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13 DE JANEIRO DE 1982

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O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, tem a palavra.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — A proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda não anda longe daquilo que quereria propor, só com uma diferença. Tenho dúvidas sobre se será útil eliminar o n.° 1 e este princípio que é tradicional e que me parece, geralmente, correcto. As únicas dificuldades que levanta o n.° 1 residem no campo do ensino, em que se reconhece que os professores podem continuar a exercer a sua função. Portanto, podia resolver-se o problema ou através de uma excepção ao n.° 1, limitada a esse campo. Também queria propor que se previsse o alargamento, nomeadamente por lei, das incompatibilidades previstas no n.° 2 a embaixadores, governadores civis, etc.

Estou de acordo em que é preferível reservar para a lei essa matéria. Tenho, porém, dúvidas de que baste a Constituição referir-se a um caso particular, aos membros do Governo, e no resto ser a lei a regular. A técnica não me parece perfeita.

Todavia, este aspecto não impede que esteja inteiramente de acordo quanto ao fundo e o sentido da proposta, só não tomando já uma posição definitiva, na medida em que ela é inútil depois de o PS ter anunciado que pretendia repensar esta matéria. Nos faremos o mesmo, uma vez que não há qualquer utilidade em emitir desde já uma posição vinculativa, mas com indicação de que estamos muito abertos à ideia que está na base da proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. Artíónio Monteiro Taborda (MDP/CDE): — Como se verifica da proposta de alteração do MDP/CDE, a ideia era de alargar o sentido das incompatibilidades dos deputados, para além de outras pessoas colectivas públicas, a outras entidades de natureza pública, para abranger as empresas nacionalizadas, etc.

Quanto ao problema de fundo e à nova proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, também entendemos que era preferível que essas incompatibilidades fossem, desde já, definidas na lei constitucional. Admitimos, porém, que elas possam vir a ser reguladas na lei geral sempre com a reserva de se ver uma outra posição, mas, fundamentalmente, com esta precisão: seria sempre da matéria exclusiva da Assembleia da República, e nunca matéria delegável.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — O CDS dá o seu acordo à formulação feita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Parece-me importante que o n.° 2 actual passe a n.° 1, porque isso tem, de facto, a ver com o sistema de governo e com a natureza não parlamentar do sistema consagrado na Constituição. Quanto aos restantes casos de incompatibilidade, parece-me que qualquer sistema que quiséssemos formular ou seria muito genérico, como dizia o Sr. Deputado Almeida Santos ou, então, seria impossível que a previsão da norma abrangesse todas as hipóteses. Sendo assim, o melhor é fazer uma reserva aberta para a lei.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não há mais inscrições sobre este assunto.

Verifica-se quanto ao artigo 157.° uma nova proposta alternativa do Sr. Deputado Jorge Miranda, no sentido da eliminação do n.° 1, passando o n.° 2 a n.° 1 e acrescentando-se um n.° 2, remetendo as incompatibilidades para lei geral.

Esta proposta obtém o acordo do CDS, o acordo, na generalidade, do PSD, que coloca a dúvida se será, ou não, de eliminar o n.° 1, reservando a sua posição para momento posterior.

O PS, o PCP e o MDP/CDE, manifestando também o seu acordo de princípio, reservam a sua posição após reflexão que venha a fazer sobre o assunto.

Srs. Deputados, quanto ao artigo 158.°, não há propostas de alteração.

No artigo 159.° a AD propõe uma alteração à alínea a), a qual não mereceu oposição de nenhum dos outros partidos, embora os representantes do PCP e do MDP/CDE não lhe tenham reconhecido utilidade.

Quanto à alínea c), há o aditamento da palavra "obter", proposta pela AD e pela FRS. Mereceu consenso geral. Dá-se, portanto, como adquirido, se não houver alteração de posições.

A AD acrescenta ainda uma referência ao "segredo de Estado", na alínea c), que mereceu a oposição de todos os outros partidos. Não vem aqui referido o MDP/CDE, mas creio que devia estar.

Srs. Deputados, quanto a este primeiro ponto controverso, algum dos Srs. Deputados quer usar da palavra?

O Sr. Deputado Luís Beiroco, tem a palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Proporia uma apreciação global do artigo. O meu partido está perfeitamente disposto a deixar cair o inciso "sem prejuízo da salvaguarda do segredo de Estado, nos termos da lei", e a aceitar a alínea d) proposta, no n.° 2, pela FRS. Se estas duas propostas pudessem ser aceites pelas outras forças políticas, consideraríamos este artigo definitivamente encerrado.

O Sr. Presidente: — Portanto, o CDS deixa cair a proposta relativa ao segredo de Estado e adopta a alínea d) da FRS. É isto Sr. Deputado?

Sr. Deputado Amândio de Azevedo, faz favor.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Para facilitar, estou de acordo com a proposta do Sr. Deputado Luís Beiroco, com a observação de que o aditamento final à alínea c), embora considere evidente que haveria vantagem que ele cá estivesse, se não estiver, é mais que evidente que há realidades que se sobrepõem a quaisquer fórmulas. É uma evidência que estes valores têm de ser sempre salvaguardados. Penso que não seria errado cá ficar, mas também não haverá problema se não ficar.

A minha dúvida a este respeito é a de saber se a alínea d) proposta pela FRS deve figurar no elenco dos poderes dos deputados, se no elenco dos poderes dos grupos parlamentares. À partida parece-me que seria preferível que as comissões parlamentares de inquérito, pela relevância de que se revestem, constituíssem poderes de grupos parlamentares e não de deputados isolados. E essa a única dúvida que tenho.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Carrapato.

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