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II SÉRIE — NÚMERO 96

da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas, cujo projecto se encontra em apreciação, serão tomadas as medidas adequadas relativamente aos meios humanos exigidos pela estrutura e objectivos daquela Direcção-Geral, que poderão vir a satisfazer algumas das pretensões dos alunos da Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro e a beneficiar o património florestal nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.° o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1436/IV (!.»), da deputada Maria Santos (Indep.), sobre a abertura do quadro da Direcção-Geral das Florestas a recém-licenciados pela Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro.

Relativamente ao assunto em epígrafe e para satisfação do solicitado nos ofícios n.os 3128 e 3243, de 16 e 21 de Maio de 1986, respectivamente, da Secretaria de Estado dos Assuntos Parlamentares, cumpre-me informar V. Ex." de que após a publicação da Lei Orgânica da Direcção-Geral das Florestas, cujo projecto se encontra em apreciação, serão tomadas as medidas adequadas relativamente aos meios humanos exigidos pela estrutura e objectivos daquela Direcção-Geral, que poderão vir a satisfazer algumas das pretensões dos alunos da Universidade de Trás-os--Montes e Alto Douro e a beneficiar o património florestal nacional.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura, 8 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, Martinho Rodrigues.

MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.roo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1506/1V (l.a), do deputado Lopes Cardoso e outros (PS), sobre a não promoção a general do brigadeiro Pezarat Correia.

Satisfazendo o solicitado no documento em referência, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Defesa Nacional, após obtidos esclarecimentos adicionais por

parte do ramo das Forças Armadas em causa, de informar o seguinte:

1 — A apreciação do brigadeiro Pezarat Correia processou-se, tal como todas as outras que periodxa-mente ocorrem, inteiramente de acordo com a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (Lei n.° 29/82, de 11 de Dezembro) e com os preceitos fixados no Estatuto do Oficial do Exército (Decreto--Lei n.° 176/71, de 30 de Abril).

2 — £m 21 de Abril de 1986 reuniu-se o Conselho Superior do Exército, que, dentro das atribuições fixadas pelo Decreto-Lei n.° 457/77, de 4 de Novembro, foi de parecer que:

Não existia nenhum coronel no Exército que justificasse ser promovido directamente a general; •

Todos os brigadeiros apreciados centre os quais se contava o brigadeiro Pezarat Correia) possuíam mérito absoluto para promoção a general.

Estas posições foram aceites pelo general Chefe do Estado-Maior do Exército.

3 — Seguiu-se a apreciação em mérito relativo de todos os brigadeiros, tendo por base a comparação das personalidadfcs militares daqueles oficiais generais e o perfil global de cada um, tendo em atenção as funções e demais responsabilidades inerentes ao posto de general.

De acordo com votação secreta dos seus membros, o Conselho propôs ao general Chefe do Estado-Maior do Exército a promoção dos brigadeiros Hugo dos Santos. Fernandes Morgado e Sousa Lucena, não tendo havido qualquer voto relativo à promoção do brigadeiro Pezarat Correia.

4 — Esta posição foi aceite pelo general Chefe do Estado-Maior do Exército e levada ao Conselho de Chefes de Estado-Maior em 30 de Abril, o qual a aprovou por unanimidade, tendo os oficiais sido promovidos.

5 — Por unanimidade, tais promoções foram confirmadas em reunião de 27 de Maio de 1986 do Conselho Superior de Defesa Nacional.

6 — Consequentemente, a não indicação para promoção em 21 de Abril de 1986 do brigadeiro Pezarat Correia significa apenas que pelos órgãos intervenientes no processo — os únicos com capacidade legal e aptidão natural para o fazer— foram, na oportunidade, considerados outros oficiais com melhor aptidão relativa para promoção a general com vista ao desempenho de responsabilidades militares de general dentro do Exército de Portugal.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 16 de Julho de 1986. —O Chefe do Gabinete, A. Oriundo Queiroz, brigadeiro piloto aviador.

SERVIÇO DE TRANSPORTES COLECTIVOS DO PORTO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1540/1V (1 do deputado António Sousa Pereira (PRD), sobre a poluição produzida por autocarros.

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