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16 DE JULHO DE 1982

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Social composto por 11 membros eleitos pela Assembleia da República.» Ora, salvo o devido respeito, penso que a extensão de competência dada pelo n.° 2, com referência à totalidade do corpo do n.° 1, é até mais vasta do que a anteriormente existente para os conselhos de informação.

Mas, devo dizer que, nesse ponto, o meu partido manifesta a maior abertura para que esses poderes sejam explicitados e até reforçados, de forma a que não fique qualquer sombra de que se pretende diminuir a competência dos conselhos de informação. Antes pelo contrário, pretende-se reforçar, dando-lhes uma dignidade que até aqui não têm tido e, inclusivamente, um respeito perante a opinião pública.

De modo que estamos abertos a quaisquer alterações de redacção que consolidem esta ideia agora expendida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): — Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero dizer que houve um lapso na troca de papéis. A proposta aqui apresentada para o n.° 3 deve considerar-se como retirada. A seu tempo será apresentada a outra.

Quanto ao n.° 2, a proposta que fazemos de composição do Conselho de Comunicação Social, é, até certo ponto, a formulação de ideias que já aqui tinham sido expressas. A nossa ideia é a de que a proposta inserida no texto da Comissão, propícia a que o Conselho de Comunicação Social Fique reduzido a representar as perspectivas e as opiniões (ou as correntes de opinião) correspondentes aos 2 ou 3 maiores partidos que, porventura, formem 2/} na Assembleia da República, excluindo toda e qualquer possibilidade de no próprio Conselho de Comunicação Social, que tem por função defender a isenção e a pluralidade dos meios de comunicação social, esteja à partida reduzindo a das outras perspectivas. Portanto, a composição que aventávamos garantir pelo menos as mais representativas na Assembleia da República, tivessem ipso juri representação no Conselho de Comunicação Social e permitiria pelos dois tipos de origem do Conselho de Comunicação Social, alargar-lhe a respectiva composição, permitindo-lhe desempenhar menos mal do que de certeza aconteceria com a composição proposta na Comissão, as suas funções.

Quanto ao terceiro ponto da questão agora levantado pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, quero dizer que, quanto a nós, não nos restavam quaisquer dúvidas de que ou foi por lapso que se eliminou o actual conteúdo do n.° 4 do artigo 39.° da Constituição ou então há um claro empobrecimento das funções do Conselho de Comunicação Social.

O conteúdo do n.° 4, que estava na proposta da FRS para o conselho de informação único, desapareceu agora do texto da comunicação. E nunca entendi porquê! Das duas uma: ou é por lapso, devendo ser corrigido, ou então há um claro e deliberado empobrecimento do papel e das funções do novo Conselho de Comunicação Social.

De facto, o conteúdo do actual n.° 4 do artigo 39.°, da Constituição desapareceu nas diversas «trocas e baldrocas» porque passou a discussão. Perdeu-se em qualquer lado. Esse desaparecimento nunca foi discutido. Por enquanto ainda o temos por lapso que deverá ser corrigido, mas se não foi por esse motivo é indiscutível haver um empobrecimento do tal texto da Constituição que importa ser justificado, devido até agora nunca o ter sido.

Quanto às competências do Conselho (voltando à proposta apresentada por lapso), é óbvio que não abdicámos nem abdicamos de, havendo alteração do estatuto dos

conselhos de informação, deixando eles de serem mero conjunto de delegações parlamentares para a fiscalização política da informação pública, como hoje são, e passando a ser um órgão com outro estatuto, então deverá ter outros poderes e eles têm de passar por poderes com um mínimo de eficácia para controlar a isenção, a pluralidade e a independência dos órgãos de comunicação social do sector público.

E por isso que o n.° 3 nos parece perfeitamente incongruente com a mudança de estatuto dos conselhos de informação, não podendo ter o nosso acordo, nos termos em que está no texto da Comissão de Revisão.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho muito pouco a acrescentar ao que tive ocasião de dizer quando esta matéria foi discutida, antes da subida ao plenário do texto da Comissão.

Pela minha parte, inclinar-me-ia para uma solução como a que fez vencimento, isto é, a criação de um Conselho de Comunicação Social. Nos termos constantes do texto da Comissão, julgo que poderia haver vantagem na criação de um Conselho de Comunicação Social formado, em principio, por personalidades independentes, ou que obtivessem um consenso por maioria de2/, na Assembleia da República. Eventualmente, esse conselho poderia ser enriquecido com a presença de personalidades de outras origens, como consta da proposta do MDP/CDE.

No entanto, continuo a dizer que um conselho com essa dignidade, estrutura e composição, deveria ser dotado de poderes efectivos e não reduzido pura e simplesmente na Constituição, ter apenas a competência ou a função de ser ouvido previamente aquando da designação dos directores dos órgãos de comunicação social estatizados.

Parece-me haver uma discrepância, uma incongruência no texto aprovado. E pegando agora nas palavras do Sr. Deputado Sousa Tavares, perguntaria se a AD não poderia dar algum passo no sentido de enriquecer, de compatibilizar internamente este preceito, dando-lhe maior harmonia lógica.

A não ser assim, então considero preferível ficarem pura e simplesmente os conselhos de informação tal como hoje existem e o artigo 39.°, tal como consta hoje da Constituição. Pelo menos aí, há vantagem de uma participação de todos os partidos com assento na Assembleia da República, de harmonia com a sua representatividade. E isso é também um valor importante em democracia.

Tínhamos, de resto, reservado a nossa posição a este respeito, pois foi sempre para nós, desde a primeira hora. um ponto essencial da revisão constitucional, o regime dos meios de comunicação social estatizados.

Por mim preferiria algo na linha daquilo que o Sr. Deputado Sousa Tavares propôs e presto homenagem ao esforço que ele tem desenvolvido, no sentido da criação de um verdadeiro Conselho de Comunicação Social, esforço esse que de resto vem na linha do programa do PPM, que eu próprio consagrei num projecto pessoal de Constituição, publicado em 1975. Mas um Conselho de Comunicação Social com essa estrutura, só tem sentido se tiver verdadeiros poderes e se não ficar reduzido a isto que, porventura, ainda é menos do que aquilo que são hoje os actuais conselhos de informação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

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