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852-(68) II SÉRIE - NÚMERO 39

definição de sectores de propriedade dos meios de produção, a alínea l), meios e formas de intervenção, nacionalização e socialização dos meios de produção, e a alínea m), bases de reforma agrária.

Pareciam-nos ser importantes estas matérias e merecem a competência absoluta e reservada da Assembleia da República. Apesar disso, consideramos positivo o consenso a que se chegou, já que será um primeiro passo do reforço dos poderes da Assembleia da República. .

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Vitorino, tem a palavra.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não quero ser repetitivo em relação às considerações que acabam de ser expostas. Penso que apenas haveria que tirar, da parte da UEDS, 2 conclusões: a primeira, a de que o acordo a que se chegou quanto à reserva absoluta da competência legislativa da Assembleia da República revela que, independentemente das colorações ideológicas e do posicionamento de cada força política sobre o processo de revisão, sobressai o empenhamento de todas as forças partidárias na dignificação da instituição parlamentar, no reforço do seu papel no regime democrático. Numa altura em que a instituição parlamentar é tão atacada e criticada, independentemente do nosso entendimento político próprio, só temos de nos cangratular pelo facto de termos conseguido chegar a um acordo sobre matéria tão relevante.

A segunda conclusão que me permitia tirar é a de que naturalmente que este elenco de matérias, que consta do artigo 167.°, não corresponde integralmente a nenhum dos projectos de revisão constitucional. Corresponde, pelo contrário, a um entendimento de vontades oriundas de diversos quadrantes. É por isso que desta feita pudemos ultrapassar a maioria qualificada de dois terços, que o texto constitucional exige, e obter a aprovação de uma matéria de máxima relevância por unanimidade. Nunca é de mais sublinhar esta unanimidade, porque é a unanimidade dos democratas que permite a defesa da democracia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mais nenhum de VV. Exas. se deseja pronunciar sobre este artigo? Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Não posso deixar de me congratular pelo facto de ter sido reconhecido que existe da parte da AD uma vontade de ir ao encontro dos outros projectos políticos e uma vontade de transacção.

Também gostaria de sublinhar o facto de ter sido reconhecido que nestas matérias nem sequer foi necessário esperar por negociações ulteriores, porque, afinal, se verifica que todos estamos de acordo quanto a princípios fundamentais e à valorização da instituição parlamentar.

Depois de tantas declarações em sentido contrário, é realmente consolador ouvir, desde a bancada do MDP/CDE até à da UEDS, PS, etc., afirmações tão optimistas e justas, no que respeita às intenções da AD.

República tenha sido adquirido. Em todo o caso, levantei 2 questões e não gostaria que a minha intervenção caísse em "saco-roto". Não damos o assunto por encerrado.

Em relação à alínea j), levantei o problema do Conselho Superior de Defesa Nacional das Forças Armadas. É óbvio que, no suposto da extinção do Conselho da Revolução, essa questão se tem de pôr. A nossa aprovação da alínea J), tal como está, é nesse suposto.

Em relação aos outros aspectos que mencionei, devo dizer que não insisti em todos aqueles que estavam na nossa proposta. Além dos que mencionei, estava também a definição de crimes, penas e medidas de segurança, estava o estado e capacidade das pessoas, estava o direito de reunião, associação, etc.., e estavam os referentes aos direitos dos trabalhadores. Apenas mencionei e insisti, e não desistimos de insistir, seja aqui, seja no Plenário, em relação a 2 deles: associações sindicais e comissões de trabalhadores, por um lado, e a alínea i) do artigo 167.°, referente à participação das associações populares na organização do poder local. A primeira tem correspondência, ipsis verbis, no projecto da FR. Se do MDP/CDE e a outra parece-nos resultar, de todo em todo, da coerência interna da eleição, que já consta deste domínio exclusivo da Assembleia da República. Por isso, não gostaria de deixar de insistir neste ponto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, tem a palavra.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, não tinha intenção de usar da palavra, mas as várias intervenções que se processaram levam-me a fazer umas brevíssimas considerações.

A primeira nota é para salientar também a minha grande satisfação pela aprovação deste texto e dizer que, para além da boa vontade manifestada por todas as forcas partidárias, a aprovação de um artigo sobre matéria tão importante como esta é uma nota muito positiva para a Comissão de Revisão Constitucional, uma nota positiva para a grande experiência democrática que é esta própria Comissão. É aqui que as negociações, para que haja consenso, se devem realizar, é aqui que elas se têm realizado e, como acaba de se ver, com bons resultados.

A segunda nota é para dizer que, embora eu tenha sido o autor material do texto que foi submetido a apreciação, limitei-me a ter em conta as perspectivas de consenso que tinha havido na subcomissão.

Trata-se do conteúdo essencial da reserva absoluta. Trata-se de um conjunto de matérias que, por serem substancialmente constitucionais, deveriam estar sujeitas a uma reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República. Por mim, a fazer uma modificação constitucional, alargaria muito mais. Em todo o caso, julgo que este é um passo positivo extremamente importante.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira, tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é, obviamente, positivo que o principio da existência da reserva absoluta de competência da Assembleia da

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo que não seria justo acabar este debate sem, de alguma forma, contradizer o que acaba de afirmar o Sr. Deputado Jorge Miranda e sem enaltecer a proposta que quis redigir e que foi a base material do consenso a que se .chegou.

É com essa palavra de agradecimento que encerro o debate relativo a este artigo e os trabalhos de hoje.

PREÇO DESTE NÚMERO 72$00

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