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II SÉRIE — NÚMERO 15

í>) Abandono pela RTP da prática de ouvir os partidos de oposição a respeito de importantes acontecimentos ou graves decisões ou medidas governamentais;

c) Reduzida e insuficiente participação do PCP em entrevistas ou debates promovidos pela RTP.

0 PCP faz acompanhar a queixa de uma análise dos tempos registados nos serviços noticiosos e nos programas não diários dos dois canais da RTP, entre Junho de 1983 e Outubro de 1984, inclusive.

1 — O CCS confrontou os dados apresentados pelo PCP com os números do departamento de verificação e estatísticas da RTP e concluiu pela sua conformidade, embora o PCP proceda à soma dos tempos dos partidos da coligação sem discriminar os tempos de um e outro.

O CCS analisou também os números de Outubro de 1984 a Fevereiro de 1985, fornecidos pela RTP, e concluiu que a situação não se alterou significativamente, embora o período analisado seja sensivelmente mais curto do que aquele que motiva a queixa do PCP.

2 — Na sua análise destes meses, o CCS observou:

2.1 —Não estando, evidentemente, em causa a necessidade e o dever de a RTP assegurar a cobertura da acção governamental e das declarações dos membros do Governo que importam à vida do País, nem se tratando de exigir uma paridade entre o tempo dedicado ao Governo e ao conjunto dos partidos representados na Assembleia da República, verifica-se entretanto uma desproporção do tempo ocupado, por um lado, pela informação de actos do Governo e, por outro lado, de actividade dos partidos com representação parlamentar, incluindo os partidos da coligação, mesmo não tendo em conta o tempo dedicado a «Comunicações ao País» e a declarações de membros do Governo transmitidas em programas não diários ou. de qualquer modo, fora do telejornal principal.

2.2 — A este facto acresce que a desproporção entre os tempos de informação da actividade dos partidos, nos serviços noticiosos, não tem, nomeadamente, qualquer paralelo com a sua representação parlamentar.

2.3 — Ê evidente que a cobertura dos acontecimentos políticos obedece a critérios jornalísticos a aplicar com independência pelos jornalistas, mas esses critérios devem salvaguardar o rigor, a objectividade e o pluralismo ideológico.

O CCS considera que cinco minutos, por mês, nos serviços noticiosos do órgão de comunicação social mais influente do País e dedicados a um partido com uma actividade regular e que é actualmente o maior partido de oposição parlamentar é um índice que pode levar a uma preocupante deformação da realidade política nacional, mesmo que no último mês analisado pareça haver sinais de uma eventual modificação da situação.

2.4 — A realização de entrevistas e debates com a auscultação das diferentes grandes correntes políticas e sociais sobre os problemas nacionais c sobre acontecimentos conjunturais importantes deve ser uma prática habitual por parte da RTP.

Conhecendo, embora, as suas iniciativas, no período analisado, no sentido da realização de um debate en-

tre as principais forças políticas sobre a adesão à CEE, o CCS estranha, por exemplo, que não tenha sido ainda possível a realização de tal debate, tanto mais que, sobre esse tema, apenas foi realizada, em Janeiro de 1984, uma emissão do programa 1." Página com a participação de um ministro e de dirigentes de três confederações patronais.

O CCS regista entretanto como positiva a realização recente de um debate e de uma série de entrevistas com dirigentes dos partidos com representação parlamentar e de um debate com dirigentes das juventudes dos quatro maiores partidos.

3 — A democracia portuguesa, constitucionalmente configurada, está ligada à existência e funcionamento dos partidos políticos, às suas actividades e posições democraticamente conflituais. Na base dessa realidade, o povo português é chamado periodicamente a manifestar livremente as suas opções políticas. O conhe- i cimento rigoroso e objectivo da regular actividade e I das propostas nacionais dos diferentes partidos é uma componente fundamental da formação de uma opi-nião informada e esclarecida, vitalmente necessária à vida democrática e à radicação da democracia po- j lítica e social. i

Por isso, o CCS aprovou a seguinte |

RECOMENDAÇÃO

A RTP não deve discriminar qualquer partido na cobertura noticiosa das suas actividades, posições e propostas. Igualmente não deve estabelecei qualquer discriminação informativa entre o partido ou partidos do Governo e os da oposição assim como não deverá tratar discriminatória mente quaisquer candidaturas aos vários acto: eleitorais.

A informação da RTP deve respeitar os prin cípios constitucionais e legais a que está obrigada e a cobertura da actividade dos diferentes par tidos, as suas análises, posições e propostas dev ser definida com independência era relação a poder político e contribuir para a formação d uma opinião informada e esclarecida, com re: peito pelo rigor e objectividade da inforraaçãt e de modo a assegurar o confronto das diverss correntes de opinião e o pluralismo ideologia

O escrupuloso cumprimento das regras consí tucionais e legais é tanto mais importante quani este ano se realizarão importantes actos eleitorai

3—Recomendação aprovada pelo CCS em 10 de Maio 1985 e que teve por base vários protestos sobre a p -campanha eleitorai para a Presidência da República.

O CCS tomou conhecimento de vários prctesi relativamente ao tratamento pela RTP de aconte mentos relacionados com o que se pode definir cor a pré-campanha eleitoral para a Presidência da I pública.

Sem prejuízo de uma posterior deliberação m desenvolvida sobre a matéria, o CCS considera inadn sível a existência de candidatos privilegiados, ao 1^ de outros aos quais está dificultado o acesso aos me de comunicação social do sector público.