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II SÉRIE — NÚMERO 81

Requerimento n.° 1792/1V (1.')

E\.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Com grande destaque noticiou A Capital, de 24 de Junho de 1986, que estão a ser queimadas no Matadouro Municipal de Lisboa 2001 de carne de bovino, importadas da República da África do Sul no ano de 1979 e, desde então, armazenadas em câmaras frigoríficas de uma empresa do sector sediada em Prior Velho.

2 — Tentou a entidade importadora — Junta Nacional dos Produtos Pecuários— comercializar tal carne, enviando uma parte da mesma para Beja, mas em vão, pelo que teve de ser devolvida a Lisboa, onde voltou a ser armazenada, havendo custado ao Estado o armazenamento 25 000 contos (10000$ por dia).

3 — Acrescenta a notícia que o Governo, alertado há uma semana para o facto e perante a passividade de Junta Nacional dos Produtos Pecuários e da Direcção--Geral de Fiscalização Económica, mandou analisar a carne de bovino e, posteriormente, tomou a iniciativa de a desidratar e farinar no Matadouro Municipal de Lisboa.

4 — Face ao exposto e nos termos constitucionais e regimentais, requeiro a V. Ex.* que, através do departamento governamental competente, me sejam fornecidas as seguintes üiformações:

1) Qual o motivo ou quais os motivos que levaram à manutenção do armazenamento das 2001 de carne durante sete anos?

2) Tendo havido um prejuízo para o Estado de 80 milhões de escudos, com armazenagem incluída, tem este a possibilidade de ressarcir-se de tal prejuízo?

3) Houve procedimentos disciplinares contra os funcionários da Junta Nacional dos Produtos Pecuários e da Direcção-Geral de Fiscalização Económica, responsáveis pela inutilização destas 20C t de carne de bovino?

4) No caso de resposta afirmativa à pergunta anterior, quais os resultados desses processos disciplinares?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986.— O Deputado do PSD, Licínio Moreira da Silva.

Requerimento n.° 1793/IV(1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — No jornal A Capital, de 24 de Junho de 1986, veio publicada a notícia intitulada «Venda de superpetroleiro dá prejuízos de milhões», informando-se depois que a vendedora, a SETENAVE, perdeu 1,745 milhões de dólares (cerca de 270 000 contos) com a venda feita na semana passada do superpetroleiro Setebello.

2 — Acrescenta a notícia que o vioe-presidente e director comercial da Far Away, que desenvolve actividades de trading e de montagem de operações

financeiras, informou que a sua representada esteve interessada na aquisição daquele navio por 17,1 milhões de dólares (cerca de 2,5 milhões de contos) para o grupo norte-americano PETROLUNION e que tal transacção não se concretizou por o conselho de gerência da SETENAVE sempre haver afirmado que tal oferta era muito inferior a preços propostos por outros interessados.

3 — A venda concretizou-se por 14,5 milhões de dólares (cerca de 2,1 milhões de contos) ao armador norte-americano Omi Corporation, pelo que, descontada a comissão da venda de 5 %, acarretará sempre um prejuízo para a SETENAVE de 1,745 milhões de dólares (cerca de 270 000 contos).

4 — Nos termos expostos e com base na Constituição da República e do Regimento desta Assembleia, requeiro a V. Ex.a, através do Ministério da Indústria e Energia, as seguintes informações:

1) Qual o processo utilizado pela SETENAVE para a alienação do superpetroleiro Setebello?

2) Quais as propostas de compra desse navio (preços, forma de pagamento, se possíveü as fotocópias das propostas)?

3) Qual a viabilidade da anunciada pretensão da Far Away na indemnização por perdas e danos no valor da comissão que receberia com a venda?

Assembleia da República, 26 de Junho de 1986. — O Deputado do PSD, Licínio Moreira da Silva.

Requerimento n.* 1794/IV (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por despacho do director-geral de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura de 5 de Junho de 1986, publicado no Diário da República, 2." série, n.° 137, de 18 de Junho de 1986, foi aberto concurso para o preenchimento de lugares existentes em classes especiais da rede pública do citado departamento governamental.

O Instituto de António Aurélio da Costa Ferreira é a entidade pública incumbida de profissionalizar professores para o ensino especial, cuja formação e habilitação decorrem ao longo de três anos, durante os quais os docentes/alunos seleccionados para frequentarem o curso o fazem a tempo inteiro, segundo curricula aprovados oficialmente, sem perda de quaisquer direitos e regalias inerentes ao seu lugar de erigem, nomeadamente vencimentos e contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira.

Em consequência, o Estado investe significativas verbas do erário público na formação deste docentes em ordem à valorização, dignificação e satisfação das reconhecidas necessidades do ensino especial, dotan-do-o de recursos humanos preparados para o exercício de tão importante função social.

£ assim que, a pouco e pouco, se vão colmatando com quadros formados em ensino especial as carências específicas existentes neste tipo de ensino, sendo indiscutivelmente de louvar o esforço realizado neste domínio pelo Ministério da Educação e Cultura, que