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16 DE JULHO DE 1982

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preceito, talvez se ficasse com maiores dificuldades de o fazer.

O que gostaria de perguntar ao Sr. Deputado Amadeu Santos, era o seguinte: essa proibição de fluxos de dados transfronteiras, é apenas e ainda tão-só quanto aos dados relativos a informações pessoais ou a todos? Porque a redacção a dar, variará muito, conforme se restrinjam os dados relativos a informações pessoais ou se, pelo contrário, se pretende abranger a proibição de qualquer fluxo de dados, independentemente de serem pessoais.

As redacções que até agora tenho ouvido, são todas na pressuposição de que não são apenas os dados pessoais. Se está só relativamente a dados pessoais, então é necessário alterar todas as redacções que até agora foram propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Santos.

O Sr. Amadeu Santos (PS): — Penso que em relação aos termos de interconexão e fluxos de dados transfronteiras, trata-se de termos técnicos já designados no Dicionário de Informática — que até foi feito por um português, de nome Raul Verde —, e todos os elementos, todas as pessoas que utilizam informática, sabem que interconexão, é juntar dois ficheiros provenientes de dois centros diferentes, que são trabalhados para se obter um único ou para se obter dados de dois ficheiros.

Esta é a chamada «interconexão», crendo ser o grande perigo, um dos mais graves que a informática pode ter.

O fluxo de dados transfronteiras é informar para fora do país ou receber de fora do país, várias informações que poderão pôr em causa certas e determinadas pessoas. Quanto a mim, penso que todo e qualquer dado que vá para fora de fronteiras ou venha de fora de fronteiras, deve ser sempre devidamente controlado.

Porque repare, dar informações em termos informáticos para fora sobre matéria de defesa nacional ou qualquer outra coisa, mesmo para fins estatísticos, deve ser muito bem controlado. E não há, neste momento, nenhum país na Europa, que não tenha esta proibição de fluxo de dados transfronteiras, devidamente controlados. Há mesmo um organismo que controla todos os dados que saiem para fora de fronteiras e que nelas entram.

Porque, internamente, o que nos interessa é preservar a privacidade das pessoas, relativamente aos dados pessoais contidos na informática. Mas. para fora do país, creio que «mais altos valores se levantam», como se costuma dizer. E aí a coisa deve ser ressalvada. Por isso é que coloco na primeira parte, «com informações pessoais» e a seguir «bem como fluxos de actos transfronteiras», mas não digo que é só de casos pessoais.

E como sabemos existir 2 diplomas, um do Governo e outro da ASDI, apresentando um controle da privacidade dos cidadãos face à informática, em que é constituído um órgão que vai fiscalizar tudo isto, indo eles próprios propor ao Governo a proibição de acessos ou até alargar acessos, penso que devemos dar oportunidade, depois de uma discussão, de saber se esta Comissão terá também poderes para fiscalizar estes fluxos de actos transfronteiras.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Sr. Presidente, também faria uma sugestão de redacção. Diria: «São proibidos o acesso de terceiros a ficheiros como informações pessoais e a respe&v<«. interconexão, bem como os

fluxos de dados transfronteiras, salvo em casos excepcionais previstos na lei.»

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Olivera.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — De facto, a interconexão que se pretende proibir, é a dos ficheiros com informações pessoais. Portanto, se o Sr. Deputado Nunes de Almeida diz dever escrever-se «respectiva» em vez de «sua», não discuto. Mas, que fique claro, que o que está em causa é proibir a interconexão de ficheiros com informações pessoais.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, parece que estamos de acordo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): — Parece-me que todos os partidos estão unanimentemente de acordo com os princípios. Portanto, deixemos o resto (redacção) à subcomissão.

Aceito a redacção do Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sem prejuízo de algum aperfeiçoamento de redacção, julgo que esta última redacção poderá subir ao Plenário tal como está.

Ficará pois: «São proibidos o acesso de terceiros a ficheiros com informações pessoais e respectiva interconexão, bem como os fluxos de dados transfronteiras, salvo os casos previstos na lei.»

Srs. Deputados, passamos à apreciação dos artigos 38.°, 39.° e 40.°, conforme requerimento assinado pelos senhores deputados do PSD. PS, CDS e UEDS. Não reconheço outra assinatura no documento.

Vozes imperceptíveis.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, tem ainda alguma dúvida quanto ao artigo 35.°?

O Sr. Nunes de Almeida (PS): — Creio que. no Plenário, o Sr. Deputado Amadeu Santos fizera uma referência ao n.° I do artigo 35.° Esse número não tinha nenhuma alteração prevista, mas agora pergunto-me se com esta alteração ao n.° 2, não resultaria a conveniência em se introduzir uma pequena alteração no n.° 1, onde se fala em «registos mecanográficos».

Penso que poderíamos sugerir isso aqui na Comissão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Santos.

O Sr. Amadeu Santos (PSD): — Penso que no Plenário ficou igualmente decidido que na redacção final se alteraria «registo mecanográfico» para «registo de informática».

Não levantei o problema, pois ele ficara de ser alterado na redacção final.

O Sr. Presidente: — Se não há oposição, subirá a Plenário, por proposta da Comissão, a alteração ao n".° I, com a substituição da palavra «mecanográfico» por «informática».

Artigo 38.° — Há, como sabemos, propostas da Comissão e outras diversas propostas que foram mantidas pela AD, pelo PCP e pelos partidos da FRS. O MDP/CDE não manteve as suas.

Vozes imperceptíveis.

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