O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE DEZEMBRO DE 1992

142-(475)

elementos. Só o futuro dirá se a Alemanha é uma grande ganhadora ou uma grande perdedora neste Tratado. No fundo, pode-se dizer isso de todos os Estados membros.

22 — Países periféricos: uma opção de modernização e desenvolvimento

O modo mais simples de caracterizar a vontade de um Estado relativamente a um tratado de que é signatário é dizer que ele quer aquilo que lá está descrito. O que, sendo uma boa explicação, nunca é toda a explicação. Vimos como o caso alemão é de uma complexidade tremenda a este propósito, podendo, aliás, afirmar-se (e muitos o têm feito) que existem tensões tão contraditórias que nem os dirigentes alemães — os actuais são conhecidos por pertenceram à última geração dos políticos renanos que ajudaram a inventar a Comunidade— conseguem optar. A melhor opção é pôr um cheque em branco sobre o futuro.

Não é por desprimor que aqui não se discorre sobre as angústias francesas ou britânicas ou dinamarquesas ou quaisquer outras sobre Maastricht. É que só o caso alemão preocupa Alemães e todos os outros europeus. Por isso o seu destaque.

Portugal é um dos países periféricos da actual construção comunitária. A sua situação periférica não decorre somente de óbvias constatações geográficas, mas de um certo número de índices sócio-económicos, que o irmanam com a vizinha Espanha, com a Irlanda e a Grécia.

Os quatro países apelidados «pobres» e «do Sul» (que nem todos são ...) aderiram as Comunidades Europeias já em marcha.

E porque é impossível dissociar a Comunidade original da imagem de prosperidade, haverá que concluir, sem distinções, que todos os países periféricos assentaram a respectiva adesão numa aposta de desenvolvimento acelerado.

Sabemos que não são essas as únicas explicações e que designadamente a Grécia, a Espanha e Portugal também se nortearam pelo desejo de encontrar na Comunidade a estabilidade de uma democracia política recém-recon-quistada.

Mas voltemos ao desenvolvimento económico e à modernização, que são factores perenes de aposta enquanto não se atinjam as metas de nivelamento com os mais prósperos.

A questão essencial é a de saber se as opções óbvias de adesão continuam a ser opções óbvias de assinatura de um Tratado com a complexidade deste.

Não há espaço para grandes especulações demonstrativas. Podem, no entanto, adiantar-se algumas afirmações aparentemente claras e consensuais.

A primeira respeita às políticas de coesão económica e social e à criação de interligação das grandes redes transeuropeias, a que adiante se fará referência. É sabido que as primeiras foram pela primeira vez consagradas (enquanto tal) no Acto Único Europeu, com o objectivo de atingir uma situação harmónica no momento do estabelecimento do grande mercado interno.

Ora, este momento está próximo e a coesão não foi atingida (nem ninguém pensou que o fosse). O Tratado da União Europeia tem entre outros objectivos o da çrotTogação deste esforço de solidariedade, pelo menos até à terceira fase da UEM. Para os países da periferia é este, antes de tudo o resto, o cerne da aposta renovada na construção comunitária.

Não significa que todos os sacrifícios, todas as cedências (e designadamente as de soberania, através de outras políticas emergentes no Tratado), numa palavra, todos os preços são justificáveis em nome do desenvolvimento e modernização. Mas é nossa res-ponsabilidade encontrar nas políticas desenhadas no Tratado a expressão, afinal, da mesma solidariedade. Em resumo, não é possível escamotear que existe para Portugal uma opção de fundo, que essa opção assenta na solidariedade comunitária e que a solidariedade tem muitas manifestações. É natural que as aceitemos todas, e não só as que nos convêm.

23 — Relembrar o mandato das Conferências Imta-govemBrnenteio

Porque o resultado das Conferências Intergovernamentais é o Tratado da União Europeia e porque esse resultado é apresentado frequentes vezes como sendo um texto hermético, destituído de lógica e insusceptível de leitura por não iniciados, é preciso fazer um esforço pedagógico de apresentação.

Com esse propósito, nada melhor do que recordar o mandato que foi conferido por sucessivos conselhos europeus aos negociadores das Conferências Intergovernamentais, que entre 1989 e 1992 tiveram a missão de redigir o texto final (em diálogo, que apraz registar, com o Parlamento Europeu).

Esse mandato corresponde a três ideias muito simples, a que se acrescentaram duas outras pela evolução dos trabalhos. É ao conjunto dessas cinco ideias mestras que podemos chamar o aprofundamento das Comunidades Europeias.

a) O primeira elemento do mandato era o de ampliar com eficácia uma linha de evolução que tem a sua origem no Tratado de Roma e se desenvolve com o Acto Único Europeu. Numa palavra, desenhar novas políticas, consolidar as existentes, através de mecanismos que sejam praticáveis a Doze.

É nesta linha de actuação que nasce a UEM como evolução do Acto Único, se lança o conceito de cidadania da União, bem como um certo número de políticas susceptíveis de a interessar (a educação, a cultura, a saúde pública, a protecção dos consumidores, etc), e se consolidam algumas já existentes (a política social, o ambiente e a investigação científica). Esse alargamento do leque de acção comunitária é pensado com objectivos de eficácia, de que as decisões por maioria qualificada são o exemplo mais flagrante, embora não o único.

b) O segundo elemento do mandato é o de aumentar a legitimidade democrática e a transparência de toda a construção, insistindo num melhor equilíbrio dos mecanismos institucionais. O exemplo típico iniciai é o do reforço dos poderes do Parlamento Europeu, mas outras ideias são depois desenvolvidas e adoptadas (criação do Provedor de Justiça, acção dos parlamentos nacionais, transparência financeira) ou em vias disso (transparência das reuniões do Conselho, etc).

c) O terceiro elemento do mandato foi o de encontrar os meios de unidade e coerência na acção externa da Comunidade, a partir da experiência de cooperação política dos Estados membros, prevista no Acto Único. O resultado mais substancial nesta parte do mandato é a política extema e de segurança comum (PESC).

A estas três ideias força vieram juntar-se duas outras, no decorrer dos trabalhos, e que se tomaram elementos indispensáveis do equilíbrio final.

Páginas Relacionadas
Página 0461:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142 -(461) quer na perspectiva das perdas de competencias sobe
Pág.Página 461
Página 0462:
142-(462) II SÉRIE - A — NÚMERO 11 10 — Um gigante económico e um anão político
Pág.Página 462
Página 0463:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142 -(463) 57 — Protecção de consumidores: a consagração cons-
Pág.Página 463
Página 0464:
142 -(464) II SÉRIE-A — NÚMERO 11 visando a solidariedade efectiva entre os povos eur
Pág.Página 464
Página 0465:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142 -(465) contrário, os seus defensores conhecem as lições da
Pág.Página 465
Página 0466:
142-(466) II SÉRIE-A —NÚMERO 31 Eclodem novas tensões e vemos fantasmas. O mundo alte
Pág.Página 466
Página 0467:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142-(467) dizer, aliás, que esse polígono tem apetência para a
Pág.Página 467
Página 0468:
142 -(468) II SÉRIE-A —NÚMERO 11 9 — Aprofundamento e alargamento. O espectro da dilu
Pág.Página 468
Página 0469:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142 -(469) político. A partir desse pólo podem desenhar-se cír
Pág.Página 469
Página 0470:
142-(470) II SÉRIE-A — NÚMERO 11 centrífugo ou continental da Europa comunitária não
Pág.Página 470
Página 0471:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142 -(471) Quanto à legação diplomática, porque no capítulo re
Pág.Página 471
Página 0472:
142 -(472) II SÉRIE - A — NÚMERO 11 Europeia e não das Comunidades Europeias (1.° pil
Pág.Página 472
Página 0473:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142-(473) Assim como se afirmou que o nacionalismo exacerbado
Pág.Página 473
Página 0474:
142-(474) II SÉRIE-A — NÚMERO 11 resultados diametralmente opostos aos que estão indi
Pág.Página 474
Página 0476:
242-(476) II SÉRIE-A — NÚMERO 11 A primeira surge nos debates sobre as perdas de sobe
Pág.Página 476
Página 0477:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142-(477) O 1.° pilar agrega as antigas e as novas políticas c
Pág.Página 477
Página 0478:
142-(478) II SÉRIE-A — NÚMERO 11 resolver a situação da Dinamarca, que seria implicit
Pág.Página 478
Página 0479:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142-(479) favorável â ratificação do Tratado, ele contém consi
Pág.Página 479
Página 0480:
142-(480) II SÉRIE-A — NÚMERO 11 próprias, olvidam ostensivamente as condições reais
Pág.Página 480
Página 0481:
12 DE DEZEMBRO DE 1992 142-(481) Desta forma, os Estados membros perdem poderes sober
Pág.Página 481