O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JULHO DE 2019

21

Sobre o Relatório aprovado pela Comissão, prevendo a lei, expressamente, que neste debate use da palavra

o Sr. Deputado Relator, compreender-se-á que deixe para si a exposição do mesmo.

A mim, cumpre — porque, antes do mais, sendo justo, se impõe — saudar todas as Sr.as e Srs. Deputados

que integraram a Comissão, registando o modo como, ao longo de mais de meia centena de sessões, souberam

elevadamente expressar as suas convergências e divergências. O Parlamento sai dignificado pela vossa

prestação e eu grato pela vossa inexcedível compreensão e cooperação para com a condução dos trabalhos.

Uma palavra de apreço e reconhecimento igualmente se impõe para as Sr.as Funcionárias destacadas para

o apoio à Comissão. A sua permanente disponibilidade e inobservância de horários, a sua comprovada

competência e dedicação, fazem-nas justamente credoras do nosso apreço e a nós testemunhas do seu mérito

e profissionalismo.

O Sr. Santinho Pacheco (PS): — Apoiado!

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, como atrás referi, esta CPI foi constituída na

pendência de um processo criminal instaurado pelos mesmos factos que lhe deram origem, prevendo a lei, em

tais casos, a possibilidade de suspensão do inquérito parlamentar até ao trânsito em julgado da correspondente

sentença judicial. Não se tendo verificado tal deliberação — e estamos, previsivelmente, ainda a anos do trânsito

em julgado de um processo, cuja acusação, a existir, não foi sequer proferida —, não deixaram de se colocar

questões relevantes sobre a inoponibilidade, ou não, do designado segredo de justiça perante uma CPI.

Sendo certo que sobre análogas questões se pronunciara já o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral

da República, as mesmas ganham, porém, redobrada pertinência, quando um titular do inquérito, abertamente,

vem desconsiderar aquele, pondo-se em causa tudo o que aquele refletira sobre a previsão constitucional e

densificação legal das CPI. A intervenção esclarecida da Sr.ª Procuradora-Geral da República — que registo e

louvo — terá, decerto, evitado, no caso, incidente institucional de maior relevo, mas a conveniência de uma

melhor explicitação do modo como deve operar o dever de coadjuvação entre uma CPI e as autoridades

judiciárias, essa, subsiste e julgo dever vir a merecer a melhor atenção legiferante do Parlamento.

No fundo, tratar-se-á de transpor para a letra da lei aquilo que o referido Parecer do Conselho Consultivo da

Procuradoria-Geral da República havia já elucidado, quando, citando um aresto do Tribunal Constitucional,

escreveu, e cito, «o dever de coadjuvação que impende sobre o Governo e os tribunais apenas pode ser

legitimamente inobservado, em casos excecionais, quando o órgão a quem a coadjuvação é solicitada provar,

inequivocamente, que o envio de um determinado documento impediria o desempenho das funções que lhe são

constitucionalmente atribuídas ou implicaria a violação de direitos fundamentais.»

Nada mais do que isto, porém, também nada menos do que isto deve a Assembleia representativa de todos

os cidadãos portugueses exigir para as comissões parlamentares de inquérito que venha a constituir no futuro.

Uma palavra final se impõe para o Exército. Foi preocupação permanente do Presidente desta Comissão a

preservação da imagem de uma instituição à qual o País muito deve e que se não confunde com quaisquer

falhas imputáveis àqueles que, conjunturalmente, a serviram ou servem.

O «murro no estômago» — para citar a expressiva imagem utilizada pelo ex-Chefe do Estado-Maior-General

das Forças Armadas, General Pinto Monteiro — que o furto de Tancos constituiu para a instituição militar não

se pode confundir, assim, com um qualquer labéu de improbidade ou demérito, que se não justifica e que o

Exército não merece.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O tempo não pode ser revertido, nem os erros já cometidos evitados.

Que o revés sofrido em Tancos possa, assim, servir como penhor da sua irrepetibilidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Relator da Comissão, o Deputado Ricardo Bexiga, do Grupo

Parlamentar do PS.

O Sr. Ricardo Bexiga (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os inquéritos parlamentares, como

sabem, têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da

Administração.

Páginas Relacionadas
Página 0013:
4 DE JULHO DE 2019 13 O Sr. Jorge Costa (BE): — A Comissão de Inquérito não foi um
Pág.Página 13
Página 0014:
I SÉRIE — NÚMERO 104 14 Europeia, ao longo de sucessivos Governos e a
Pág.Página 14