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II SÉRIE — NÚMERO 15

2 — Reunião de 24 de Abril de 1985.

A propósito de uma proposta que defendia a imposição legal da proporcionalidade na eleição dos conselhos de redacção e que foi rejeitada por maioria, Paulo Portas declarou «que considera tratar-se de uma das poucas decisões negativas do Conselho, porque nega um princípio elementar de democraticidade, dando acolhimento a uma lógica que não é a do conselho e a um princípio dos jornalistas que é injusto. O conselho de redacção não é sequer um órgão de classe dos jornalistas, pelo que não se entende a decisão tomada».

Fernando de Abranches-Ferrão, Luís Brito Correia e Margarida Ramos de Carvalho subscreveram a declaração de voto de Paulo Portas.

Luís Brito Correia declarou que «na sua opinião o conselho de redacção é um órgão representativo dos jornalistas, e não um órgão de luta, pelo que é mais incompreensível a recusa de impor a proporcionalidade para a eleição dos conselhos de redacção».

Manuel Gusmão declarou «não compreender que se considere a imposição desse método uma salvaguarda do pluralismo de informação, quando lhe parece claro que as ameaças ao pluralismo não vêm dos conselhos de redacção».

Artur Portela declarou que, dada a importância da discussão sobre a composição do método proporcional, e o facto de estarem ausentes da discussão e da votação vários membros do Conselho, a discussão fosse retomada na próxima reunião e se efectuasse nova votação.

PREÇO DESTE NÚMERO 49$00

Depósito legal n.º 8819/85

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