O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3648

II SÉRIE — NÚMERO 114

Reconhecida a integração europeia como via importante para o desenvolvimento e melhoria de vida;

Reconhecida a integração como oportunidade para favorecer o acesso a mercados exteriores, de elevado poder de compra, dos produtos regionais;

Reconhecido que no Tratado se encontram salvaguardados os princípios decorrentes da nossa situação geográfica afastada do continente europeu, bem como as insuficiências de infra--estruturas e do nosso atraso económico;

Reconhecido que as normas fixadas no Tratado só serão aplicadas por etapas e que as sucessivas adaptações serão graduais e progressivas no decurso do período de transição;

Reconhecida a existênica no Tratado de normas consonantes com a especificidade regional no contexto nacional, nomeadamente o não agravamento dos custos de insularidade, por via da fiscalidade comunitária, através da redução das taxas do IVA, bem como a equiparação dos transportes interilhas e entre estas e o continente;

Reconhecida também que a integração na CEE de Portugal com os Açores reforça a dimensão atlântica da Europa:

A Assembleia Regional dos Açores, ao abrigo do artigo 229.°, alínea q), da Constituição e do artigo 26.°, n.° 1, alínea M), do Estatuto de Autonomia, resolve:

1) Pronunciar-se favoravelmente à aprovação para ratificação por parte da Assembleia da República do Tratado relativo à adesão da República Portuguesa à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia de Energia Atómica, bem como o acordo relativo à adesão de Portugal à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço; 2) Congratular-se pela adesão de Portugal às Comunidades Europeias, na certeza de que a mesma será factor decisivo para o acesso a uma nova era de desenvolvimento económico, social e cultural.

Aprovada pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 8 de Julho de 1985.

Com os melhores cumprimentos.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores, fosé Guilherme Reis Leite.

COMISSÃO EVENTUAL DE INQUÉRITO A RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA. E. P.

Relatório e conclusões

A requerimento do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social (CDS), a Assembleia da República, pela Resolução n.° 19/84, publicada no Diário da República, n.° 134, de 9 de Junho de 1984, 1." série, deli-

berou, por unanimidade, constituir uma comissão eventual encarregada de proceder a inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., no que respeita à observância dos princípios constitucionais e legais em relação ao Estatuto do Direito da Oposição, ao pluralismo de opinião, à independência face ao Governo e ao apuramento de eventuais irregularidades incompatíveis com as regras necessárias de funcionamento de uma equipa de gestão de uma empresa pública, com a seguinte composição:

5 deputados do Grupo Parlamentar do PS; 4 deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 3 deputados do Grupo Parlamentar do PCP; 2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS; 1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/ CDE;

1 deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS;

1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.

Pelo respectivos grupos e agrupamentos parlamentares foram indicados para integrarem a Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., os seguintes Srs. Deputados:

Francisco Igrejas Caeiro (PS); Jorge Lacão Costa (PS); Raul d'Assunção Pimenta Rêgo (PS); Rodolfo Alexandrino Susano Crespo (PS); José António Borja S. dos Reis Borges (PS); António Marques Mendes (PSD); José Adriano Gago Vitorino (PSD); José da Silva Marques (PSD); Agostinho Correia Branquinho (PSD); Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP); António Anselmo Aníbal (PCP); Francisco Manuel Costa Fernandes (PCP); Narana Sinai Coissoró (CDS); António José Tomás Gomes de Pinho (CDS); João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE); Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira (UEDS); Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (ASDI).

Aos 3 dias do mês de Julho de 1984, foi por S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República conferida posse à Comissão, conforme consta do respectivo livro de registo de posses, tendo a mesma, de imediato, reunido e procedido à eleição da Mesa, que passou a ter a seguinte constituição:

Presidente: António Marques Mendes (PSD); Secretário: José António Borja S. dos Reis Borges (PS);

Secretário: Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP); Secretário: Narana Sinai Coissoró (CDS);

iniciados os seus trabalhos, a Comissão Eventual de Inquérito à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., elaborou o seu regimento interno, publicado no Diário da Assembleia da República, 2." série, n.° 71, de 23 de Março de 1985, a p. 2458.

Seguidamente a Comissão procurou limitar, tanto quanto possível, o objecto da inquirição circunscre-

Páginas Relacionadas
Página 3656:
3656 II SÉRIE — NÚMERO 114 "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROJECTO OE LEI N.° 535/111
Pág.Página 3656