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8 DE OUTUBRO DE 1982

2710-(5)

Ratificação n.° 207/lf — Decreto-Lei n.° 402/82, de 23 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 402/82, de 23 de Setembro, publicado em suplemento ao Diário da República, 1." série, n.° 221 (introduz alterações ao Código de Processo Penal e legislação complementar e estabelece o regime de execução das penas e medidas de segurança).

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Zita Seabra — Lino Lima — Jorge Lemos — Joaquim Miranda — Vi-digal Amaro — Gaspar Martins — Ilda Figueiredo — Álvaro Brasileiro — José Manuel Mendes — Carlos Espadinha — Silva Graça — Alda Nogueira — Carreira Marques — Rogério Brito — Octávio Teixeira — Francisco Miguel — Ercília Talhadas — Custódio Gingão— Manuel Almeida — Josefina Andrade — João Abrantes.

Ratificação n.° 208/11 — Decreto-Lei n.° 408/82, de 29 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 408/82, de 29 de Setembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 226 (estabelece normas quanto ao regime de registo ou de depósito das acções nominativas emitidas por sociedades anónimas ou em comandita por acções).

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1982.— Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Josefina Andrade — Manuel Almeida — Alvaro Brasileiro — Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro — Gaspar Martins— José Manuel Mendes—Silva Graça—Alda Nogueira— Carreira Marques — João Abrantes — Rogério Brito — Jorge Lemos — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — Octávio Teixeira — Lino Lima — Francisco Miguel — Ercília Talhadas — Custódio Gingão.

Ratificação n.° 209/11 — Decreto-Lei n.° 409/82, de 29 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dâ alínea c) do artigo 165.° e do n.° 2 do artigo 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei

n.° 409/82, de 29 de Setembro, publicado no Diário da República, 1 .a série, n.° 226 (estabelece isenções fiscais relativas a aumentos de capital).

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PCP: Joaquim Miranda — Josefina Andrade—Álvaro Brasileiro—José Manuel Mendes— Ilda Figueiredo — Vidigal Amaro — Silva Graça — Gaspar Martins — Alda Nogueira — João Abrantes — Rogério Brito — Jorge Lemos — Carreira Marques — Manuel Almeida — Mariana Lanita — Ercília Talhadas — Carlos Espadinha — Octávio Teixeira — Lino Lima — Francisco Miguel — Custódio Gingão.

Ratificação n.° 210/11 — Decreto-Lei n.° 401/82, de 23 de Setembro

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex." a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 401/82, de 23 de Setembro (Diário da República, 1.a série, n.° 221), que institui o regime aplicável em matéria penal aos jovens com idade compreendida entre os 16 e os 21 anos.

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Mário Cal Brandão — Luís Cacito — Luís Patrão — Arons de Carvalho — Carlos Lage — Magalhães da Silva — António Esteves — Almeida Carrapato — Fernando Verdasca — Ludovico da Costa — Beatriz Cal Brandão— Armando Lopes — Vítor Brás — Catanho de Menezes — Leonel Fadigas — António Loja — Gomes Carneiro — Oliveira e Silva — Adelino de Carvalho.

Ratificação n.° 211/11 —Decreto-Lei n.° 400/82, de 23 de Setembro

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 400/ 82, de 23 de Setembro (Diário da República, 1série, n.° 221), que aprova o Código Penal.

Assembleia da República, 6 de Outubro de 1982. — Os Deputados do PS: Almeida Santos — Mário Cal Brandão — Luís Patrão — Arons de Carvalho — Carlos Lage — Magalhães da Silva — António Esteves — Almeida Carrapato — Fernando Verdasca — Beatriz Cal Brandão — Armando Lopes — Vítor Brás — Oliveira e Silva — Leonel Fadigas — António Loja — Teófilo Carvalho dos Santos — Gomes Carneiro — Catanho de Menezes — Ludovico da Costa — Adelino de Carvalho.

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