O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1342

II SÉRIE - NÚMERO 73

financeiro concedido pelo despacho conjunto dos Secretários de Estado da Comunicação Social e do Emprego de 10 de Março de 1981, até ao montante de 7 344 000$;

b) Que o GGFD promova as acções necessárias destinadas a proceder à imediata cobrança coerciva do referido débito.

Presidência do Conselho de Ministros e Secretaria de Estado do Emprego, 3 de Março de 1982. — O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. — O Secretário de Estado do Emprego, Luís Alberto Garcia Ferrero de Morales.

MINISTÉRIO DO TRABALHO

SECRETARIA DE ESTADO DO EMPREGO

Gabinete do Secretário de Estado

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex. o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Incumbe-me S. Ex.a o Sr. Secretário de Estado do Emprego de informar V. Ex.a, relativamente ao requerimento do Sr. Deputado António Mota (PCP), do seguinte:

1 — A Sociedade de Madeiras Manuel Vieira da Cruz & Filhos, com sede na Praia do Ribatejo — Vila Nova da Barquinha, foi concedido, por despacho do Sr. Secretário de Estado do Emprego datado de 30 de Novembro de 1981, através do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, um subsídio reembolsável sem juros para salários em atraso.

2 — O referido subsídio, cobrindo os meses de Agosto, Setembro e Outubro de 1981 e calculado na base de 354 trabalhadores e no salário mínimo nacional em vigor nos meses subsidiados, atingiu o valor de 9 411 168$ que a empresa levantou no Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra em 16 de Dezembro do mesmo ano.

3 — No valor pago não estão incluídos trabalhadores em situações que não dêem lugar ao pagamento de salários.

4 — A empresa está obrigada, por termo autenticado, a enviar ao Fundo de Desenvolvimento da Mão--de-Obra, prova de aplicação do empréstimo, não estando, porém, vencido o prazo que lhe foi concedido para o fazer, que termina em 30 de Março próximo.

Estes os antecedentes que, relativamente à referida firma, aqui existem e suscitaram a intervenção da Secretaria de Estado do Emprego.

Escusado será dizer que esta actuação da Secretaria de Estado do Emprego não prejudica, em nada, como é evidente, o direito que aos trabalhadores assiste de fazerem valer, pelos meios legais e processuais ao seu dispor, e junto dos organismos competentes, os seus interesses e pretensões legalmente tuteladas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Emprego, 15 de Fevereiro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Cipriano Martins.

SECRETARIA DE ESTADO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Crédito para construção de armazéns das cooperativas agrícolas, no âmbito Procalfer — Requerimento do Sr. Deputado do PCP Alvaro Brasileiro.

O Sr. Deputado Álvaro Brasileiro requereu ao Governo, por intermédio do MACP, lhe fossem prestados esclarecimentos sobre o assunto em epígrafe, pelo que S. Ex.a o Secretário de Estado da Produção Agrícola me encarrega de informar o seguinte, em relação às questões concretas postas:

a) Conforme é do conhecimento do Sr. Deputado,

o despacho referido no seu requerimento reporta-se às cooperativas, com alvará de cooperativas agrícolas, pelo que a Direcção Regional do Ribatejo e Oeste teve razão quando diz que o subsídio em causa respeita a cooperativas agrícolas naquelas condições;

b) Salvo melhor opinião, não há desejo de invia-

bilizar, a ninguém, a utilização do calcário para correcção da acidez dos terrenos.

Qualquer produtor, ou unidade colectiva de produção, pode e deve fazer-se sócio da cooperativa agrícola de região em que está inserida e, portanto, beneficiar das disposições governamentais existentes, com vista à melhoria das condições de produção da terra. Há só que ter este objectivo como primordial.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Produção Agrícola, 8 de Março de 1982. — O Chefe de Gabinete, F. Magro dos Reis

SECRETARIA DE ESTADO DAS OBRAS PÚBLICAS GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto de S. Ex.° o Sr. Primeiro-Ministro:

Assunto: Estrada nacional n.° 351 (troço de São Pedro de Esteval-Venda Nova).

Reportando-se ao requerimento do Sr. Deputado Silva Graça, que acompanhava o ofício epigrafado, incumbe-me o Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas de transcrever a informação prestada pelo Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas, que julgo satisfazer o solicitado pelo Sr. Deputado:

1) Situação actual da estrada nacional n.° 351:

a) Portela de Maria Gomes/Ponte de Alvaro:

Lanço em construção integrado na empreitada da Ponte de Alvaro.

Páginas Relacionadas
Página 1332:
1332 II SÉRIE — NÚMERO 73 Da Secretaria de Estado do Orçamento a um requerimento do m
Pág.Página 1332
Página 1333:
31 DE MARÇO DE 1982 1333 efectuado por qualquer das partes contraentes, em face de re
Pág.Página 1333