O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JANEIRO DE 1985

777

Municipal de Leiria nomeará uma comissão instaladora constituída por:

cr) 1 representante da Câmara Municipal de Leiria;

b) 1 representante da Assembleia Municipal de Leiria;

c) 1 representante da Assembleia de Freguesia de Colmeias;

d) 1 representante da Junta de Freguesia de Colmeias;

e) 5 cidadãos eleitores designados de acordo com o n.° 3 do artigo 10.° da referida Lei n.° 11/82.

ÁRTICO 4.»

As eleições para os órgãos autárquicos da freguesia de Colmeias terão lugar aquando das próximas eleições gerais para as autarquias locais ou o mais tardar dentro de 180 dias, mas nunca antes de 30 dias, após a publicação deste diploma.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1985.— O Deputado do PSD, Silva Marques.