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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

PROJECTO DE REVISÃO CONSTITUCIONAL N.2 11/VI

Exposição de motivos

O quarto processo de revisão constitucional, promovido inesperadamente sem qualquer motivo relevante que justifique a não observância do prazo legal previsto na Constituição, merece à Associação Intervenção Democrática-ID as mais sérias reservas. Esta tentativa denota o intento silenciado de adulterar e enfraquecer o texto constitucional.

É entendimento da ID que a Constituição da República Portuguesa tem constituído, ao longo da sua vigência, um instrumento democrático essencial, apesar de, em sucessivas revisões, a lei fundamental do País ter sofrido substanciais alterações que reduziram certos direitos inicialmente contemplados.

A Constituição nascida com o 25 de Abril tem possibilitado ao povo português a consolidação da democracia já que o seu articulado consagra princípios e direitos fundamentais que durante o regime fascista não poderiam existir.

Através do texto constitucional passou o País a dispor de um quadro democrático e a contar com direitos fundamentais, onde se dá especial atenção ao princípio da igualdade e ao respeito pela dignidade da pessoa humana, consagrando, ainda, direitos, liberdades e garantias que constituem, desde então, referências essenciais e obrigatórias para o normal funcionamento da democracia.

O regime democrático deve muito da sua estabilidade à Constituição e não se descortinam razões válidas que determinem mais uma revisão. A Constituição não podem ser atribuídas responsabilidades se se verificam graves bloqueios na nossa sociedade. O texto constitucional não dificulta, antes pelo contrário, o pleno desenvolvimento democrático do País e não são de aceitar argumentos falaciosos com os quais alguns pretendem justificar a existência de desigualdades na nossa sociedade. Quando se acentuam desigualdades sociais gritantes, quando não se consegue garantir o direito à habitação, quando se restringe o acesso à saúde, ao ensino, à justiça social, à cultura, quando o crescente desemprego provoca instabilidade familiar, quando a juventude vive momentos de grande insegurança, conclui--se que nenhuma destas situações é originada pela Constituição, que consagra todos estes direitos sociais.

Este dramático panorama radica em práticas políticas de Governo que se afastam dos preceitos constitucionais, pelo que não é legítimo acusar a Constituição com artifícios e alibis de estar na origem dos grandes problemas criados ao País. Respeitar a Constituição, cumprindo-se com as normas em vigor, constituiu um valioso impulso para se atingir, finalmente, uma democracia substantiva.

O actual quadro político democrático não justifica que, uma vez mais, e em curto espaço de tempo (quatro revisões desde que a Constituição foi aprovada), se proceda a alterações substanciais, quando estas, em alguns casos, visam satisfazer apenas interesses restritos. A Intervenção Democrática repudia a ruptura com a Constituição que se manifesta em projectos divulgados. Vai-se ao extremo de se pretender adulterar princípios base, designadamente o sistema político e eleitoral, violando efectivamente o princípio da proporcionalidade, embora se afirme o contrário.

A Constituição, mesmo tendo em conta anteriores revisões, tem um papel positivo e eficaz, nomeadamente nos capítulos que dizem respeito aos princípios fundamentais, aos direitos, liberdades e garantias, aos direitos e deveres económicos, sociais

e culturais, ou à organização do poder político. Não foram, não são, estas normas constitucionais que impossibilitam, antes favorecem, políticas de desenvolvimento capazes de dar resposta às grandes questões que afectam os Portugueses. Rever, então para quê?

Ao considerar que a Constituição corresponde às legítimas aspirações do povo português, a Intervenção Democrática-ID manifesta o seu total empenho em defendê--la contra as tentativas que visam descaracterizar ou esvaziar de conteúdo a maior conquista democrática do 25 de Abril. Simultaneamente, não é compreensível que se queira impor um debate apressado que, a existir, determinará, sempre, grande ponderação e estudo que não pode compadecer-se com pressas sem justificação plausível. Não é legítimo pretender rever uma matéria tão sensível e tão vasta em três meses, quando é certo que a segunda revisão ordinária da Constituição levou mais de ano e meio a realizar, não obstante o acordo então celebrado entre o PS e o PSD.

A Associação Intervenção Democrática-ID, sublinhando a inoportunidade da revisão, a existir, não abdica de participar nos respectivos trabalhos parlamentares. Esta posição exprime a importância que a ID atribui à própria Constituição.

Assim, a ED, através do seu Deputado à Assembleia da República, apresenta um projecto de revisão com propostas para aperfeiçoar o texto constitucional nas seguintes áreas:

Provedor de Justiça:

Pretende-se constitucionalizar que ao Provedor de Justiça sejam endereçadas informações por parte dos órgãos da Administração Pública sobre as recomendações por si elaboradas, garantindo-se, assim, um maior controlo e eficácia sobre a acção desenvolvida pelo Provedor.

Também há intenção de tornar o cargo do Provedor mais estável, pelo que se propõe a sua eleição por um único mandato de sete anos.

Direitos, liberdades e garantias:

Em matéria de direitos e garantias dos cidadãos as propostas da ID apontam, no tocante ao direito à integridade pessoal, para a constitucionalização de obrigatoriedade de o Estado proteger e apoiar as vítimas de crimes públicos. Neste capítulo determina-se que todo o inquérito e instrução criminal é da competência de um juiz.

Liberdade de imprensa:

Quanto à problemática da comunicação social consagra-se a proibição da censura, alargam-se as competências dos conselhos de redacção, com poderes na orientação editorial dos respectivos órgãos, na escolha dos directores e dos chefes de redacção e, também, o direito de se pronunciarem sobre tudo o que diga respeito ao estatuto do jornalista e ao código deontológico.

Neste capítulo assegura-sc, ainda, que o serviço público de rádio e televisão é independente do poder político, garantindo-se o confronto das diversas correntes de opinião.

Alta Autoridade para a Comunicação Social:

Quanto à Alta Autoridade para a Comunicação Social mantém-se o órgão, mas garante-se uma maior