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II SÉRIE — NÚMERO 5

tos outros países e, por isso, é bom que tenhamos consciência que é provavelmente neste domínio que é preciso trabalhar com mais cuidado para a reformulação do sistema, na medida em que, embora seja importante que pensemos como é que se pode poupar noutros domínios, é sobretudo no domínio das pensões que o que quer que seja tem mais significado.

É claro que não está em causa diminuir o nível das prestações. Não faria qualquer sentido que, num país como o nosso e dado o nível das prestações que temos, se diminuíssem as prestações que são pagas! Agora, aquilo em que acredito profundamente é que a racionalização do sistema, nomeadamente através da diminuição do número de regimes e do número perfeitamente exagerado de prestações diferentes que hoje são pagas, terá melhorias sensíveis do ponto de vista da possibilidade de administração e do ponto de vista de um maior equilíbrio, de uma maior justiça, nas despesas da Segurança Social.

Ainda em relação a questão do financiamento pelo Estado de determinadas despesas da Segurança Social, como sabem, os benefícios pagos pela Segurança Social vieram a ser criados a partir de um certo momento mediante uma sobrecarga das contribuições dos contribuintes do regime geral. Isto é, muitos dos benefícios que vieram a ser criados foram-no sem contrapartida do ponto de vista das receitas e, pura. e simplesmente, mediante um agravamento das receitas que já existem, ou seja, as dos contribuintes do regime geral.

É isso que causa hoje uma enorme distorção nas despesas da Segurança Social e faz com que, de facto, os contribuintes do regime geral suportem muito mais do que aquilo que eles próprios recebem — isto para responder à pergunta que o Sr. Deputado Jorge Lacào fez há momentos. Não lhe posso dizer exactamente quanto é que cada um suporta, ao fim e ao cabo, não em benefícios próprios mas em benefícios para outros, mas, por exemplo, a conta da Segurança Social de 1983 traduz, com toda a clareza, o esforço que tem vindo a ser exigido aos contribuintes do regime geral, quer para financiar os regimes especiais reduzidamente contributivos, ou até não contributivos quer para financiar, pura e simplesmente, a acção social que não tem qualquer base contributiva.

Portanto, há, de facto, um esforço muito grande que tem vindo a ser feito pelos contribuintes do regime geral que conduziu à descapitalização completa e a que, hoje, a Segurança Social seja um sistema de pura repartição.

É evidente que quando se fala em reformulação do sistema no sentido da racionalização, não está apenas em causa aquilo que já referi, ou seja, uma reformulação, nomeadamente do ponto de vista do mínimo de prestações — que, em meu entender, é excessivamente complicado e causa imensos desperdícios e dificuldades na gestão da Segurança Social — mas, também, obviamente, qual é o papel do Estado em relação à Segurança Social e o que é que esta deve proteger (nos termos da Constituição e da Lei da Segurança Social o sistema está a cargo do Estado, sendo administrado por aquele), quais são os benefícios que o Estado deve prestar e a partir de que momento é que este deve deixar que outras entidades se ocupem de outras prestações. Isso tem a ver, nomeadamente, com os esquemas complementares de Segurança Social, que, aliás, o Sr. Deputado referiu no

âmbito das empresas públicas e não em geral. Mais adiante esclarecerei este ponto.

Quanto à questão do crescimento das receitas provenientes do Imposto Profissional e do crescimento das receitas provenientes de contribuições para a Segurança Social, não gostaria de me aventurar muito neste campo — aliás, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento, se for preciso, dará esclarecimentos mais pormenorizados sobre esse domínio —, no entanto, gostaria de dizer o seguinte: como todos sabem, o Imposto Profissional é progressivo; há o que se chama imposto de inflação e, naturalmente, isso não existe para as contribuições da Segurança Social que não são progressivas mas são sim sempre na mesma percentagem, seja qual for o valor do salário em causa.

No que respeita à questão dos juros compostos e, portanto, ao agravamento da situação dos devedores e ao que foi determinado por portaria que entrou em vigor em 1 de Fevereiro, penso que esse ponto específico necessita de duas ordens de explicações: por um lado, a modificação na forma de contabilizar os juros teve como objectivo evitar que às entidades patronais fosse mais fácil recorrer ao não pagamento à Segurança Social do que ao financiamento normal através do sistema bancário. Estava, de facto, a chegar-se a uma situação em que, em certas circunstâncias, podia resultar mais barato não pagar à Segurança Social, dado o sistema de juros em vigor, do que, pura e simplesmente, recorrer ao crédito normal.

Pareceu-nos, assim, ser absolutamente necessário repor a situação normal e justa, porque, efectivamente, é imoral que haja autofinanciamento através do recurso ao não pagamento à Segurança Social. Neste sentido o agravamento da situação dos devedores, neste ponto, teve por objectivo evitar que isso acontecesse.

Mas houve, também, um outro objectivo, veiculado por essa portaria, que foi o de chamar os devedores a fazer acordos com a Segurança Social e, por isso mesmo, estabeleceu-se que os acordos a fazer durante um determinado período significariam, para os contribuintes, o pagamento de juros no sistema anterior, isto é, o pagamento de juros simples e não de acordo com o sistema novo. Este ponto era, para nós, particularmente importante, porque mais grave do que dever é dever sem conversar connosco, sem estabelecer acordos, sem saber em que termos é que essa dívida poderá vir a ser paga.

De facto, deste ponto de vista, a medida surtiu efeitos. Houve um número muito importante de acordos que têm vindo a ser negociados, o que, em meu entender, é um factor extremamente positivo.

No que respeita a números que foram avançados, há aqui alguns pontos que gostaria de esclarecer, porque não são rigorosamente exactos.

Assim, a transferência do Estado para a Segurança Social foi, no ano passado, de 11 milhões e tal de contos — portanto, não foi de 2 milhões de contos —, o que coloca em termos diferentes a evolução entre 1983 e 1984. Em qualquer caso, e mesmo perante o valor da transferência deste ano, como já há momentos referi, ela é inferior a metade das despesas de carácter não contributivo do orçamento da Segurança Social.

No que respeita ainda à entrada de contribuições, de facto, os números que a Sr.a Deputada Zita Seabra indicou não são exactos. Aquilo que entrou em