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1102 | II Série A - Número 37 | 04 de Novembro de 2002

 

Esta proposta estava em consonância com a proposta de aditamento de uma nova alínea f) para o artigo 53.º também apresentada pelo PS. Visto esta última proposta ter sido rejeitada, o grupo parlamentar proponente considerou que a sua proposta para o artigo 57.º ficara prejudicada.
Em seguida, foi apreciada uma proposta de substituição da alínea d), apresentada pelo BE, introduzindo a expressão "prestações pecuniárias consignadas a determinadas despesas sociais" em vez de "créditos ou vales sociais". Submetida a votação, esta proposta obteve o seguinte resultado:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Favor
A proposta foi rejeitada.

Assim sendo, foi submetida a votação a alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º na redacção do texto de substituição, tendo a mesma sido aprovada, com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

As alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 57.º na redacção do texto de substituição, foram também aprovadas, com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

A alínea d) do n.º 1 do artigo 57.º na redacção do texto de substituição, foi igualmente aprovada, com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra

O corpo do n.º 1 do artigo 57.º na redacção do texto de substituição, foi aprovado, com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O n.º 2 do artigo 57.º na redacção do texto de substituição, foi aprovado por unanimidade.
O n.º 3 do artigo 57.º na redacção do texto de substituição, foi aprovado, com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

50 - Em relação ao artigo 58.º do texto de substituição (Montantes das prestações), não foram apresentadas propostas de alteração, pelo que o artigo foi submetido a votação, tendo sido aprovado, com o seguinte resultado:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Abstenção

O Grupo Parlamentar do PS justificou o seu sentido de voto, referindo que a abstenção não tinha a ver com uma discordância de fundo relativamente ao conteúdo da norma em causa, mas com a alteração de redacção relativamente à Lei n.º 17/2000, que poderia conduzir a interpretações dúbias.
51 - Relativamente ao artigo 59.º do texto de substituição (Valor mínimo das pensões), foi apreciada uma proposta de substituição dos três números do artigo apresentada pelo BE (que, no essencial, indexava os valores mínimos das pensões à remuneração mínima mensal, a actualizar de forma faseada, atribuindo, também um subsídio de insularidade aos beneficiários das regiões autónomas), bem como uma proposta de substituição do artigo apresentada pelo PCP (que estabelecia que as pensões mínimas não poderiam ser inferiores a um valor mínimo, a determinar de acordo com a carreira contributiva).
Em resposta a um pedido de esclarecimento da Deputada Ana Drago (BE), o Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) esclareceu que o seu grupo parlamentar não preconizava a indexação das pensões mínimas ao salário mínimo nacional.
A proposta do PCP foi rejeitada, com a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Favor
BE - Abstenção

A proposta do BE foi igualmente rejeitada, com a seguinte votação:

PSD - Contra
CDS-PP - Contra
PS - Abstenção
PCP - Abstenção
BE - Favor

O artigo 59.º, na redacção do texto de substituição, foi aprovado, com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Abstenção
PCP - Contra
BE - Contra

52 - Os artigos 60.º (Contratualização da inserção), 61.º (Objectivo), 62.º (Âmbito pessoal) e 63.º (Âmbito material) do texto de substituição não foram objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovados por unanimidade.
53 - O artigo 64.º (Condições de acesso) não foi objecto de propostas de alteração, tendo sido aprovado com a seguinte votação:

PSD - Favor
CDS-PP - Favor
PS - Favor
PCP - Favor
BE - Abstenção
O artigo foi aprovado.

54 - Relativamente ao artigo 65.º (Condições de acesso para não nacionais) foi apreciada uma proposta de