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II SÉRIE-A — NÚMERO 62

PROJECTO DE LEI N.º 531/VII

(PROGRAMA ESPECIAL DE COMBATE ÀS LISTAS DE ESPERA)

Relatório e parecer da Comissão de Saúde Relatório

l — O Grupo Parlamentar do PSD apresentou o projecto de lei n.° 531/VII — Programa Especial de Combate às Listas de Espera, que visa, de acordo com o seu preâmbulo e «face à insustentável inacção do Governo, atacar e resolver este problema no prazo de dois anos e, assim, contribuir para a efectiva melhoria da actividade assistencial do sistema de saúde».

Esta iniciativa legislativa é acompanhada de um anexo que explicita um programa concreto que, assente em objectivos, medidas, prazos de execução, estimativa de custos, bem como o número de pessoas a beneficiar, visa, no entender dos seus subscritores, resolver um dos problemas mais graves com que o País se defronta.

2— A presente iniciativa recolhe antecedentes no Programa Especial de Recuperação de Listas de Espera (PERLE), criado por despacho de 31 de Janeiro de 1995 do então Ministro da Saúde Dr. Adalberto Paulo Mendo. Daí os contornos de um e de outro serem bastante idênticos.

3 — Referem-se, no entanto, algumas dúvidas suscitadas pelos n.ºs 11, 12, 13 e 14 do capítulo ti dó anexo, nomeadamente no que se refere à sua legalidade, considerando a natureza desta Comissão, as atribuições e competências que lhe são conferidas e os possíveis conflitos de interesses que delas podem emergir.

Parecer

Apesar das dúvidas levantadas no relatório, e considerando tratar-se de um agendamento potestativo, com despacho de admissão exarado pelo Presidente da Mesa, a Comissão de Saúde é de parecer que estão preenchidos os requisitos legais e regimentais para que o projecto de lei n.° 531 ATI suba a Plenário para discussão na generalidade.

Palácio de São Bento, 23 Junho de 1998. — A Deputada Relatora, Maria José Nogueira Pinto.'—O Deputado Presidente da Comissão, João Rui de Almeida.

Nota. —.0 relatório foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD e o parecer foi aprovado por unaninúáaáe.

PROJECTO DE LEI N.º 540/VII

VISA 0 AUMENTO PROGRESSIVO DAS PENSÕES DE VALOR MAIS BAIXO

Exposição de motivos

1 — Apresentou o CDS-PP um projecto de lei de bases do sistema nacional de segurança social, que integra um conjunto de princípios indispensáveis à equidade, flexibilização e sustentabilidade do sistema, tornando-o apto a

responder às crescentes e diversificadas exigências sociais.

2 — O Estado deve ter como prioridade, na segurança social, a reforma do sistema, de modo a assegurar o seu financiamento e a sua flexibilização. Mas também é urgente a solidariedade com os mais fracos, o que implica o início de uma subida sustentada e calendarizada das pensões mínimas e sociais, a tempo de fazer justiça à actual geração de pensionistas e em montantes que se aproximem do mínimo vital para a dignidade da pessoa humana.

Neste plano, a aproximação ao referencial do salário mínimo, isento de contribuições, é uma ideia que vai avançando e ganhando consenso político e social, conhecendo agora expressão legal nos termos do nosso projecto de lei n.° 528/VII.

Por isso, na diferencialidade das carreiras contributivas, entramos em linha de conta com essa aproximação.

3 — Numa perspectiva de prioridade social a situação das pensões mínimas e sociais constitui uma das maiores bolsas de pobreza que subsistem em Portugal. À escassez dos rendimentos dos idosos corresponde a especial dificuldade ditada pela sua condição geracional.

É, para nós, um dever indeclinável mobilizar o Estado e a comunidade nacional para fazer recuar essa pobreza e ajudar os pensionistas em maiores dificuldades.

No artigo 28.° do projecto de lei n.° 528/VII este dever fica consagrado como princípio vinculativo e permanente do Estado.

4 — O presente projecto corresponde a essa opção preferencial pelos mais pobres. Ao escolher, no programa de aumentos de pensões, as categorias mais carenciadas, estamos a cumprir a justiça social, através de um critério de diferencialidade . Essa diferencialidade manifesta-se no maior aumento das pensões mais baixas e também na melhor consolidação das pensões que correspondem a carreiras contributivas mais longas.

5—É indesmentível que o crescimento económico do País vive um momento importante, capaz de gerar, só no domínio da segurança social, um significativo aumento de receitas. Em nosso entender, esse crescimento económico e o correspondente aumento de receitas devem ser colocados, pelo menos em parte, ao serviço da realização da solidariedade social.

Ao apresentarmos este projecto de lei lembramos as previsões de crescimento económico, o aumento das receitas do próprio orçamento da segurança social e ainda o acréscimo de eficiência fiscal, que, repetidamente, têm sido anunciados pelo Governo.

Em especial, acrescentamos que o custo desta primeira anualidade na subida das pensões está largamente coberto pela simples repercussão, no orçamento da segurança social, do crescimento do produto.

6 — A opção é, portanto, politica. Para nós, um programa de aumento especial das pensões mínimas e sociais é não só desejável como possível no quadro económico que o País vive. Trata-se de uma opção que privilegia a pessoa em concreto face a despesas de fachada, maximiza a jusüç> em detrimento do desperdício de recursos que subsiste no Estado, nas suas empresas e nos seus organismos.

Enfim, o que defendemos com este projecto é a promoção da verdadeira coesão social, recusando a negligência ou a indiferença face à progressão das desigualdades entre o% Portugueses.

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