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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

ANEXO Declaração de voto do PCP

1 — O Grupo Parlamentar do PCP considera que o relatório do Governo não traduz a realidade dos impactes da construção da União Europeia, em Portugal.

0 9." ano (1994) da participação de Portugal no processo

de construção da União Europeia acentuou alguns dos principais aspectos negaúvos já assinalados em 1993:

a) Acentuou-se a concentração do poder de decisão nas mãos dos países mais ricos e poderosos e a submissão dos governantes de Portugal aos governantes desses países;

b) O Tratado de Maastricht revela-se cada vez mais como um instrumento e um projecto estratégico de dominação económica, social, política, cultural e nacional da Europa pelo grande capital monopolista e pelos Estados mais ricos e poderosos cujos governos estão ao seu serviço.

Instituições europeias de tipo federal, no quadro do Tratado de Maastricht, agravarão a exploração dos trabalhadores, o desemprego, a pobreza e a exclusão social, como se verificou em 1994;

c) As consequências para Portugal da integração na União Europeia e no quadro do Tratado de Maastricht estão a revelar-se muito graves.

A destruição do aparelho produtivo nacional (agricultura, pescas, indústria) acentuou-se em 1994.

Reforçam-se as posições dominantes do capital estrangeiro em sectores-chave da economia portuguesa.

Acentua-se, de um lado, um pólo com enorme centralização e acumulação de capitais, do outro, um pólo crescente de pobreza e exclusão social.

Crescem o desemprego e a instabilidade no mundo do trabalho; acentuam-se assimetrias regionais.

Em resumo, o objectivo de coesão económica e social entre países e regiões da União Europeia está cada vez mais distante e assistimos ao acentuar de assimetrias.

2 — O PCP defende um projecto democrático e alternativo de Europa. Defende «uma Europa de cooperação entre Estados livres, soberanos e iguais em direitos, uma Europa na qual a coesão económica, a coesão social e a dimensão social do desenvolvimento sejam de facto alcançados»:

a) Uma Europa social, de emprego, de justiça e de igualdade;

b) A convergência real e não nominal das economias e o desenvolvimento com correcção das desigualdades sociais;

c) O apoio à educação e à cultura com respeito pelas diversidades nacionais e regionais;

d) O respeito e garantia das liberdades e direitos dos cidadãos, o que significa, nomeadamente, a defesa dos emigrantes, o combate ao racismo e xenofobia, o reforço da intervenção e decisão das estruturas democráticas, o que implica a rejeição do estipulado no Tratado de Maastricht sobre justiça e assuntos internos, o Acordo de Schengen e de um quadro policial e repressivo europeu;

e) Um sistema de segurança colectiva baseado na cooperação de Estados soberanos e iguais com o direito a uma política externa própria.

3 — Sobre a Cimeira Intergovernamental de 1996 (CIG 96) que se propõe rever o Tratado de Maastricíit, o PCP

considera ser necessária «a eliminação das disposições mais gravosas e são de combater quaisquer tentativas de acentuar tendências federalistas, a concepção de uma 'Europa a duas ou mais velocidades', uma maior centralização de poderes e competências dos países mais ricos e poderosos».

4 — O PCP assinala, mais uma vez, que PSD e PS apresentam e defendem abordagens e projectos gémeos no que respeita à integração de Portugal na União Europeia, subordinados, no fundamental, aos interesses e comandos dos países mais poderosos.

Para que não haja lugar a qualquer mistificação acerca de inexistentes unanimismos entre os diversos partidos, em matéria de construção europeia, o PCP sublinha que defende um projecto alternativo e democrático para a Europa, ao qual nos referimos no n.° 2 da declaração de voto.

Por todas as razões apontadas, o Grupo Parlamentar do PCP vota contra o relatório do Governo intitulado «Portugal na União Europeia — 9° ano», 1994, e vota contra o projecto de lei n.° 153/VI — Apreciação parlamentar da participação de Portugal no processo de construção da União Europeia durante o ano de 1994, de 4 de Maio de 1995.

Assembleia da República, 18 de Maio de 1995.—Os Deputados do PCP: António Murteira — Luís Sá.

Pareceres das Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, de Defesa Nacional, de Economia, Finanças e Plano, de Educação, Ciência e Cultura, de Saúde, de Trabalho, Segurança Social e Família, de Agricultura e Mar e de Juventude.

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

1 — Cidadania europeia

Em 19 de Dezembro de 1994 foi aprovada a Directiva n.° 94/80/CE do Conselho, que define as regras para o exercício dos direitos eleitorais, activo, e passivo, nas eleições autárquicas por parte dos cidadãos da União residentes num Estado membro diferente do da nacionalidade (artigo 8.°-B, 1), após se ter assistido à realização, em J\h\Vk>, de eleições para o Parlamento Europeu, em que, pela primeira vez, os cidadãos puderam exercer o seu direito de voto, activo e passivo, em função do seu local de residência, nos termos da Directiva n.° 93/109/CE, marcande-se, assim, a concretização das inovações finalmente introduzidas no Tratado da União Europeia em densificação de um estatuto político de cidadania comum que veio dinamizar a participação no processo de integração europeia.

Nesta fase, minimalista, o estatuto da cidadania centra-se já em direitos concretos fundamentais, pois que inclui ainda a livre circulação das pessoas enquanto tais em todo o território comunitário e a protecção diplomática e consular conjunta no exterior por parte da representação de qualquer Estado membro.

A proposta inicial da Comissão foi alterada para contemplar as situações específicas da Bélgica e da França, respectivamente por razões ligadas ao regime linguístico nacional e às especificidades do estatuto dos autarcas franceses.