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23 DE OUTUBRO DE 1984

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1983 de contribuições foram 166 milhões de contos — e não o número que indicou —, o que, portanto, é inferior àquilo que estava previsto no orçamento revisto de 1983 e que era 170 milhões de contos. Aquilo que estava previsto no orçamento de 1984 como contribuições para a Segurança Social era 204 milhões de contos, o que significava um acréscimo de 20% sobre o que estava no orçamento revisto de 1983. Portanto, para falar em termos exactos, como o Sr. Ministro referiu há momentos, não é verdade que tenha havido qualquer quebra. O crescimento das entradas é que foi inferior ao previsto.

Aliás, se compararmos os números nesta realidade que agora apontei, isto é, os 204 milhões de contos que constituíam a previsão para 1984 e que correspondiam a mais 20% sobre aquilo que se previa no orçamento revisto da Segurança Social para 1983 e o que, neste momento, se prevê que venha a corresponder ao montante das contribuições, isto é, os 191 milhões de contos, verificamos que em vez dos 20% que tínhamos previsto passamos para 16%, considerando o que de facto entrou em 1983 e aquilo que neste momento prevemos que entre em 1984. Este valor aproxima-se sensivelmente do número que apresentou como crescimento da massa salarial.

Portanto, aqueles números que indicou não correspondem à realidade. Não houve quebra nas receitas mas sim uma entrada de receitas num nível sensivelmente inferior ao previsto.

No que respeita aos acordos de pagamento entre as empresas e a Segurança Social e à pergunta se eles se fazem casuisticamente ou nos termos em que cada centro regional entende que os deve fazer ou não, devo dizer que esses acordos são negociados com os centros regionais quando a dívida é abaixo de um determinado montante — que neste momento é de 30 mil contos — e são negociados com o Instituto de Gestão Fianceira da Segurança Social quando a dívida é acima disso.

Há uma orientação para os acordos que, em primeiro lugar, resultam da lei que define em que termos e com que prazos é que esses acordos podem ser feitos e, por outro lado, resultam de instruções frequentes fornecidas aos centros regionais.

Este é um dos pontos em que a Secretaria de Estado tem particular cuidado no sentido de que não haja actuações diversas nos vários centros regionais. Eu próprio tenho, com muita frequência, reuniões com os centros regionais e sobre esse ponto eles têm instruções sobre como é que devem proceder. Portanto, eles não actuam casuisticamente, embora, naturalmente, uma vez que há 18 centros regionais, não possa garantir que cada um deles proceda exactamente da mesma maneira. No entanto, têm, de facto, instruções no sentido de que, dentro de balizas fundamentais, a maneira de negociar os acordos seja basicamente semelhante.

Um ponto que o Sr. Deputado referiu e que tem particular importância diz respeito à verdade das declarações que são apresentadas pelas entidades patronais à Segurança Social no que se refere aos trabalhadores ao seu serviço e às remunerações que auferem.

De facto, não basta verificarmos a diferença entre essas declarações e aquilo que é pago porque há, decerto, para além daquilo que é declarado, uma diferença que, ao fim e ao cabo, se traduz em dívidas

não pagas à Segurança Social e, porventura, não contabilizadas e ainda — o que também é grave — em direitos que esses trabalhadores não virão a adquirir na medida em que a sua situação não está regularizada.

Posso dizer-lhe, em relação a esse aspecto, que os serviços de fiscalização dos centros regionais, que começaram a funcionar apenas há alguns meses, estão, neste momento, a trabalhar em conjunto com a Inspecção do Trabalho — e isto responde a uma outra questão que tem a ver com a coordenação dos serviços de inspecção do Ministério do Trabalho — muitas vezes em missões, pura e simplesmente, conjuntas com o objectivo de descobrir a tal diferença entre o que é declarado e aquilo que é, de facto, a realidade.

Portanto, há uma preocupação muito grande neste domínio e há, do ponto de vista da Secretaria de Estado, a consciência de que, em muitos casos, aquilo que é declarado não corresponde à verdade. Aliás, temos casos concretos já averiguados na prática em que isso foi demonstrado.

Quanto à questão sobre o programa de informatização dos centros regionais, devo dizer que, neste momento, perto de metade dos centros regionais estão informatizados. De facto, o processo não avançou nos últimos meses porque quis impor um certo compasso de espera para verificar tudo aquilo que foi feito até agora e qual era o sentido mais seguro daqui para diante.

Posso dizer-lhe que tencionamos a brevíssimo trecho informatizar mais dois centros regionais. Vamos tentar uma experiência nova de compatibilização entre os equipamentos que esses centros regionais vão ter e o equipamento do Centro Nacional de Pensões. Os equipamentos são de tipo diferente, não são compatíveis — não falam entre si —, o que corresponde, na prática, a um enorme desperdício de meios.

Aquilo que tencionamos fazer a brevíssimo trecho em relação a 2 centros regionais é, portanto, iniciar uma experiência nova de informatização em que haja compatibilização entre os equipamentos do Centro Nacional de Pensões e os equipamentos desses centros regionais. A partir dos resultados dessa experiência avançaremos muito rapidamente na informatização de todos os centros regionais.

Essa é, do meu ponto de vista, uma das questões fundamentais não só pelo que permite de racionalização do trabalho como também — e isto é igualmente importante — pelo que permite de segurança na repressão da fraude quer do ponto de vista das contribuições quer dos benefícios. É, de facto, um factor fundamental e hoje a experiência de trabalho dos centros regionais informatizados e dos não informatizados é mais do que evidente no sentido de que esse é um dos caminhos a seguir imediatamente.

No que respeita aos esquemas complementares de segurança social que referiu, em relação às empresas públicas devo dizer-lhe que estamos, neste momento, nessas empresas a recolher elementos sobre esses esquemas e a Direcção-Geral da Segurança Social vai iniciar um estudo sobre eles.

Julgo que tem razão quando fala num tratamento extremamente mais favorável para muitos trabalhadores nessas condições, na medida em que, de facto, auferem benefícios que nenhuns outros trabalhadores auferem. Aliás, nos termos da Lei da Segurança Social, esses esquemas complementares devem ficar sujeitos