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II Série -Número 18

Sábado, 21 de Novembro de 1981

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SUMÁRIO

Proposta de lei n.' 69/II-.

Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias sobre a proposta de lei.

Projectos de lei n." 211/H, 255/11 e 262/11:

Relatório da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família sobre os projectos de lei.

Mesa da Assembleia da República:

Deliberação da Mesa sobre a fixação de mais de uma ordem do dia para a discussão e votação de um só diploma.

Petição n.° 22/11:

Relatório da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família sobre a petição.

Requerimentos:

Do deputado Avelino Zenha (PS) ao Ministério da Justiça sobre tráfico e consumo de droga na zona turística de Espinho.

Do deputado António Arnaut (PS) ao Ministério dos Assuntos Sociais sobre a existência de algum projecto de reestruturação da Misericórdia de Lisboa.

Do deputado Vítor Brás (PS) ao Ministro da Habitação, Obras Públicas c Transportes sobre a melhoria da rapidez do transporte ferroviário no troço Alfarelos-Fi-gueira da Foz.

Do deputado Silva Graça (PCP) às Comissões Coordenadoras Regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e do Vate do Tejo, do Alentejo e do Algarve sobre a direcção e gestão do chamado «quadro geral administrativo» do Ministério da Administração Interna.

Do deputado António Mota (PCP) aos Ministérios dos Assuntos Sociais e da Educação e das Universidades sobre a estabilidade e continuidade da gestão pública dos equipamentos de apoio à infância das juntas de freguesia do Porto.

Da deputada Zita Seabra (PCP) pedindo uma publicação da Comissão da Condição Feminina.

Do deputado Jorge Lemos (PCP) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre os vencimentos dos professores de Educação Musical.

PROPOSTA DE LEI N.° 69/H

Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias

O Governo, com esta proposta, pretende complementar a disciplina do instituto do visto do Tribunal de Contas, hoje constante do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio, em ordem a permitir a superação das

situações de recusa do mesmo, em face da revogação tácita do artigo 20.° do Decreto n.° 22 257 e da existência de decisões contraditórias relativamente a questões fundamentais de direito no domínio da mesma legislação:

1 — Prevê-se um mecanismo jurisdicionalizado de reapreciação da recusa do visto pelo Tribunal de Contas, a solicitação da Administração, através do membro do Governo competente ou do Presidente da Assembleia da República e do vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, em relação a actos administrativos de serviços da sua competência nos quais o Governo não tem qualquer intervenção, mediante reclamação, a efectuar no prazo de 30 dias a partir do ofício que comunicou a recusa (prazo que parece razoavelmente curto em face da necessidade de imprimir segurança aos actos administrativos), em que se aleguem as razões de direito ou de facto (dado que a recusa pode ter resultado da não apresentação pela Administração de todos os argumentos que, a seu critério, possibilitem o acto ou de não constarem do processo todos os elementos de facto) em que se baseia a discordância em face da recusa.

2 — Em ordem a superar decisões divergentes sobre o mesmo ponto de direito, com recusas nuns casos e visto noutros, permite-se à Administração ou ao Ministério Público interpor um recurso extraordinário visando a fixação de jurisprudência por meio de assentos.

3 — Em matéria de anulação do visto, a proposta vem manter em vigor o regime previsto nos §§ 2.° e 3.° do artigo 4.° do Decreto n.° 26 341, com a redacção do Decreto n.° 26 826, de 25 de Julho de 1936.

4 — Vem ainda fixar-se o momento em que devem existir os requisitos pessoais em processos de nomeação, legislando no sentido de não obstar ao visto tal falta, se esses requisitos se verificarem quando o processo for submetido ao visto dos juízes.

A proposta, quer em relação às opções de fundo, quer aos termos que regulamentam o processo de reapreciação da recusa e do conhecimento de recursos em ordem ao proferimento de assentos, merece o acolhimento desta Comissão, nada obstando à sua apreciação em Plenário.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1981. — O Relator, Fernando dos Reis Condesso. — O Vice-Presidenle da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, Américo Maria Coelho Gomes de Sá,