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II SÉRIE — NÚMERO 78

sequente compressão do conjunto das posições salariais da tabela de vencimentos do funcionalismo, a diferença de vencimentos entre as duas categorias continua a ser estimulante e susceptível de compensar o acréscimo de responsabilidades que são próprias do cargo de chefe de repartição. Importa ainda sublinhar que, em relação à carreira técnica superior se mantém a paridade com a categoria de técnico superior de 1." classe, não podendo colocar-se, com propriedade, a questão da paridade com a categoria de técnico superior principal.

Em conclusão:

A alteração do estatuto dos chefes de repartição, por referência ao estatuto dos chefes de divisão, não se justifica pela diferente natureza e regime dos dois cargos.

Por outro lado, a actual estrutura da tabela salarial não permite nova alteração das posições relativas dos chefes de secção e de repartição.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Reforma Administrativa, 26 de Março de 1982. — O Chefe do Gabinete, António Augusto Moreira Campos.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Resposta a um requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) pedindo indicação do número de viagens efectuadas pelos membros do Governo e. pessoal dos gabinetes durante a vigência dos VII e Vilí Governos Constitucionais e respectivos custos.

Relativamente ao assunto a que se refere o requerimento em epígrafe, levo ao conhecimento de V. Ex." os elementos que, até à data, nos foram fornecidos por alguns dos gabinetes ministeriais contactados para o efeito.

Logo que este Gabinete possua a totalidade dos dados sobre a matéria, o que se espera venha a acontecer muito em breve, serão os mesmos transmitidos a V. Ex.a, a fim de complementar a presente informação.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Primeiro-Ministro, 31 de Março de 1982. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Nota. — Os elementos fornecidos foram entregues ao deputado.

PREÇO DESTE NÚMERO 48$00

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