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II SÉRIE-A — NÚMERO 74

Artigo Í8.° Recrutamento e formação

1 — ô regime de recrutamento e formação dos agentes

de polícia municipal será regulado mediante decreto-lei.

2 — A formação de base conterá obrigatoriamente formação administrativa, cívica e profissional específica, contemplando módulos de formação teórica e estágio de formação prática.

Artigo 19." Estatuto

1 — Os agentes de polícia municipal estão sujeitos ao estatuto geral dos funcionários da administração local, com as especificidades decorrentes das suas funções, nos lermos definidos em diploma próprio.

2 — As denominações das categorias que integrarem a carreira dos agentes da polícia municipal não podem, em caso algum, ser iguais ou semelhantes aos adaptados pelas forças de segurança.

CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias

Artigo 20.° Regulamentação O Governo regulamentará a presente lei em 60 dias.

Artigo 21.°

Revisão da presente lei

A presente lei será revista dois anos após a sua aplicação concreta, período durante o qual o Governo pode limitar a sua aplicação experimental a um número resuito de municípios interessados.

Artigo 22.°

Regime especial das Polícias Municipais de Lisboa e do Porto

As Polícias Municipais de Lisboa e do Porto poderão beneficiar de um regime especial transitório por um período não superior a cinco anos.

Artigo 23.° Norma revogatória É revogada a Lei n.° 32/94, de 29 de Agosto.

Artigo 24.°

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em anexo: propostas de alteração e declarações de voto apresentadas na votação na especialidade (a).

Palácio de São Bento, 24 de Junho de 1999. — O Deputado Presidente da Comissão, Alberto Martins.

(o) As declarações de voto serüo publicadas oportunamente.

Propostas de alteração apresentadas pelo Deputado do PCP António Filipe

Proposta de st/iwi/ru/ção

Artigo 1.° Natureza e âmbito

1 — As polícias municipais são serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa, com as competências, poderes de autoridade e inserção hierárquica definidos na presente lei.

2 — (N.° 3 do artigo 2." da proposta de lei.)

Proposta de substituição

Artigo 2.° Funções de polícia

1 — No exercício de funções de polícia administrativa cabe aos municípios fiscalizar, na área da sua jurisdição, o cumprimento das leis e regulamentos que disciplinem matérias relativas às atribuições das autarquias e à competência dos seus órgãos.

2 — (N.° 2 do artigo 2° da proposta de lei)

3— Aos municípios é vedado o exercício das actividades previstas na legislação sobre segurança interna e nas leis orgânicas das forças de segurança, sem prejuízo do disposto na presente lei.

Proposta de substituição

Artigo 3.° Atribuições

1 —.................................................................................

2 — As polícias municipais exercem, ainda, funções nos seguintes domínios:

d) ...............................................................................

b) ...............................................................................

c)...............................................................................

Proposta de eliminação

Artigo 4.° Competências

• d) ...............................................................................

b) ...............................................................................

c) ...............................................................................

d) Colaboração com as forças de segurança competentes aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação,

e) ..............................................................................

f) ...............................................................................

8) .............................................................................

h) ...............................................................................

i) ...............................................................................

i) ...............................................................................

0 ...............................................................................

m) ...............................................................................

«) ...............................................................................

o) ...............................................................................

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