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II Série — 2.º suplemento ao número 120

Sexta-feira, 9 de Julho de 1982

DIÁRIO

da Assembleia da República

II LEGISLATURA

2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Comissão Eventual para a Revisão Constitucional:

Acla da reunião de 25 de Maio de I982.

Nota. — Até este momento, sobre a revisão constitucional, além do presente suplemento, foi publicado mais o seguinte:

N.° 120. de 9 de Julho de I982 (e mais o suplemento que nele se indica).

COMISSÃO EVENTUAL PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL

Reunião de 25 de Maio de 1982

O Sr. Presidente [Borges de Carvalho (PPM)]: — Os senhores deputados que tiverem alguma emenda a fazer a esse projecto façam-na, por favor, senão considerar-se-á este relatório aprovado pela Comissão.

Entretanto, a Mesa também deliberou constituir um grupo de 3 deputados, os Srs. Deputados Vital Moreira, Margarida Salema e Nunes de Almeida, com o fim de procederem à elaboração do texto de sistematização, ou seja das propostas a entregar à Mesa do Plenário da Assembleia quanto à forma como se deverão processar as votações.

' Voz imperceptível.

O Sr. Presidente: — Exacto. De propor à Comissão um texto de sistematização que será depois proposto à Mesa do Plenário ou à conferência dos líderes, a fim de organizarem a discussão e a votação em Plenário.

Foram estas as 3 tarefas da Mesa. aqui reunida ontem, e ainda se pediu que o Sr. Deputado Vital Moreira fizesse a «corrigenda» do texto do relatório das propostas alternativas da subcomissão, que foi distribuído, e que parece apresentar algumas deficiências, principalmente de cópia ou até de dactilografia.

Julgo que o Sr. Deputado Vital Moreira fez esse trabalho, tratando-se, pois, de uma questão de pormenor, que depois, se não houver objecções, será comunicado.

Portanto, foi isto o que se passou ontem. Temos o texto do relatório que julgo poder considerar aprovado.

Para a nossa ordem de trabalhos de hoje teríamos a discussão do regimento, por proposta da Mesa. na base de

algumas alterações entretanto elaboradas pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, apenas duas questões. Uma, sobre o trabalho de correcção de lapsos. O meu camarada Vital Moreira não está aqui presente mas já fez isso. Não sei se ele chegará ainda hoje a tempo, mas de qualquer modo amanhã estará cá e, portanto, com tempo suficiente poderá entregar esse trabalho.

Outra questão: no relatório, na p. 3, diz-se uma coisa que, em meu entender, embora tenha participado nisto, depois de pensada pareceu-me não ser totalmente verdadeira — trata-se da subcomissão formada para a primeira leitura. Se bem se recordam foi distribuído por áreas, cabendo à APU 2 lugares: como. por um lado, era óbvio que o MDP/CDE não estaria sempre presente, e como. por outro lado, haveria vantagens em estar, quer eu. quer o meu camarada Vital Moreira, ligados a essa subcomissão, ficou o nome dele e o meu. em alternativa. E em simultaneidade sempre que não estivesse o do MDP/CDE.

Portanto, seria de pôr aqui os dois nomes, dizendo talvez «em alternativa». Haverá uma falha se se disser só que a subcomissão foi formada pelos Srs. Deputados Amândio de Azevedo. Margarida Salema. Veiga de Oliveira, etc. sem falar em Vital Moreira.

Deste modo. pediria que se colocasse uma fórmula como esta: «Veiga de Oliveira e Vital Moreira, em alternativa», ou vice-versa, pois foi isto que ficou estabelecido face ao facto de se terem distribuído os membros desta subcomissão por áreas e não por partidos.

Quanto ao resto do relatório, não tenho nenhuma objecção a pôr.

0 Sr. Presidente: — De quaiquer modo havia só 2 titulares.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Mas como foi distribuído por áreas ficou assim.

O Sr. Presidente: — Os titulares eram um do PCP e outro do MDP/CDE. julgo eu.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, não sei se o titular era eu. Já não me recordo bem, mas creio que Sim. Em todo O caso, dava-se esta circunstância de ter

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sido distribuído pela área da APU e de se ter desde logo admitido que, sempre que não estivesse representante do MDP/CDE, podiam estar 2 do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Airneida (PS): — É exacto o que diz o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. O que ficou era por áreas de coligações, pois foi assim que se combinou. Eram 2 pela área da APU. Depois da definição interna, designado o Sr. Deputado Herberto Goulart pelo MDP/CDE, o PCP indicou como efectivo o Sr. Deputado Veiga de Oliveira e, em alternativa, o deputado Vital Moreira, ficando desde sempre esclarecido que nos casos em que o representante do MDP/CDE não estivesse presente podiam estar os 2 deputados do PCP.

A realidade, na subcomissão, foi que, em geral, estava o MDP/CDE, e até muitas vezes o deputado Vital Moreira é que assegurou a representação efectiva, enquanto o deputado Veiga de Oliveira se remeteu para uma posição de suplencia.

Portanto, talvez se pudesse dizer o seguinte: «deputado Veiga de Oliveira, pelo PCP, que se fez frequentemente substituir pelo deputado Vital Moreira.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há mais alguma observação à proposta do relatório que lhes está submetida?

Srs. Deputados, está aprovada a proposta do relatório feita pela Mesa.

Passamos agora à discussão do regimento. Vou dar a palavra ao Sr. Secretário Deputado Nunes de Almeida, que elaborou algumas propostas de nova redacção para os artigos mais polémicos e tem, julgo, uma proposta global quanto a todo o Regimento.

Sr. Deputado Nunes de Almeida, tem a palavra.

O Sr. Numes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, trata--se dos artigos que vinham no projecto, numerados do artigo 5.° ao artigo 12.° Recordo que esse artigo 5.° será, na nova numeração, o artigo 6.°

A proposta que vou fazer resultou de uma conversa que tive com os Srs. Deputados Amândio de Azevedo e Vita) Moreira. Não foi possível, na altura, contactar o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, já que não se encontrava presente no fim da última reunião. A solução seria a seguinte: os artigos 5.° e 8° do projecto passariam a constituir os artigos 6° a 9.° — é uma alteração final de numeração, resultante do que estava para trás, os artigos 9.° e 10.° do projecto de regimento desapareceriam e esta questão seria integralmente remetida para discussão na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares; no artigo 12.°, que passaria a 11.°. o n.° 1 ficaria como está, o n.° 2 passaria a n.° 3 e seria incluído um novo n.° 2, que consagraria o seguinte:

As disposições do decreto de revisão terão de ser aprovadas no Plenário da Assembleia da República por maioria de 2/St dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

Assim, trata-se de colmatar o esquecimento do problema da votação do decreto de revisão em si, que, não estava previsto no projecto.

Sr. Deputado Amândio de Azevedo, suponho que isto corresponde àquilo que tínhamos visto.

O Sr. IPiresSdismte: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga c£e Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta sugestão agora apresentada pe'° Sr. Deputado Nunes de Almeida foi por ele anunciada como resultado de um acordo havido entre ele, o Sr. Deputado Amândio de Azevedo e o Sr. Deputado Vital Moreira.

Em todo o caso, gostaria que me esclarecesse o sentido deste novo n.° 2 do artigo ll.°

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Aimeida (PS): — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, foi de facto uma transacção que fizemos com o Sr. Deputado Vital Moreira. Preferíamos que este n.° 2 dissesse que o decreto de revisão terá de ser aprovado por maioria qualificada de 2/,, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, o que corresponderia a uma votação final global do decreto de revisão.

Não insistimos nessa proposta. Porém, tornava-se indispensável que se votassem as disposições do decreto da revisão. Este não consta apenas das alterações que se vão aprovando ao longo do processo, mas também das suas próprias disposições, quer as que mandam proceder a aditamentos, a substituições, a supressões, bem como as disposições transitórias do decreto de revisão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sobram-me algumas dúvidas a respeito do significado agora explicitado pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida. Se é claro que as disposições transitórias que constam do decreto de revisão, e que só têm valor neste, uma vez que não constarão da Constituição, têm que ser votadas, não há qualquer forma de evitar essas votações, até porque elas têm um conteúdo próprio, que impende sobre tudo o resto.

Quanto ao corpo do decreto, que diz «passam a ter a seguinte redacção os artigos tais e tais da Constituição», ele está obviamente votado quando se votam as alterações. É a votação das alterações em si que faz com que o texto da Constituição passe a ter outra redacção.

Não vejo, portanto, qualquer sentido em que se vote o artigo I.° do decreto-lei, em cujo corpo se enumeram os artigos todos em que há. suponhamos, substituição, enunciando a nova redacção, ou o outro anigo em que se enumeram os artigos que são acrescentados. Não me parece que isto tenha que ser votado, porque o irá ser quando se votarem as alterações. Isso será votado caso a caso.

No caso contrário, até se poderia chegar à possibilidade de ter votos contraditórios em relação à mesma efectiva substância.

Porém, havendo disposições no decreto que sejam autónomas, não constando até do novo texto constitucional, essas terão que ser votadas, pois tem um conteúdo autónomo.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem a palavra.

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O Sr. Cavaleiro Bandão (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admito que o PCP tenha interesse em dar o entendimento que aqui acaba de ser formulado pelo Sr. Engenheiro Veiga de Oliveira, que, como tal, terá de ser respeitado.

Julgo, em todo o caso, que outro entendimento pode ser dado, em face do acordo que terá sido fixado na reunião anterior.

Já em anterior oportunidade pude referir que há um sentido possível, meramente prático e imediato, numa votação da redacção final das alterações que ficaram anteriormente aprovadas ao longo da discussão da revisão. Referi nessa altura a possibilidade de, por exemplo, em relação a um mesmo preceito, virem a ser aprovadas mais do que uma proposta de alteração, cumulativas, a sintetizar numa redacção final. Esta só virá a ser aprovada de facto noutra votação final do texto do decreto.

Este é um primeiro aspecto e dele decorre um sentido prático visível para esta votação final de todas as votações do decreto.

Para além disso, porém, é evidente que, do nosso ponto de vista, outro sentido poderá ser reservado para esta votação. Admitimos que o PCP entenda que não há outro sentido possível, a não ser o de se votarem as disposições que nunca tinham sido antes votadas ao longo da discussão da revisão. Penso que outro sentido ou outra profundidade possa ser reservada para o entendimento a esta votação. É evidente que, para nós, tem outro sentido.

Referi-me ao tocante ao n.° 2 do artigo 11.° Em todo o caso, tinha outras dúvidas relativas ao destino que estaria reservado aos artigos inicialmente numerados como 9.° e 10.° do projecto do regimento.

Pelo que percebi está sendo criado um entendimento, de acordo com o qual ficaria reservada para a conferência dos líderes a discussão e a fixação de tudo aquilo que respeita a tempos, oferecendo-se àquela total autonomia, não havendo, da nossa parte, não só uma proposta de fixação desta matéria, como nem sequer uma sugestão.

Salvo melhor opinião, tenho as maiores dúvidas quanto a que seja um método correcto e adequado.

Estão aqui vários senhores deputados com larga experiência, porventura com muito maior experiência do que a que tenho, do funcionamento da conferência dos lideres. Esse funcionamento merece encómios e uma louvável apreciação em relação a vários aspectos, mas suscita algumas reservas em relação à efectividade de resultados em certos planos.

E ser-me-á permitido que. com toda a sinceridade, deva aqui deixar a previsão de que só por acaso serão completamente positivos, e sobretudo mais positivos que aqueles que aqui poderiam ser alcançados, os resultados a obter em sede de conferência dos líderes.

Por isso queria aqui deixar formal e expressamente defendido que se não for incluído na própria regulamentação deste próprio regimento, não só os tempos como o modo como podem e devem ser administrados, ao menos que se formule uma proposta, uma sugestão, mas expressa e escrita.

Gostava de, mais concretamente, dizer ainda o seguinte: um eventual acordo, mesmo que positivo, mesmo que razoável, em sede de conferência dos líderes, fica. como é hábito, apenas fixado numa acta que depois é distribuída pelos grupos parlamentares. Essa acta. como vem sendo notório e é experiência de todos, tem um carácter «mal ajuramentado» e no fundo meramente indicativo, sempre de fácil contestação e nunca com a dignidade de um acordo, nunca com a dignidade de um texto fixado e

controlado pelos vários intervenientes, inclusivamente da sua feitura ou na sua fixação.

Ora, o melindre e as dificuldades do processo de negociação, do meu ponto de vista, implicam que efectivamente venha a ser fixada uma regulamentação e que venha a ser negociada, minuciosamente controlada e revista, de modo a suscitar as menores dificuldades possíveis depois, em sede de aplicação e de interpretação.

De modo que gostaria de insistir no sentido de que fizéssemos um esforço, desde já, para tentarmos discutir aqui, numa primeira aproximação, o problema dos tempos e as primeiras linhas gerais de regulamentação. Que depois dessa primeira abordagem, pudéssemos concluir mais concretamente sobre se conviria ou não sermos nós a incluir neste projecto de regimento esssa mesma regulamentação. E ainda que, na hipótese de proventura virmos a concluir que não se justificaria que viéssemos a incluir aqui essa regulamentação, que ao menos o produto dos nossos trabalhos viesse a constar de uma sugestão formal e escrita, a apresentar à conferência dos líderes.

Um terceiro aspecto que julgo exigir apreciação é o problema do valor deste acordo ou regimento e, portanto, o modo como deve ser votado ou não votado. Isto é, se basta ser votado aqui, se funciona apenas como uma sugestão também para a conferência dos líderes, a qual o deverá adquirir e fixar, ou se se justificaria — e, em princípio, é esse o nosso ponto de vista — que independentemente dele ser objecto de apreciação em sede da conferência dos líderes, se pudesse incluir tudo aquilo a que me estive referindo, isto é, a regulamentação dos tempos e o modo da sua administração, que ela fosse objecto de uma votação final, global, sem discussão no Plenário.

Julgo que isso garantiria uma dignificação e uma clarificação de todo este processo, redundando em beneficio da eficácia dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, antes '.e dar a palavra aos senhores deputados inscritos a seguir, gostaria de esclarecer o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, bem como os outros senhores deputados que não fazem parte da Mesa. que ontem, na reunião aqui havida, encerrou com a maior abertura uma proposta de tempos aqui trazida.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, quando há pouco vi começar a senda que levava, pensei que iria ter necessidade de o interromper, porque, de facto, o que ontem se passou foi que eu. ausente na última reunião, e a propósito do regimento, perguntei se nesse sentido havia já alguma sugestão. Foi-me respondido que havia até duas hipóteses — sugestão A e sugestão B. como lhes chamou o Sr. Deputado Nunes de Almeida, mas isso nem sequer foi discutido.

Que eu me recordo, e creio que nesse aspecto a minha memória não estará a infrigir os factos, limitei-me a tomar boa nota e nem fiz comentários.

Portanto, passar disto para uma discussão de quase acordo, ou seja o que for. pelo menos por parte da Mesa, direi que não foi objecto disso.

Em todo o caso, a notícia que. essa sim, é importante para mim dá-la a todos os senhores deputados, inclusivamente ao Sr. Deputado Cavaleiro Brancáo. é que há, suponho, propostas.

O Sr. Presidente: — Bom, Sr. Deputado, não é esse o meu entendimento, mas não valerá a pena díscufir. Basta

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que V. Ex.a coloque agora o problema de outro modo, para que, de facto, não valha a pena avançar nesse sentido.

Portanto, há, de facto, duas propostas de tempos, que poderão ser discutidas aqui hoje. Existe agora uma nova proposta do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão no sentido de estes tempos fazerem parte do regimento.

Pessoalmente, considero ser difícil; de qualquer forma, farão parte, com certeza, de uma informação que esta Comissão dará à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

O Sr. Veiga de Oiiveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, para voltar ainda ao n.° 2 do artigo 11° Pedia particular atenção aos senhores deputados, designadamente ao Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, que acabou de intervir sobre o assunto, para que nos possamos entender.

Como disso há pouco, e creio não ser questionável, é óbvio que no decreto contendo as alterações à Constituição há artigos autónomos que, por isso mesmo, têm uma votação autónoma. São artigos que não só têm autonomia em relação às alterações em. si, como, inclusivamente, podem ser de diversa índole, não obrigatória. Teremos de discutir, chegar a um texto e votá-los.

Outra coisa será fazer uma votação que possa, porventura, ainda que só em teoria, colocar em causa votações já feitas e alterações já adquiridas, o que é, de todo em todo, técnica e politicamente inaceitável.

Portanto, não há aqui o caso de se poder fazer uma votação final global, porque, qualquer que seja a atitude política que qualquer um de nós possa ter em relação à existência de uma votação final global, a verdade é que ela não pode existir. E vê-se claramente isso porquê? Imagine o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão que teria havido 2/3 para em dado momento produzirem uma alteração de um determinado artigo ou de um conjunto de artigos, e que no fim, na votação final global, os 2/3 desapareciam. Obviamente, tínhamos acabado de cometer qualquer coisa de espantoso! E que a regra constitucional da revisão estabeleceu claramente que, uma vez votada uma alteração, está votada, votada está por *l3 e nada há a fazer!

E, pois, óbvio que não se pode votar o que votado foi, porque isso poderia, pelo menos em teoria, colocar tecnicamente em causa o voto já havido. Se não o colocasse, dir-se-ia que era só a declaração de voto que se pretendia fazer. E respeito muito o desejo, seja de quem for, de fazer uma declaração de voto final. Mas o que não pode é fazer-se um voto que, porventura, tecnicamente possa pôr em causa o já votado.

Ora bem, digo isto com a preocupação de rigor, que nada tem a ver com as minhas conveniências políticas, nem com as do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, nem com as de ninguém. Temos é que ser rigorosos nesta questão. Mas em sede do decreto de revisão há, insisto, disposições autónomas que, essas sim, até ainda não estão escritas, vão ter que o ser, vão ter que ser discutidas e votadas. Isso está fora de causa.

Portanto, se assim for entendido, não tenho nem posso ter nada a objectar a este novo n.° 2, pois trata-se de situações que vão ser votadas pela primeira vez.

Em relação à outra parte levantada, a questão dos artigos 9.° e 10.° do Regimento, que desapareceram daqui e que, segundo sugestão feita pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, seriam remetidos para uma parcela autónoma do nosso trabalho de regulamentação enviados como sugestão para a Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamen-

tares, quanto a isto, devo dizer o seguinte: do meu ponto de vista, enquanto que todos os outros artigos do regimento são artigos que podem, sem nenhuma dificuldade, ser aqui discutidos, uma vez que não representam nenhuma limitação regimental aos direitos dos deputados e dos grupos parlamentares, mas tão-só a adaptação necessária ao trabalho específico da revisão constitucional, estes dois artigos 9° e 10.°, esses sim, se vierem a existir, qualquer que seja a sua forma, terão, por força do seu conteúdo, de representar, naturalmente, limitações.

Ora, essas limitações dos direitos regimentais dos senhores deputados dos grupos parlamentares e dos partidos, em meu entender, não podem ser feitas por nenhum voto daqui, ivüas, se vierem a ser feitas, e isto ainda sem me pronunciar sobre o conteúdo dos artigos, têm que resultar, naturalmente, de um consenso na Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, que pode ser passado a escrito para evitar depois aquela coisa do «diz que disse», ou «não foi bem isso». O facto de muitas vezes se impugnarem supostos acordos não resulta tanto dos acordos, mas sim de não se ter passado esse mesmo acordo a escrito.

Quanto ao conteúdo das propostas a fazer à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, quando lá se chegar, pronunciar-me-ei. Mas neste momento apenas falo em termos de processo. Entendo que, se os houver, esses não podem ser aqui decididos. Esse tipo de limitação «inculcado» nos artigos 9.° e 10.° não pode ser aqui decidido. Quando muito, esta Comissão poderá fazer aqui uma proposta, se a fizer, e, quanto ao conteúdo (o da proposta, se a houver), na altura em que o discutirmos darei a minha opinião.

Em todo o caso, para já em matéria de processo julgo que não deve estar contido num regimento o que vai da Comissão, que tem um outro carácter, que é o de adaptar, sem prejuízo do direito dos parlamentares nem dos grupos, o nosso regimento em certos aspectos específicos que têm a ver com o trabalho da revisão constitucional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Aírôómio Vitorino (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que a questão suscitada pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão leva a uma reflexão sobre o âmbito de competências desta Comissão. Desde o início dos trabalhos vimos que esta Comissão teria competência para definir o seu regimento interno, já que, no silêncio do Plenário, se entendeu que a ela caberia uma ta) função. Cumprimo-la e logo apreciamos, em fase final, o regimento do debate no Plenário. As circunstâncias em que o fazemos são qualitativamente distintas daquelas em que apreciámos o regimento da própria Comissão.

Não estamos a aprovar um regimento de debate no Plenário, estamos apenas a apresentar uma proposta, ou sugestão, que ficará dependente da deliberação final da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, dado o inegável reflexo que o regimento do debate da revisão constitucional terá no funcionamento do próprio Plenário em globo.

Deste modo, creio existirem precedentes no funcionamento desta Assembleia de decisões regimentais para certo tipo de debate tomadas na Conferência dos Presidentes d»?» Grupos Parlamentares vinculativas dos respectivos grupos parlamentares. Num sentido, a CÉRC cumprirá a sua função ao sugerir este regimento especial à referida Conferência, a qual decidirá em última instância, na medida em

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que, caso aquele venha a ser aprovado, tal implicará a derrogação de algumas normas gerais do Regimento da Assembleia da República.

Outra situação qualitativamente distinta é a respeitante aos tempos do debate. A deliberação sobre esta matéria não tem a ver somente com o raciocínio e juízos de valor que esta Comissão possa fazer sobre o seu próprio trabalho, relevância e mecanismos a utilizar ao longo do debate no Plenário. Tem igualmente a ver com uma deliberação mais global quanto ao próprio empenhamento da Assembleia da República no debate da revisão.

Pressupõe-se, ab initio, que deverá haver um prolongamento da actual sessão legislativa. Há órgãos com competência regimental para decidirem desse mesmo prolongamento.

A repartição dos tempos será, por essa razão, subsidiária de uma deliberação que não compete à CERC sugerir, ou seja ao necessário prolongamento e quanto à utilização desse mesmo prolongamento. Não é completamente líquido e garantido que o prolongamento da sessão legislativa se dedique única e exclusivamente aos trabalhos de revisão constitucional. Poderá acontecer que o prolongamento desta sessão tenha também a ver com os trabalhos de legislação e de fiscalização normais da Assembleia da República.

Por tudo isto, creio que a deliberação da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, sobre a repartição dos tempos tem inegáveis reflexos políticos para o funcionamento global da Assembleia da República. Será, assim, em função desse juízo político sobre ocupação dos tempos de prolongamento da sessão legislativa que deve ser definida a repartição dos tempos de cada grupo parlamentar e partido para apreciação do processo de revisão constitucional.

Gostaria de afirmar não estar habilitado pelo meu grupo parlamentar a participar num debate exploratório nesta Comissão quanto à repartição dos tempos entre os diferentes grupos parlamentares para o debate no Plenário da revisão constitucional.

Sendo sensível aos problemas levantados pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, penso que esta Comissão não deverá apresentar qualquer proposta, nem mesmo exploratória. Essa incumbência deveria ser entregue à Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares, em primeira instância, com a recomendação de que se deveria reduzir a escrito o acordo a que se chegou quanto aos tempos e à forma da utilização. Aí diria, talvez com um laivo de ironia, que mais do que o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, confio na eficácia dos líderes parlamentares quanto à deliberação sobre esta matéria, dada a própria rodagem dos mesmos, no que toca à organização dos debates no tempo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Queria referir dois aspectos, o primeiro passa pela retoma do problema levantado pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira a respeito da interpretação que ele mesmo faz ao possível sentido do n.° 2 do artigo 11.°

Faço a este senhor deputado uma chamada de atenção no tocante ao agora consagrado no artigo 10.°, antigo artigo I I.° Isto para além de tudo quanto já referi a respeito da possibilidade de o trabalho da subcomissão de redacção ter carácter, de certo modo, inovatório. porque condena, em relação aos trabalhos de discussão, e exigir uma aprovação formal final.

Diz-se naquele artigo que a subcomissão de redacção não pode alterar o pensamento legislativo, devendo limitar-se a aperfeiçoar a sistematização do texto e o seu estilo mediante deliberação sem votos contra.

Suponha o senhor deputado que esta Comissão não respeita esta norma e que a viola frontalmente. Qual será o único modo de controle do produto final desta Comissão? Evidentemente que este modo será uma votação no Plenário.

Se estou de acordo com o senhor deputado quanto ao facto de não ser possível deixar que a votação perspectivada para final do decreto de revisão altere a substância e o sentido do voto anteriormente formulado pelo Plenário, a verdade é que existem suficientes elementos adicionais de inovação ou de risco, quanto a possíveis alterações do sentido de um voto, o simples trabalho da subcomissão de redacção, para que se justifique esta votação final das disposições do decreto de revisão. É este o sentido prático possível. O sentido político, já vimos, provavelmente, cada formação política terá o seu.

Creio não ter o Sr. Deputado Veiga de Oliveira possibilidades de contestar a necessidade de se fazer uma apreciação formal e final de todo o trabalho da subcomissão de redacção, tanto quanto mais não fosse porque sempre correríamos o risco de vir uma subcomissão de redacção violar a norma, a cominação, que lhe é imposta por este n.° 2.

Faz favor. Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de OSiveira (PCP): — Muito obrigado. Creio dever dizer-lhe, Sr. Deputado, que não poderemos aqui raciocinar em termos de violação, a qual seria sempre não dolosa, desta norma, que obriga a subcomissão de redacção a não alterar o sentido do legislado e a limitar-se a fazer correcções de redacção ou de estilo, exigindo-se a unanimidade.

Não poderemos estar a raciocinar nestes termos, assim colocados pelo senhor deputado, porque isso levaria a que todas as leis saídas da Assembleia fossem sempa votadas após terem sido votadas.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS). — Nem todas as leis constituem revisões constitucionais. Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Uma vez que todas as leis passam pela fase de redacção final, todas correrão, no seu entender, o risco de alteração do pensamento legislativo.

Basearmos a existência do «revoto». passa o termo, no facto de a subcomissão de redacção poder ter feito melhoria do estilo parece-me um pouco ilógico. Sr. Deputado.

Sobretudo, insisto, sempre poderia acontecer que o voto final que o senhor deputado fosse fazer ainda sobre o texto da Comissão invalidasse, ao menos do ponto de vista teórico, as alterações. Ou então nada poderia contra elas. Poderia acontecer que no fim viéssemos a descobrir a não existência de maioria de -V..

O senhor deputado não pode atirar-nos para este risco, o qual é desde logo insuportável.

Parece-me que. qualquer que seja a fórmula que se pretende dar a uma suposta votação final global, ela não poderá ter lugar. Nas votações de uma lei vulgar tal pode acontecer, tendo até já isso sucedido nesta Assembleia. Neste caso. foram votadas na especialidade todas as alterações em comissão e. após isso, a lei caiu no Plenário, por recusa da passagem da lei em votação final global.

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Isto já sucedeu. Simplesmente, em termos de revisão da Constituição, e tal qual o texto constitucional, por muito que agrade ou desagrade, isto não pode suceder. O senhor deputado não pode pôr a Assembleia a correr esse risco.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Deputado, muito obrigado pela sua contribuição. Em todo o caso, não altera o sentido daquilo que referi e permite manter exactamente tudo quanto disse.

Admito que o senhor deputado entenda que a Assembleia não deva correr esse risco. Quanto a mim, penso que não é risco, mas, se o for, deve-o correr, sendo certo que não está em causa, insisto, a possibilidade de haver contradição! Aquilo que o Plenário poderia vir a recusar era a aprovação do trabalho da Comissão de Revisão, e não mais que isso. Não iria infirmar o seu anterior voto, mas apenas o produto do trabalho da subcomissão de redacção. E, portanto, insisto, parece-me imprescindível a manutenção desta disposição.

Segunda questão (e diferente) é a dos artigos 9.° e 10.°. quanto a ela, também me permitia reafirmar, ou deixar implicitamente reafirmado, tudo quanto anteriormente disse. Continua a parecer-me não só vantajoso, como imprescindível, a discussão, no mínimo exploratória, de tudo quanto se refere a problemas de tempos, à sua regulamentação e ao modo da sua administração.

independentemente de tudo quanto afirmei e das reservas que possa ter deixado inculcadas no tocante à eficácia dos trabalhos da Conferência dos Presidentes dos Grupos Parlamentares em certos aspectos das suas incumbências, quereria dizer aos senhores deputados, em particular aos das oposições, que, dado o tipo de matéria, será previsível da vossa parte que a maioria esteja nesta sede particularmente atenta. E a luminosa inteligência dos senhores deputados que pelas oposições têm participado nos trabalhos da Comissão de Revisão deveria fazer-lhes prever que seria muito mais fácil discutirem e obterem nesta sede um estatuto vantajoso para os seus interesses políticos do que o será da pane dos líderes parlamentares, que, como o Sr. Deputado António Vitorino aqui lembrou, são pessoas experimentadas, calejadas, talvez menos sensíveis às virtudes pessoais, individuais, dos senhores deputados, mais determinadas por objectivos políticos perfeitamente identificados e. por isso. porventura menos abertas a facilidades e contemporizações.

Isto, para insistir. Srs. Deputados, em que me parecia vantajoso, não só do ponto de vista das oposições, mas também do ponto de vista do interesse e da efectividade da eficácia dos trabalhos depois no Plenário, que essas matérias fossem aqui discutidas, aumentadas e, inclusivamente, desde já programadas. É possível que hoje, como o Sr. Deputado António Vitorino já referiu muito lealmente, não haja ainda condições para avançarmos. Admito que disponhamos amanhã de mais um dia, dado que, segundo sei. em termos úteis, só depois de amanhã poderemos avançar no trabalho do relatório, de modo que faria um apelo no sentido de que, caso não seja ainda hoje possível, mas talvez perspectiváve! a possibilidade de, ao menos, amanhã ou ainda depois de amanhã, entrarmos nesta matéria, seja expressa è aberta essa possibilidade por parte dos grupos das oposições, os quais, creio, são aqueles que mais firmemente se estão opondo à abordagem destas matérias.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Ataeida (PS): — Sr. Presidente, exporei duas questões. A primeira respeita à votação das disposições do decreto de revisão.

Ouvi com atenção a questão posta pelo Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, mas suponho que, infelizmente, não foi isso que ficou no texto do regimento, isto é, aquilo que este senhor deputado tentou justificar. E digo infelizmente porque, de facto, a nossa preferência era no sentido de se fazer uma votação que viesse a ratificar o trabalho de redacção da subcomissão e, inclusivamente, traduzisse uma votação final global. Claro que esta opinião é contestável; daí que tivéssemos aceitado que para conseguirmos um consenso em tomo do regimento não se fizesse uma votação desse tipo.

Portanto, na nossa interpretação, o que ficou não foi isso, embora isso fosse desejado por nós.

Se o consenso não é possível e se aquilo que julgávamos ser uma disposição que permitia esse consenso — este mínimo, que é o de não serem publicadas disposições não votadas — não o é na realidade, é necessário votar esse articulado.

Referimo-nos à publicação de disposições não votadas, porque se trata apenas das disposições do decreto de revisão. Votam-se as alterações, mas após isso torna-se necessário redigir o articulado propriamente dito do decreto de revisão, independentemente das alterações que ele introduza.

Não se poderá publicar o decreto de revisão com disposições que não foram votadas. Poder-me-ão afirmar serem elas implícitas: no entanto, elas existem, logo têm de ser votadas.

Faz favor. Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de OSiveira (PCP): — Sr. Deputado, é óbvio que tais disposições são implícitas. No entanto, elas poderão tornar-se explícitas quando se votar uma alteração que corresponda à substituição do texto de um artigo por outro texto. A votação far-se-á assim, incluindo o cabeçalho: o artigo 13° passará a possuir a redacção X, e vota-se.

Posteriormente poder-se-á compilar tudo isto. O que não poderá é haver uma votação que. porventura, possa pór em causa uma votação já havida sobre a mesma matéria. Nem poderá o senhor deputado negar que essa possibilidade exista, do ponto de vista técnico.

Por outro lado. há. de facto, no decreto de revisão várias disposições autónomas. Essas. sim. jamais foram votadas até o serem pela primeira vez.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Aqui/o a que me refiro. Sr. Deputado Veiga de Oliveira, constitui também disposições autónomas. Têm elas autonomia em relação à própria proposta de alteração.

Quanto à possibilidade de haver votação de contraditórios, terá de a haver sempre, porque nada impede que o Plenário vote 2 alterações à Constituição incompatíveis entre si. Se desejar ir pelo caminho do absurdo, então teremos um enorme campo a explorar.

Pergunto como irá o Plenário resolver, no fim, em termos de redacção final, no sentido de compatibilizar 2 alterações incompatíveis votadas por ele próprio. C Sr. Deputado Veiga de Oliveira não conseguirá resolver esta questão.

Se aceitámos que esta solução fosse adoptada no sentido de que a votação dissesse respeito apenas às disposições do decreto de revisão e que ficasse com esta fórmula, com a intenção de corresponder a uma perspectiva do PCP, e se.

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mesmo assim, o consenso não procede, então vamos discutir se deve ou não existir uma votação final global. Voltamos, deste modo, à fórmula inicialmente proposta por nós.

Quanto à questão dos artigos 9° e 10°, a questão da atribuição dos tempos, a nossa função é clara e simples: trata-se de disposições que, como já aqui o Sr. Deputado Veiga de Oliveira salientou, são obviamente limitadoras dos poderes dos deputados.

Entendemos ser delicado que a Comissão, que até agora procedeu ao debate da revisão constitucional, vá, ela mesma, sugerir essas limitações.

Muito embora pudéssemos sair favorecidos com o facto de a questão dos tempos ser sugerida ou tratada nesta Comissão, cremos não poder nem o dever ela fazer.

Não deverá ser a Comissão, ela que até agora tem tratado da revisão constitucional, a colocar propostas à conferência dos líderes de um sistema de tempos máximos, independentemente de eles deverem existir.

Uma solução possível poderia ser a de mantermos um artigo em branco, a remeter à conferência dos líderes, rogando a essa conferência a inclusão, nesse espaço, de matéria reguladora dos tempos. O que não poderemos fazer, pelos motivos expostos, é proceder, em sede da Comissão de Revisão, a uma sugestão à conferência dos líderes abordando tal matéria. Isto independentemente do facto de considerarmos que essa limitação deve existir e de estarmos dispostos a discutir, com deputados de outros partidos presentes nesta Comissão, a questão dos tempos, não como trabalho da Comissão, mas em trabalho habitual, bilateral ou multilateral de relações parlamentares. Tal se destinaria a que se pudesse posteriormente sugerir à direcção do nosso próprio grupo parlamentar uma solução--hipótese, a defender em conferência dos líderes, no caso de aquela a aceitar.

Quanto ao futuro deste regimento e ao modo como ele será aprovado, creio dever ele ser submetido à mesma conferência, para que esta decida se o aprova, caso possua poderes para tal, ou se o remete, por sua vez. ao Plenário. Aí também deverá ser dada à conferência dos líderes competência para decidir a forma e a sede de aprovação do regimento.

Mais do que isto não temos condições de podermos avançar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Laís Beiroco (CDS): — Temos andado em discussões formais. Não está em causa a competência da conferência dos líderes, nem a desta Comissão mas sim o saber-se quais as sugestões que esta Comissão pode e deve ou não fazer à conferência.

Considero que apresentar um projecto de regimento do qual não constem nem a distribuição dos tempos, nem a forma como esses tempos poderão ser administrados pelos partidos, tal forçosamente redundará numa produção de utilidade assaz limitada.

Não perfilho o optimismo do Sr. Deputado António Vitorino, acerca da conferência dos lideres parlamentares, caindo mesmo numa posição de maior pessimismo do que a do meu amigo e colega de partido Sr. Deputado Cavaleiro Brandão. Acompanha-me sempre a sensação, talvez fruto da experiência adquirida nesta Casa. de que os acordos conseguidos em sede de conferência dos líders parlamentares valem o que valem, uma vez que são constantemente colocados em causa no Plenário. Uma das

características quiçá das mais relevantes, da nossa Assembleia da República é a perda desnecessária de tempo a discutir os termos do consenso e a interpretar as actas das reuniões dos líderes parlamentares. A nossa maneira de ser é ímpar no quadro da vida parlamentar europeia.

Seria, a meu ver, vantajoso que, no processo de revisão constitucional, todo ele importante e demorado, todas essas questões fossem inequivocamente esclarecidas.

Parece-me que a estabilidade dos trabalhos no Plenário decorre exclusivamente da aprovação do regimento no mesmo Plenário. Caso ele venha a ser aprovado na conferência, garantido é que haveremos de assistir a longas horas de interpretação do consenso adquirido na reunião dos líderes parlamentares. Perderemos tempo sem fim, contribuindo para que este órgão legislativo mais se desacredite em termos nacionais.

Conveniente seria, por conseguinte, que daqui fizéssemos sair um projecto completo que se apresentasse à conferência dos líderes e que esta o rejeitasse ou não, assumindo deveras as responsabilidades do acto de rejeição, caso por ela optasse.

Senão corremos o risco de acabar por cair numa das habituais soluções de consenso pouco claras, que irá ser mais tarde alterado umas 30 vezes, 20 vezes colocada em causa, perdendo-se com ela um tempo infindo ...

E evidente que estou de acordo com o Sr. Deputado António Vitorino quando diz que as questões dos tempos envolvem um julgamento político sobre as restantes actividades da Assembleia e os seus poderes de fiscalização. Mas creio que a proposta que fizemos terá um certo valor de distribuição proporcional, podendo, portanto, ser válida, com adaptações para tempos menores ou maiores, conforme o resultado desse juízo político. E, além disso, ainda que os tempos globais variem, há uma outra questão sobre os termos exactos em que cada grupo parlamentar pode usar esses tempos e administrá-los ao longo do debate, que é bastante independente dessa fixação de tempos.

Portanto, penso valer a pena que estas questões fossem aqui discutidas e que fosse feito um projecto, a ser submetido à apreciação da conferência dos líderes. Pela minha parte, iria até mais longe: a conferência dos líderes deveria apreciá-lo, aprová-lo ou modificá-lo. mas depois submetê-lo à votação do Plenário. Se o Plenário não aprovar, não tenho quaisquer garantias de que haja um mínimo de segurança e estabilidade no processo de revisão constitucional.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da intervenção feita, mais uma vez sobre a questão do novo n.° 2 proposto para o novo artigo 11.° do regimento, naturalmente que, sem alterar minimamente aquilo que já disse e mantendo todas as dúvidas que suscitei, as quais me parece que. em todo o caso, terão de ser ultrapassadas, visto nelas se englobarem questões que podem colocar em causa a legalidade de um voto, sem pôr em causa tudo isso, pediria que sobrestivéssemos nesta decisão do novo n.° 2 até amanhã, pois gostaria de consultar o meu grupo parlamentar sobre o assunto.

Neste momento apenas existe a minha opinião pessoal sobre o assunto e, dado o valor do que está a ser decidido e até a possibilidade de a «não opção» comportar coisas diversas (pois a «não opção» comporta também uma opção), gostaria que isto ficasse assim até amanhã, para poder consultar mais alguns dos meus camaradas e recolher as suas opiniões.

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O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão pede para interromper. Faça o favor.

O Sr. Cavaleiro IBramdâ© (CDS): — Muito obrigado, Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Apenas queria pedir-lhe um esclarecimento. Quando pede para sobrestarmos no tocante a este n.° 2, fá-lo sem levar em consideração o que foi dito anteriormente pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, ou levando em consideração isso mesmo? Quer dizer, penso que ficou implícita na intervenção do Sr. Deputado Nunes de Almeida a ideia de que o PCP disporia de duas alternativas: o n.° 2 ou mereceria o seu consenso, ficando, pois, como está, ou não mereceria, e aquilo que lá passaria a estar com o consenso dos demais partidos seria o «decreto de revisão tem de [...]». Portanto, quando diz para sobrestarmos, é sobre isto? Isto é, se o PCP mantém amanhã o seu consenso quanto a este n.° 2 e ele ficará como está, ou se amanhã nos comunica que desistiu dessa concordância e, portanto, podemos regressar à nossa proposta inicial. E este o sentido do seu partido?

O Orador: — Sr. Deputado, é quase. Diria apenas que falta aí uma outra hipótese: que o PCP aparecesse amanhã com uma outra proposta que fizesse consenso generalizado de todos os partidos.

Portanto, se incluir essa terceira via, é exactamente isto que disse.

Relativamente a outras questões que se colocam, a do chamado «artigo em branco», sugerido pelo Sr. Deputado Nunes de Almeida, quanto a nós, nem vale a pena existir. É óbvio que a conferência dos líderes parlamentares se deliberar juntar I ou 2 ou 3 artigos, ou não juntar nenhum, pois fá-lo-á na altura própria e em lugar próprio.

Quanto a mim, entendo que tudo aquilo que seja limitativo dos poderes dos deputados e dos grupos parlamentares não deverá partir desta Comissão. Isso tem implicações indesejáveis para ela própria.

No entanto, a minha opinião nesta matéria ainda não foi expendida. Todavia, já todos perceberam que tenho certamente muitas dúvidas sobre formas limitativas das discussões em Plenário. Porque, por aquilo que ontem me foi dado «saber», as propostas que existiriam sempre seriam, para certas opiniões, largas de mais; para outras, largas de menos. Mas, o que para mim resta demonstrar é que é necessário, para o bom trabalho do Plenário, limitar os direitos regimentais dos senhores deputados. Pessoalmente, estou convencido de que nesse aspecto não é necessário e, portanto, até que me demonstrem o contrário, mantenho este convencimento.

Quanto à aprovação deste regimento, em nosso entender, o que há agora a fazer é remeter o texto para a conferência dos líderes parlamentares. Lá decidirão fazer aquilo que decidirem: não vale a pena preocuparmo-nos aqui com isso.

Relativamente à questão do próprio regimento, chamaria a atenção para o seguinte: eventualmente, é preciso haver uma norma remetendo todas as questões aqui não especificamente tratadas para o Regimento geral. Isto é evidente, mas não é mau que fique especificado, não vá haver aqui alguma interpretação perfeitamente insustentável, mas que nos faça perder tempo.

Em resumo, rogaria üm adiamento de posições até amanhã em relação ao novo n.° 2 do novo artigo 11 0 Em meu entender, esta Comissão nada deve propor que seja limitativo de direitos, designadamente tempos, etc. Caso tal tenha de ser feito, deixá-lo-emos para a conferência dos líderes parlamentares, não porque ela mereça muita ou

pouca confiança, mas porque julgo não competir esse papel de propor a limitação da discussão no Plenário a est2 Comissão.

Além de que considero não necessário, contraproducente e impolítico fazer seja o que for que corresponda a uma limitação da discussão no Plenário.

Agora, Sr. Presidente Almeida Santos, pode, se o entender, dar a palavra a outrem.

O Sr. Presidente: — Devidamente autorizado, entrego a palavra ao Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Associo-me inteiramente às intervenções feitas pelos Srs. Deputados Cavaleiro Brandão e Luís Beiroco, sendo a minha maior preocupação o enredo em que nos encontramos a respeito de questões que julgava que pudessem ser rapidamente resolvidas.

Não devemos dar agora uma imagem diferente daquela que demos ao discutir preceitos muito mais cadentes. Agora que nos ocupamos da matéria normativa, meramente processual, mais razões há para derrotarmos uma boa imagem.

É fundamental não entrarmos num regime de não se saber aquilo que se faz.

Parece que a Comissão já não aprova o regimento, mas sim a conferência. Perguntaria, nesse caso, que é que estivemos aqui a fazer?

Não tenho qualquer dificuldade em usar aqui os poderes que competem ao presidente do grupo parlamentar na conferência. Consigo que o meu partido me delegue poderes nesse sentido e responsabilizo o partido pelas posições que aqui tomar.

Aqui deveríamos definitivamente assentar ideias quanto aos tempos globais de revisão e à sua distribuição.

Numa solução conciliatória admitiria que o nosso trabalho fosse sancionado pela conferência. Não caberia a esta um trabalho material, mas caber-lhe-ia uma última palavra.

Propunha que não se reeditasse no Plenário o enredo aqui criado. Lá, haveria tão-somente uma votação em bloco do regimento aprovado nesta Comissão.

Aprovação nesta sede, sanção pela conferência e votação em bloco no Plenário, tal seria o caminho lógico a seguir.

O Sr. Presidente: — Pessoalmente, creio, Sr. Deputado Amândio de Azevedo, que no Plenário será muito difícil obter essa votação em bloco. Mais conveniente é a sanção perante a entidade competente para fixar as normas de discussão. Esta matéria deverá sair depois tio completamente quanto possível, e estou de acordo com a necessidade de sanção da conferência dos líderes. Aí, sim, será possível a não reedição da discussão. No Plenário é difícil.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Do nosso ponto de vista, continuamos a defender a conveniência de uma ratificação formal e sem discussão prévia deste regimento ou daquele que vier a ser fixado a final. Ganharíamos, pensamos nós, muito em previsíveis discussões ao longo dos trabalhos.

O Sr. Presidente: — A que nível, Sr. Deputado?

O Oraáor: — Ao nível do próprio Plenário. Creio que, após uma triagem e uma ratificação pela conferência dos

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líderes, o que reforçaria a previsão de que em Plenário esta matéria passaria, sem perda de tempo, nós manteríamos a defesa de que ele deveria ser objecto de uma rápida votação final e global no Plenário.

Faz favor, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — A sua proposta, Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, tem toda a viabilidade, mas com a condição de que a conferência dos líderes consiga obter o acordo unânime. Nessa altura, iremos para o Plenário em consenso de voto global.

Imagine, porém, Sr. Deputado, que não se torna possível nessa conferência a obtenção desse acordo e que um ou alguns grupos parlamentares não aceitam qualquer área da matéria versada. Mantendo-se o desacordo, a discussão progredirá no Plenário, nos termos dos direitos regimentais. A sua proposta terá validade, sob a condição de existir a tal sanção prévia por unanimidade em sede de conferência dos líderes.

E um pouco para deixar vias abertas que, estando eu em desacordo com quaisquer limitações de tempos, não desejo ver ir daqui seja o que for a barrar o caminho.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Muito obrigado, Sr. Deputado. Queria, em todo o caso, referir-lhe que, apesar das justificáveis objecções que colocou, tenderia eu a manter a primeira posição.

Prefiro que, numa fase inicial, sejam esvaziadas pública e expressamente, em Plenário, todas as dúvidas suscitadas pelos grupos que apostem ainda nas suas reservas em relação ao acordo que prevaleça. É isso preferível, dizia, a que venham a surgir permanentemente, ao longo dos trabalhos, sob a forma de dificultação, quaisquer modalidades de resistência e reserva, que melhor fora terem sido apresentadas formalmente no início.

Penso ser desejo de todos tentar o consenso numa fase inicial e, não sendo ele viável, talvez obter entre os partidos que garantem a aprovação maioritária dessa regulamentação uma certa discrição no Plenário, deixando o papel e o direito de expressão de reservas e oposições apenas àqueles que se opõem ao consenso maioritário obtido.

Uma vez expressas e formuladas no Plenário tais reservas, passaríamos à frente e deitaríamos mãos ao trabalho de revisão da Constituição, sem contemporizarmos com formas de obstaculização ao normal desenvolvimento dos trabalhos de revisão.

Mesmo nessa situação, portanto, defenderia uma rápida passagem pelo Plenário, podendo nós. deste modo. esvaziar os problemas.

Haverá ainda outro aspecto que me parece mais importante o da fixação dos tempos, o da regulamentação e o da discussão.

Insistimos em que esta discussão deveria ser operada em sede da CERC. insistiremos ainda em deixar formulada, se não um voto negativo em relação à aprovação deste regimento, pelo menos uma reserva de carácter geral ao sentido útil do trabalho aqui prosseguido. Aproveitando a sugestão do Sr. Deputado Nunes de Almeida, caso o PS possa evoluir e aproximar-se da tese que defendemos, faço votos por que a norma em branco que ele admitiu não venha a ser inteiramente um artigo 9.° não preenchido, mas um artigo semelhante a este:

A regulamentação dos tempos disponíveis por cada partido para a discussão em Plenário da revisão da Constituição fica a constar de um anexo ao presente

regimento.

O nosso papel, não sendo o de nos comprometermos com qualquer proposta, não era tão distante, nem tão absolutista, como aquele que decorria das intervenções do PS.

O Sr. Presidente: — Desculpem, mas creio que o problema aqui bifurcou.

Se amanhã o PCP e o meu partido nos permitissem ter aqui, ao fim da tarde, uma resposta concreta, de duas. uma: ou essa resposta é de concordância com a fixação dos tempos nesta sede ou não é. É evidente que, se nos puséssemos aqui de acordo nessa matéria, seria óptimo. As dificuldades que se nos levantariam aqui seriam do mesmo teor que as que nos sugirão na conferência dos líderes e as mesmas que enfrentaremos no Plenário. Não admitimos que a posição dos partidos varie ao sabor das circunstâncias.

Faríamos todos o possível, por conseguinte, para amanhã, à tarde, possuirmos uma ideia concreta sobre estas questões. Se viermos a acordar em querer ou não nesta sede a discussão dos tempos, muito bem, se o não viermos, então nem valerá a pena irmos à conferência dos líderes, porque saberemos de antemão que o partido que amanhã disser não também o dirá na conferência.

Assim sendo, o último recurso será perdermos umas boas horas no Plenário a fixar esta matéria. Não vislumbro outra solução. Estamo-nos a iludir ao acreditarmos serem possíveis lá atitudes não possíveis aqui, quando a diferença, se a houver, será apenas a de que a deliberação será ou não precedida de uma discussão.

Resumindo: amanhã ou temos ou não temos uma posição demarcada. Caso a tenhamos, o problema está resolvido, vai-se ao Plenário e chancela-se: caso não a tenhamos, não a temos aqui. não a teremos na conferência dos líderes, não a teremos no Plenário. Haverá, portanto, que se fazer a respectiva discussão e respectiva votação. Não estarei a ver a questão objectivamente?

Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Deputado Almeida Santos: Não fosse a sua consabida verticalidade, diria que estava pondo em curso uma habilíssima e sábia dilação.

Creio não ter o Sr. Deputado tomado em conta o pormenor de para amanhã estar agendada, às 12 horas, a discussão na conferência dos líderes do tema «propostas para a organização do debate e votação em Plenário da revisão constitucional-.

O Sr. Presidente: — Não tinha conhecimento disso, mas. de qualquer forma, creio-o impossível, já que no meu partido só o Sr. Deputado Nunes de Almeida e eu próprio estamos habilitados a fazer essa discussão.

O Orador: — Os líderes, por definição, estão. Sr. Der putado!

O Sr. Presidente: — Não estão, pois não se encontram dentro do assunto. Mas gostaria, e eles próprios gostariam também, que nessa reunião estivesse presente um de nós.

Quanto a mim. não posso lá estar de manhã e creio que quanto ao Sr. Deputado Nunes de Almeida acontece o mesmo.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Pode? Então excelente. Já não há objecções.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, tem a palavra.

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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, a primeira questão que pedi para se sobrestar até amanhã, e julgo ter sido aceite, é a do n.° 2 do artigo 11.°

Suponho que poderei dar a nossa opinião em tempo oportuno, mesmo com vista à reunião dos líderes. Mas também não me parece necessário, uma vez que estes vão debruçar-se mais sobre eventuais limitações de tempos, etc, do que sobre este projecto, que certamente aceitarão de plano para depois fazerem o que entenderem.

Uma primeira questão era poder consultar o meu grupo parlamentar sobre este n.° 2. Creio que isto é aceite, pois, pelo meu lado, não posso fazer outra coisa.

O Sr. Presidente: — Pronto, se tem de ser, não há alternativa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Quanto à eventual propositura de limitações de tempos e outras, faria também um esforço para ouvir o meu grupo parlarmentar no mesmo momento.

Agora, pelo que diz o Sr. Deputado Almeida Santos, o que vai acontecer — e peço a atenção dos Srs. Deputados Cavaleiro Brandão, Luís Beiroco e Amândio de Azevedo, particularmente interessados neste assunto — é que a reunião dos líderes pode amanhã não ter tudo decidido e ter que reunir no dia seguinte, para ter em conta as necessidades do PS. Não me parece que isso seja dramático!

Portanto, não se trata de nada de ruim, mas simplesmente de uma dilação de 24 horas, no máximo, não alterando nada em relação à entrada dos trabalhos no Plenário.

Em todo o caso, pedia ao Sr. Presidente que fosse de qualquer forma convocada a reunião da Comissão para amanha de manhã, com o objectivo de vermos o que é que fica.

Se não for possível terá de ser convocada para depois da reunião do PS.

O Sr. Presidente: — Não. para a tarde, só é interrompida no intervalo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Certo. Então está bem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Sr. Presidente, gostaria de fazer a seguinte pergunta: na semana passada fiz votos para que não se procedesse a mais nenhum adiamento. Ficou assente aqui na Comissão, em princípio, que o debate no Plenário começaria no dia I de Junho.

O Sr. Presidente: — Por mim, está certo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Pergunto: mantém-se essa disposição? Aliás, já surgiu mais um adiamento da parte do .PCP, que, contrariamente ao que estava programado, não está em condições de definir as suas posições de voto hoje, apenas o podendo fazer na quinta-feira. Penso não haver problema, porque já todos conhecem o texto. É apenas uma questão de passar por cima da disposição dos 7 dias, a qual sempre pensei poder vir a complicar as coisas.

Quanto ao resto, é a mesma coisa?

Façam todos os adiamentos que quiserem, mas, por amor de Deus, não me adiem, mais uma vez, a data previsível do debate no Plenário — o próximo dia 1 de Junho —. data esta, aliás, que já ouvi anunciar, e com muito gosto, ao Sr. Deputado Almeida Santos numa entrevista que concedeu à rádio.

Penso que temos obrigação de acabar com todos estes problemas e de fazermos o que é necessário para as coisas começarem a andar.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira queria interromper? Faça o favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Deputado, agradeço-lhe a interrupção e, se me permite, gostaria de lhe dizer o seguinte: nós temos uma objecção a que comece no dia 1 de Junho, mas não temos a que comece no dia 2. E vou dizer concretamente porquê: de há muito está marcada para os dias 31 deste mês e I de Junho uma reunião do meu comité central. Aliás, se ainda não é público, há-de ser brevemente. E é lógico que não nos convém começar a revisão constitucional no dia I à tarde, quando grande parte dos deputados do PCP, membros do comité central, como também é sabido, têm de estar ausentes, justamente até alguns dos que mais directamente participam na própria discussão.

Entretanto, parece-nos que adiar do dia 1 para o dia 2 não se pode considerar um verdadeiro adiamento. Não será por 24 horas que se perderá alguma coisa. Por isso, desde já, dizia — para esclarecer o Sr. Deputado Amândio de Azevedo, visto que estava com preocupação de não haver mais dilações que, do nosso lado. a única objecção que existe é só de ser no dia 1. Trata-se de um adiamento de apenas 24 horas, mas creio que não é isso que irá criar problemas.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — A mim cria-me problemas, Sr. Deputado . E sabe porquê? Porque tenho sempre adiado tudo devido à revisão constitucional. E Deus me livre que a Assembleia da República, no seu funcionamento, nomeadamente em processo de revisão constitucional, esteja dependente dos programas de acções partidárias.

Tenho adiado tudo, e daqui a pouco começo a não adiar nada. Porque também posso começar a dizer que nos princípios de Julho, como tenho uma reunião, em Dublin, do Conselho da Europa, preciso de lá ir e não me convém que haja revisão constitucional. No entanto, isso nem me passa pela cabeça!

Estou a falar-lhe com toda a franqueza. Comprendo as suas razões, mas penso que não devemos adiar a entrada no Plenário por mais tempo. E creio que não é impossível, nem incompatível, ao PCP fazer as suas reuniões, funcionando a Assembleia da República. Respeito muito a sua posição, mas é isso que penso.

A seguir a esse motivo virão outros e nunca mais começaremos! Confesso já ser um pouco de mais. Gostaria de dar a máxima liberdade a toda a gente, desde que avancemos mesmo a revisão no dia I de Junho, pois começo a recear que, devido a estes adiamentos e depois devido a outros que, com certeza, virão a seguir, só entremos no mês de Agosto na revisão constitucional. Uso é uma coisa que não me seduz absolutamente nada!

Temos obrigação de ter a revisão acabada antes de Agosto e já começo a duvidar se o conseguiremos ... Só se nos vincularmos a nós próprios, colocando a revisão constitucional à frente de tudo o resto, é que talvez possamos ter isto pronto no dia 15 de Julho. Essa é a boa

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meta e creio que todos devíamos concordar com isso, pois já retardámos o .suficiente para agora sermos obrigados a não o fazer mais.

O Sr. Presidente: — Estamos perante um facto novo: a necessidade do PCP de transferir o início do debate no Plenário de dia I para 2 de Junho. Se é um facto, temos de o respeitar. Talvez pudéssemos assumir aqui o compromisso «correctivo» de fazermos uma ou duas noites a mais, para corrigir o dia a menos. Certo?

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, estou em crer que o desiderato pretendido pelo Sr. Deputado Amândio de Azevedo não se altera em nada pelo facto de começar no dia I ou no dia 2. E lembro o seguinte: já por várias vezes a Assembleia suspendeu trabalhos. E não é este o caso. Não pedimos que não haja sessão, mas sim que se comece um dia mais tarde! É um adiamento com data marcada, só por 24 horas!

Aliás, já por várias vezes, devido a jornadas parlamentares, etc, se interromperam os trabalhos da Assembleia.

O Sr. Presidente: — Só que nunca houve uma revisão da Constituição!...

O Orador: — Portanto, não me parece de mais pedirmos esse adiamento. Devo dizer-lhe também que a nossa reunião estava marcada há muito tempo e não adivinhávamos que se pretendia começar o debate no dia I.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, deixe-me interrompê-lo apenas por um instante.

Começa no dia 2. Se nesse dia formos discutir o regimento, passará para o dia 3 ou até para o dia 4. Tudo isto acrescido de um ou outro feriado, qualquer dia não teremos revisão.

Ficaríamos, portanto, assim: amanhã poderia haver sessão durante a manhã, se o entendessem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Poderei obter do Sr. Deputado Veiga de Oliveira o compromisso de que aceitará a organização do debate, em termos de ele estar incluído no dia 15 de Julho? A minha preocupação é essa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Deputado Amândio de Azevedo, dir-lhe-ia que, no momento em que vamos discutir esse assunto, poderá confiar nas promessas que lhe dizer. O que neste momento rogo é uma coisa perfeitamente diversa e, creio, irrecusável, Sr. Deputado. O que requeiro é que adiemos o começo do dia I para o dia 2, por razões sólidas, evidentes e que serão públicas.

Suponho isto irrecusável. Tudo o resto será discutido na altura própria. Acontece que, neste momento, não me encontro habilitado a comprometer-me, porque só amanhã terei reunião do meu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: — Parece, portanto, que não haverá razão, nem matéria, para nos reunirmos amanhã, durante a manhã. Todavia, seria conveniente uma reunião à tarde, com um breve intervalo dos trabalhos do Plenário. Assim, ao longo do intervalo, poderíamos reunir o nosso grupo parlamentar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Talvez não valha a pena a reunião da Comissão antes da reunião do nosso grupo parlamentar, já que, se assim for, amanhã nos encontraremos na mesma situação de hoje.

Proponho que, caso nos reunamos amanhã, o façamos após a prévia reunião do Grupo Parlamentar do PS. Caso tal não possa acontecer em virtude das horas tardias, então resolveríamos esta questão na quinta-feira, quando da reunião de entrega das votações.

O Sr. Presidente: — Apesar de tudo, não deveremos acumular para quinta-feira mais trabalhos do que os muitos que já temos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amândio de Azevedo.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Peço ao Sr. Presidente que faça, por favor, um programa do nosso trabalho, para que, assim, fosse previsto por todos nós o momento limite e pudéssemos tomar as nossas posições definitivas.

O Sr. Presidente: — De qualquer modo, quinta-feira, estaríamos aqui, durante a manhã, com vista às votações sobre estes assuntos.

Se nesse momento já tivermos as propostas, muito bem; caso contrário, marcar-se-ia uma hora da tarde com esse fim. Entretanto, prepararíamos os trabalhos restantes — formulações, assinaturas, etc. —, para poder subir ao Plenário na própria quinta-feira. Sexta-feira há um período muito curto de trabalho e nada se poderá avançar, se subir ao Plenário na quinta-feira, já a Mesa poderá fazer qualquer coisa na sexta-feira.

Amanhã não haveria sessão. Às 10 horas de quinta--feira. reunir-nos-íamos todos, com as declarações de voto, ou, se o PCP não puder, apresentaria a sua da parte da tarde. Na quinta-feira de manhã resolveremos ainda o problema da votação destes dois pontos.

Na própria quinta-feira, a meu ver, deveria ser contactado o presidente da Comissão efectiva, no sentido de ele confirmar se tudo está preparado, em termos de poder subir ao Plenário.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Quando se resolverá definitivamente o regime do debate? Terá de ser nesta semana.

O Sr. Presidente: — O regime de debate ficaria igualmente assente na quinta-feira de manhã.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Talvez fosse aproveitável obtermos delegações dos presidentes dos grupos parlamentares, porque, no fundo, estar a levar esta matéria à conferência será uma perda maior de tempo.

O Sr. Presidente: — Amanhã, no que respeita ao PS, teremos a indicação do grupo parlamentar e estaremos em condições de voto, nesta sede.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Ou, então, promover-se-ia uma conferência de presidentes dos grupos parlamentares na própria quinta-feira.

O Sr. Presidente: — O problema é o dos partidos pequenos. A UDP que está aqui, etc. Talvez tenha que ser, mas para formalização do acordo.

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II SÉRIE — NÚMERO 120

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): — Para começar na próxima semana o debate, será indispensável a aprovação do regimento nesta semana.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Suponho que, amanhã, para a conferência dos grupos parlamentares, poderemos transmitir a cada um dos nossos representantes que, quando se chegar a este ponto na conferência, esta deva marcar outra reunião para quinta-feira, exactamente para aprovar isto. Porque, independentemente de chegarmos aqui a acordo, isto tem que ser formalizado na conferência dos líderes. Portanto, subirá só na quinta-feira.

Logo, amanhã, quando se chegar a esse ponto da ordem de trabalhos daremos a indicação aos nossos grupos parlamentares de que seria conveniente haver na quinta--feira uma reunião dos líderes, para se poder formalizar uma aprovação deste documento.

Segunda questão: para que isto possa estar pronto na quinta-feira é necessário que os serviços possam trabalhar no texto, corrigindo todos os erros e lapsos que tiver. Como o deputado Vital Moreira está cá amanhã, creio que já valerá a pena fazer amanhã uma reunião da Comissão, apenas para a correcção do texto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Para esse efeito, bastaria a subcomissão de redacção. Seria mais prático.

O Sr. Numes de Almeida (PS): — Está bem. Então é só uma questão de saber a hora.

O Sr. Presidente: — Amanhã, às 15 horas e 30 minutos, estariam aqui todos (se puderem) os que pertencem à subcomissão de redacção e os elementos que ultimamente têm trabalhado em agregação.

Interrompemos por volta das 17 horas e 30 minutos, para reunião dos grupos parlamentares, e voltaremos aqui, se necessário, quinta-feira, às 10 horas. Certo? Muito bem.

Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): — Sr. Presidente, peço desculpa, mas não entendi com inteira clareza qual a ideia no tocante à conferência dos líderes de amanhã. Ela nem sequer se deteria para aprovar ao menos isto, deixando para segunda fase o problema dos tempos?

O Sr. Presidente: — Creio -que a conferência dos líderes vai fazer confiança naquilo que tivermos feito, salvo nas discordâncias.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS). — Mas. dentro da tal ideia de que terá sempre que formalizar a aquisição disto, mesmo isso ficaria para quinta. Certo?

O Sr. Presidente: — Julgo que seria melhor. Srs. Deputados, por hoje. estão encerrados os nossos trabalhos.

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