O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 1993

623

RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO ORDENAMENTO ADMINISTRATIVO DO PAÍS

A Assembleia da República, na sua reunião de 13 de Maio de 1993, resolveu, nos termos dos artigos 169.°, n.° S, e 181.°, n.° 1, da Constituição, o seguinte:

1 — Consumir uma comissão eventual para a reforma do ordenamento administrativo do País.

2 — A Comissão apresentará, no prazo de um ano, um relatório preliminar sobre o assunto e uma proposta sobre a fase seguinte dos trabalhos preparatórios da reforma.

3 — A Comissão é composta pelos seguintes Deputados:

10 do Partido Social-Democrata;

4 do Partido Socialista;

2 do Partido Comunista;

1 do Centro Democrático Social-PP;

1 do Partido Os Verdes;

1 independente.

4 — A Comissão é apoiada pelos serviços e meios próprios necessários à cabal consecução do seu objectivo.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A PARIS

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°. n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Consútuição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.* o Presidente da República a Paris, entre os dias 17 e 19 de Maio de 1993.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A ESPANHA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.* o Presidente da República a Espanha, entre os dias 14 e 15 de Maio de 1993.

Aprovada em 13 de Maio de 1993.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTOS 0E LEI N.™ 10/VI, 62/VI, 63/VI, 64WI, 74/VI, 80/VI, 87/VI, 115/VI, 134/VI, 156/VI, 172/VI, 176/VI, 186/VI, 188/VI, 216/VI, 235/VI, 238/VI, 2447 VI, 245/VI, 252/VI, 257/VI, 258/VI, 260/VI, 273/VI, 292/VI, 299/VI, 305/VI, 306/VI, 312/VI o 313/VI.

SOBRE ELEVAÇÃO DE POVOAÇÕES A VILAS E DE VILAS A CIDADES

Relatório e textos de substituição elaborados pela Comissão de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente.

A Comissão Parlamentar de Administração do Território, Equipamento Social, Poder Local e Ambiente, reunida em 19 de Maio de 1993, apreciou à luz da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria das povoações), o trabalho realizado pela Subcomissão de Criação de Novos Municípios, Freguesias, Vilas e Cidades quanto aos projectos de lei entrados na Mesa da Assembleia da República, para votação na generalidade, especialidade e final global os textos de substituição em anexo respeitantes aos seguintes projectos de lei:

I — Elevação de povoações a vilas

No distrito de Aveiro:

a) Projecto de lei n.° 238/VI (PSD) — Cesar (concelho de Oliveira de Azeméis), com base no artigo 14." da Lei n.° 11/82;

b) Projecto de lei n.° 244/V1 (PSD e PS) — Rio Meão (concelho de Santa Maria da Feira);

c) Projecto de lei n.° 245/VI (PSD e PS) — Souto (concelho de Santa Maria da Feira);

d) Projecto de lei n.° 299/VI (PSD) — Castelões (concelho de Vale de Cambra);

e) Projecto de lei n.° 3067VI (PSD) — Macieira de Cambra (concelho de Vale de Cambra).

No distrito de Castelo Branco:

Projecto de lei n.° 176/VI (PCP) — Boidobra (concelho da Covilhã), com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82.

No distrito de Faro:

Projectos de lei n.°» 80/VI (PSD) — Salir e 87/VI (PS) — Salir (concelho de Loulé).

No distrito de Leiria:

a) Projecto de lei n.° 313/VI (PSD) — Aljubarrota (concelho de Alcobaça);

b) Projecto de lei n.° 292/VI (PSD) — Louriçal (concelho de Pombal).

No distrito de Lisboa:

Projecto de lei n.° 115/VI (PCP) —Rio de Mouro (concelho de Sintra).

Páginas Relacionadas
Página 0624:
624 II SÉRIE-A —NÚMERO 34 No distrito de Porto: Projecto de lei n.° 305/VI (PSD
Pág.Página 624
Página 0625:
20 DE MAIO DE 1993 625 A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas ;) e
Pág.Página 625
Página 0626:
626 II SÉRIE-A —NÚMERO 34 A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j
Pág.Página 626