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1469 | II Série A - Número 045 | 23 de Novembro de 2002

 

do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 205.º seguintes do Regimento da Assembleia da República, a cessação da vigência, por recusa de apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 193/2042, de 25 de Setembro, que "Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de Maio".

Assembleia da República, 22 de Novembro de 2002. - Os Deputados do PCP: Odete Santos - Lino de Carvalho - Bernardino Soares - Jerónimo de Sousa - Luísa Mesquita.

PROJECTO DE DELIBERAÇÃO N.º 11/IX
AUTORIZA A PUBLICAÇÃO DA TRANSCRIÇÃO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PERANTE A COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AOS ACTOS DO XV GOVERNO CONSTITUCIONAL QUE LEVARAM À DEMISSÃO DE RESPONSÁVEIS PELO COMBATE AO CRIME ECONÓMICO, FINANCEIRO E FISCAL TRÊS MESES DEPOIS DA SUA NOMEAÇÃO

1 - É do conhecimento público que a Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação se encontra extinta, por decurso do prazo estipulado para o seu funcionamento.
2 - Extinta a Comissão sem que tivesse sido elaborado e aprovado o competente relatório final, tornou-se impossível a divulgação da matéria apurada no decurso dos trabalhos que a dita comissão levou a efeito.
Sucede que têm vindo a público notícias que dão conta de terem sido prestados depoimentos em Comissão, cujo conteúdo não correspondeu, de modo algum, ao que tem sido noticiado.
3 - Importa, assim, esclarecer a opinião pública, repondo a verdade.
4 - Tal objectivo apenas se poderá alcançar pela divulgação pública da transcrição de tais depoimentos, o que se afigura aos signatários do presente projecto corresponder ao interesse dos depoentes, dos Deputados que integraram a Comissão e, em última análise, ao prestígio da Assembleia da República.
5 - É, pois, no intuito de repor a verdade sobre aquilo que foi efectivamente dito pelas várias individualidades que ali foram ouvidas, que os Deputados signatários vêm, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, propor ao Plenário que delibere autorizar a publicação da transcrição dos depoimentos prestados perante esta Comissão de Inquérito pelos depoentes Dr.ª Maria Celeste Cardona, Ministra da Justiça, Dr. Adelino Salvado, Dr.ª Maria José Morgado e Dr. Pedro da Cunha Lopes, obtida que seja, nos termos da atrás mencionada disposição legal, a necessária autorização dos mesmos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:

O Plenário delibera, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, autorizar a publicação da transcrição dos depoimentos prestados perante a Comissão Parlamentar de Inquérito aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação, uma vez obtida a autorização dos depoentes, nos termos da atrás mencionada disposição legal.

Assembleia da República, 20 de Novembro de 2002. - Os Deputados: Guilherme Silva (PSD) - Telmo Correia (CDS-PP) - Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP).

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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