamente ser implementada em todo o território nacional; implementação de medidas concretas — por
exemplo, que as crianças em acolhimento familiar tenham direito ao mesmo abono de família que as crianças
institucionalizadas; que a mensalidade das creches e infantários no setor social seja para as crianças em
acolhimento familiar no mesmo montante que para as crianças institucionalizadas; que qualquer apoio à família
de acolhimento, quando tenha lugar, seja isso mesmo, um apoio ou subsídio e não um pagamento por uma
prestação de serviço.
Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, por diversas vezes temos discutido este assunto e temos evidenciado um
consenso no diagnóstico. Sejamos também nós capazes de nos mobilizar numa resposta que tem de ser
urgente, tem de ser imediata, tem de ser consequente e não pode deixar de ter presente aqueles que visa
quando estamos a discutir este tema: as crianças mais vulneráveis, mais frágeis e que não têm voz.
Estejamos nós à altura dessa responsabilidade!
Aplausos do CDS-PP.