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27 DE JUNHO DE 1986

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será eleita nos termos a fixar, para cada universidade, no respeito dos princípios gerais referidos no artigo 22.°, por portaria do Ministro da Educação, a promulgar no prazo máximo de um mês a partir da data da entrada em vigor da presente lei, por proposta das actuais autoridades universitárias.

2 — Logo que constituída, a assembleia da universidade procederá:

a) À nomeação de uma comissão de três a cinco membros para a elaboração do projecto dos estatutos;

b) À elaboração do regimento do seu funcionamento por que se regerá até à aprovação dos estatutos.

Artigo 37.° (Prazo para aprovação dos estatutos)

Cada universidade deve adoptar as medidas necessárias para que os respectivos estatutos sejam aprovados pela assembleia da universidade no prazo de um ano contado a partir da entrada em vigor da presente lei.

Artigo 38."

(Prazo para aprovação do regulamento disciplinar)

O senado universitário de cada universidade deve aprovar o respectivo regulamento disciplinar no prazo de seis meses contados a partir da sua constituição.

Artigo 39."

(Entrada em vigor)

A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação no Diário da República.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 1986.— Os Deputados do PRD: Sá Furtado — Bartolo Campos — Eurico Lemos Pires — Maria da Glória Padrão — Armando Fernandes — José Luís Correia de Azevedo.

Ratificação n.° 82/IV — ©ecí-eto-Lei n.° 140-A/86, de 14 de Junho (cría o saseercta de conta crédito denominada «conta poupança-emigrante». Revoga o Oecerto-Lei n.° 540/76, de 9 de Julho, excepto quastôo ao disposto no seu artigo 7.°, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 21-8/ 77, de 9 de Abril, o Decreto-Lei n.° 729-H/7S, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.° 75-C/ 77, de 28 de Fevereiro).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social sujeitam a ratificação pela Assembleia da República o Decreto--Lei n.° 140-A/86, de 14 de Junho, que cria o sistema de conta crédito denominada «conta poupança--emigrante». Revoga o Decreto-Lei n.° 540/76, de 9 de Julho, excepto quanto ao disposto no seu artigo 7.°, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.° 21-B/77,

de 9 de Abril, o Decreto-Lei n.° 729-H/75, de 22 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.° 75-C/77, de 28 de Fevereiro.

Apresentamos a V. Ex." os nossos melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1986. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Gomes de Pinho — Adriano Moreira — Andrade Pereira — Horácio Marçal — Hernâni Moutinho — Narana Coissoró — Migue/ Anacoreta Correia — Abreu de Lima — Manuel Queira — Francisco Teixeira — Manuel Monteiro.

Ratificação n.° 83/IV — Decreto-Lei n.° 149/86, de 18 de Junho [dá nova redacção ao n.° 1 do artigo 1." e ao n.° 2 do artigo 12." do Decreto-Lei n." 20/81, de 28 de Janeiro (estabelece medidas com vista a incentivar a autoprodução de energia eléctrica)].

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a apreciação pela Assembleia da República do Decreto--Lei n.° 149/86, de 18 de Junho, publicado no Diário da República, n.° 137, que dá nova redacção ao n.° 1 do artigo 1.° e ao n.° 2 do artigo 12.° do Decreto-Lei n.° 20/81, de 28 de Janeiro (estabelece medidas com vista a incentivar a autoprodução de energia eléctrica).

Assembleia da República, 25 de Junho de 1986.— Os Deputados do PCP: ¡Ida Figueiredo — Maia Nunes de Almeida — Carlos Carvalhas — Jorge Lemos — António Mota — Margarida Tengarrinha — Sérgio Ribeiro — José Magalhães — António Osório — Zita Seabra e mais um signatário.

Requerimento n.' 1783/IV (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que me informe quais, e em que datas, as empresas com situação de salários em atraso que satisfizeram as suas obrigações para com os respectivos trabalhadores desde que foi publicada a legislação sobre esta matéria.

Palácio de São Bento, 25 de Junho de 1986.— O Deputado do MDP/CDE, Seiça Neves.

Requerimento n.* 1784/1V (f.>)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Desde há cinco anos que a ponte da Senhora da Guia, a nova ponte sobre o rio Lima, situada a poente da vila de Ponte de Lima, aparece com regularidade nos órgãos de comunicação social, por causa