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21 DE DEZEMBRO DE 1989

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nem directamente com a gestão de projectos do PIDDAC co-financiados pelo orçamento das Comunidades Europeias.

Assembleia da República, Dezembro de 1989. — Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Helena Torres Marques (PS) — João Proença (PS).

Artigo 5.° (passa a artigo 6.°)

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte:

Alteração da numeração do n.° 3, que passa a n.° 4.

Assembleia da República, Dezembro de 1989. — Os Deputados do PSD: Rui Machete — Carvalho Martins — Antunes da Silva.

Artigo S.°, n.° 4 (passa a artigo 6.°, n.° 4)

Eliminação do n.° 4 do artigo 5.° da proposta de lei.

Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — João Proença (PS) — Sérgio Ribeiro (PCP).

Alteração do n.° 1 do artigo 6.° (passa a artigo 7.°)

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte:

1 — A não verificação dos requisitos previstos no n.° 1 do artigo anterior durante dois anos consecutivos determinará, nos casos em que a autonomia administrativa e financeira não foi reconhecida nos termos do n.° 3 do mesmo artigo, a cessação do respectivo regime financeiro e a aplicação do regime geral de autonomia administrativa.

Assembleia da República, Dezembro de 1989. — Os Deputados, Rui Machete (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Helena Torres Marques (PS) — João Proença (PS).

Alteração do n.° 2 do artigo 6." (passa a artigo 7.")

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte:

2 — A constatação da situação prevista no número anterior será feita com base no exercício dos anos anteriores e a cessação do regime de autonomia administrativa e financeira será efectivada mediante portaria do Ministro das Finanças, produzindo os seus efeitos a partir do início do ano económico seguinte ao da publicação.

Assembleia da República, Dezembro de 1989. — Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Carvalho Martins (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Helena Torres Marques (PS).

Proposta de eliminação

Eliminação do artigo 7.°

19 de Dezembro de 1989. — Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Walter Lopes Teixeira (PS) — Helena Torres Marques (PS) — João Proença (PS) — Sérgio Ribeiro (PCP).

Proposta de alteração do n.° 2 do artigo 8.°

2 — Independentemente da faculdade prevista no artigo 16.° da Lei n.° 86/89, de 8 de Setembro, os serviços dotados de autonomia administrativa e financeira remeterão aos organismos competentes do Ministério das Finanças os documentos necessários ao controlo sistemático sucessivo de gestão orçamental a que se refere o artigo 10.°, enviando também aos órgãos de planeamento competentes os elementos indispensáveis ao controlo das despesas incluídas no PIDDAC.

19 de Dezembro de 1989. — Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Walter Lopes Teixeira (PSD) — João Proença (PS) — Helena Torres Marques (PS) — Sérgio Ribeiro (PCP).

Alteração do n.° 1 do artigo 10.°

Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte:

1 — Para além da verificação de cabimento a que se referem os n.05 2 e 3 do artigo 3.°, será efectuado um controlo sistemático sucessivo da gestão orçamental dos serviços e organismos com autonomia administrativa, o qual incluirá a fiscalização da conformidade legal e regularidade financeira das despesas efectuadas, abrangendo ainda a análise da sua eficiência e eficácia.

Assembleia da República, Dezembro de 1989. — Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Helena Torres Marques (PS) — João Proença (PS) — Sérgio Ribeiro (PCP).

Proposta de alteração dos n.°* 1, 2 e 3 do artigo 11.°

1 — A fiscalização da gestão orçamental dos serviços e organismos dotados de autonomia administrativa e financeira será efectuada através de um sistema de controlo sistemático sucessivo, mediante a análise dos elementos a que se refere o n.° 2 do artigo 7.° e, quando necessário, a verificação directa da contabilidade dos próprios serviços e organismos.

2 — Este controlo abrangerá a regularidade financeira e a eficiência e eficácia das despesas efectuadas.

3 — Será ainda assegurado o julgamento das contas pelo Tribunal de Contas.

19 de Dezembro de 1989. — Os Deputados: Rui Machete (PSD) — Antunes da Silva (PSD) — Walter Lopes Teixeira (PSD) — Helena Torres Marques (PS) — João Proença (PS) — Sérgio Ribeiro (PCP).