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Sábado, 12 de Março de 1988

II Série — Número 56

DIÁRIO

da Assembleia da República

V LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1987-1988)

SUMÁRIO

Projectos de lei (n.°* 166/V, 181/V e 204/V):

N.os 166/V e 181/V (criação da freguesia de Vale da Pedra no concelho do Cartaxo):

Proposta de alteração do artigo 2.° [apresentada pelos Srs. Deputados Carneiro dos Santos (PS) e Álvaro Brasileiro (PCP)]...................... 1114

N.° 204/V — Elevação de Oiã à categoria de vila (apresentado pelo PS)........................... 1114

Inquérito parlamentar n.° 7/V:

Apreciação das condições em que pelo anterior governo foi autorizado o adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartidas à concessionária do jogo no Casino Estoril à luz do artigo 5." do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes (apresentado pelo PSD) 1114

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II SÉRIE — NÚMERO 56

PROJECTOS DE LEI N.os 166/V E 181/V

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO AO ARTIGO 1° DOS PROJECTOS DE LEI N." 16S/V (PS) E 181/V (PCP) REFERENTES AOS LIMITES DA NOVA FREGUESIA OE VALE OA PEORA NO CONCELHO DO CARTAXO.

Artigo 2.°

Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa (a) são:

A norte — confina com a actual freguesia do Cartaxo.

A nascente — com a freguesia de Valada.

A poente — principia no limite do concelho da Azambuja, percorrendo o caminho vicinal que acaba na estrada nacional n.° 3-2, ao quilómetro 0,330, prosseguindo pela mesma estrada nacional até ao quilómetro 0,530, inflectindo então no caminho vicinal que vai entroncar na estrada nacional n.° 3, ao quilómetro 18,950, continuando por esta estrada até ao limite com a freguesia do Cartaxo.

A sul — confina com a limitação do concelho da Azambuja.

Os Deputados: Gameiro dos Santos (PS) — Álvaro Brasileiro (PCP).

(o) O documento referido será publicado oportunamente.

PROJECTO DE LEI N.° 204/V ELEVAÇÃO DE OIÃ A CATEGORIA DE VILA

Oiã é a maior freguesia do concelho de Oliveira do Bairro, contando com 4541 eleitores, sendo mais de 3000 em aglomerado populacional contínuo na respectiva sede (com o mesmo nome).

Situada a cerca de 14 km da cidade de Aveiro, estende-se até perto do nó Aveiro-Sul da auto-estrada.

Terra de gente laboriosa e bairrista, nos últimos anos vem sofrendo um enorme crescimento, resultante da implementação de duas zonas industriais que comporta e de uma próspera actividade comercial e agrícola.

É, sem dúvida, uma terra de futuro.

Ensino, cultura e desporto

O Centro Social de Oiã tem já a funcionar uma creche e jardim-de-infância em instalações próprias. O mesmo Centro tem ainda, em fase de acabamento, um lar para a terceira idade.

Em termos de ensino oficial, além de diversas escolas primárias, está já aprovada, para este ano de 1988, a construção de um estabelecimento de ensino C + S.

A casa do povo, com instalações próprias e adequadas, tem sala de espectáculos com lotação para 300 pessoas, onde o grupo de teatro e canto Nova Vaga exerce regularmente a sua actividade cultural. Paralelamente, são ainda dinamizadas pela casa do povo as secções de atletismo e de judo.

Ainda no aspecto desportivo, o^lube mais representativo da terra — ADRC DE OIÃ — disputa o campeonato distrital de futebol — 1." Divisão. Tem sede e campo de jogos próprios.

Saúde e assistência

A clínica da Oiã e o posto médico da Segurança Social são a garantia de uma boa assistência médica local, complementada pela assistência da farmácia central.

Equipamentos, transportes, comunicações e serviços

Servida pela linha do Norte dos Caminhos de Ferro Portugueses, Oiã tem estação própria — que serve, aliás, também algumas das freguesias circunvizinhas.

É atravessada por duas estradas nacionais — com transportes públicos assegurados pela Rodoviária Nacional.

Além disso, como atrás foi referido, no limite do lugar fica o nó Aveiro-Sul da auto-estrada.

Existem diversos restaurantes, um dos quais —o Pele — com pensão.

A estação central dos CTT em Oiã e a agência da União de Bancos Portugueses completam este item.

Actividade económica

A actividade económica em Oiã é considerável.

Na verdade, possui diversas indústrias, sendo de destacar as de móveis metálicos e de madeira, ferragens, confecções, tintas, pavimentos e revestimentos cerâmicos e diversas outras ligadas à construção civil.

A actividade comercial é dinâmica, diversificada e faz a cobertura de todo o aglomerado populacional, sendo, todavia, de destacar a existência de um centro comercial.

Também a actividade agrícola é próspera, fazendo--se já notar uma certa modernidade na sua exploração.

Fica, assim, demonstrado que Oiã satisfaz e ultrapassa os requisitos exigidos pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, para poder ser elevada à categoria de vila.

Assim, o deputado abaixo assinado tem a honra de apresentar à Assembleia da República, nos termos do n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Oiã, no concelho de Oliveira do Bairro, é elevada à categoria de vila.

Lisboa, 10 de Março de 1988. — O Deputado do Partido Socialista pelo círculo eleitoral de Aveiro, Hélder Filipe.

INQUÉRITO PARLAMENTAR N.° 7/V

APRECIAÇÃO DAS CONDIÇÕES EM QUE PELO ANTERIOR GOVERNO FOI AUTORIZADO 0 ADIAMENTO DO PAGAMENTO DE DUAS PRESTAÇÕES DE CONTRAPARTIDA A CONCESSIONARIA DO JOGO NO CASINO ESTORIL A LUZ DO ARTIGO 5." DO DECRETO REGULAMENTAR N.° 56/84, DE 9 DE AGOSTO. E DESPACHOS GOVERNAMENTAIS SUBSEQUENTES.

Assunto: Constituição de comissão parlamentar de inquérito.

Apresentado por: Fernando Correia Afonso e outros (PSD).

1 — Em 11 de Fevereiro de 1988 a deputada Helena Roseta declarou em Plenário da Assembleia da Repú-

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blica, além do mais, o seguinte (Diário da Assembleia da República, 1." série, n.Q 51, pp. 1698 e segs.):

[... ] no plano ético e político não tenho qualquer dúvida em afirmar que ao publicar este decreto regulamentar o anterior governo de Cavaco Silva fez um' favor ilegítimo e imoral a uma entidade que não pode considerar-se entre as mais desfavorecidas do nosso país.

E ia. suspeita é esta: se há um favor feito à Estoril-Sol, se esse favor abrange um montante de mais de 3 milhões de contos, se esse favor não teve qualquer contrapartida para o Estado, a pergunta que faço é se alguém acredita que ele não tenha tido nenhuma contrapartida para o partido do Governo? Eu por mim não acredito!

2 — O Grupo Parlamentar do PSD entende que deve ser assegurada a transparência dos actos do Governo e da Administração, pelo que se torna necessário apurar se as situações descritas pela deputada Helena Roseta têm fundamento sério e real.

3 — Assim, nos termos do n.° 2 do artigo 252.° do Regimento, os deputados do Grupo Parlamentar do PSD requerem a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito com o seguinte objecto:

I) Apreciação das condições em que foi autorizado pelo anterior governo o adiamento do pagamento das duas últimas prestações de contrapartida inicial devida pela concessionária da exploração do jogo no Casino Estoril;

II) Apreciação da utilização das verbas entregues ao Fundo de Turismo pela concessionária relativas às quatro prestações já vencidas, designadamente para averiguar se há ou não prejuízo no ritmo normal das obras a realizar com as verbas já pagas e se há ou não lesão do inte-

resse público no adiamento autorizado, designadamente à luz do artigo 5.° do Decreto Regulamentar n.° 56/84, de 9 de Agosto, e despachos governamentais subsequentes.

4 — Para constituição da comissão parlamentar de inquérito propõe-se o seguinte:

PSD — catorze deputados; i

PS — seis deputados;

PCP — dois deputados;

PRD — um deputado;

CDS — um deputado;

PV — um deputado.

Lisboa, 8 de Março de 1988. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD: Correia Afondo — José A. Coito Pita — Fernando Conceição — Miguel Macedo — Domingos Duarte Lima — António Sérgio Azevedo — Virgílio Carneiro — Alberto Cerqueira Oliveira — António Paulo Martins Pereira Coelho — José J. Vieira Mesquita — José Luís Ramos — Natalina Pintão — José Francisco Amaral — José Assunção Marques — Motta Veiga — Francisco Mendes Costa — Carlos Oliveira — Alexandre Monteiro — Casimiro Pereira — Maria Luísa Lourenço Ferreira — José Puig Costa — Roleira Marinho — Nuno Silvestre — Aristides Teixeira — José Pessoa Paiva — Pedro Campi-Iho — Maria Manuela Aguiar — Alberto Araújo — Maria da Conceição V. de Castro Pereira — Evaristo Guerra Oliveira — Jorge Paulo Cunha — Hilário Marques — Arlindo Moreira — Liberal Correia — Belarmino Henriques Correia — Carlos Encarnação — Cardoso Ferreira — Flausino Silva — José Silva Marques — João Salgado — Luís Menezes — Luís Pais de Sousa — Reinaldo Gomes — Mário Maciel — Fernandes Marques (e mais dezasseis assinaturas ilegíveis).

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Depósito legal n. ° 8819/85

IMPRENSA NACIONAL^ASA DA MOEDA, E. R

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