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1557 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

Sr. Procurador Adjunto, Dr. Albano Morais Pinto. E no dia 28 de Agosto, data em que a Sr.ª Ministra da Justiça aceitou essa demissão, foram emitidos despachos publicados em Diário da República contendo, respectivamente, a cessação da comissão de serviço da Dr.ª Maria José Morgado e a nomeação do seu substituto, Dr. Albano Morais Pinto, o que foi, aliás, noticiado nesse mesmo dia em comunicado da Directoria da Polícia Judiciária, noticiado na imprensa em 29 de Agosto.
35 - A Comissão não conseguiu apurar em que circunstâncias foi solicitado e obtido o parecer do Conselho Superior do Ministério Público, legalmente obrigatório para a nomeação do Sr. Procurador Adjunto, Dr. Albano Morais Pinto, e expressamente referido no despacho da sua nomeação.
36 - Pelo exposto, independentemente das versões diferenciadas acerca das circunstâncias da demissão da Dr.ª Maria José Morgado e da sua eventual premeditação, é um facto absolutamente provado que no curto espaço de tempo compreendido entre os dias 27 e 28 de Agosto se processaram os seguintes factos: em 27 de Agosto o pedido de demissão foi enviado da Ericeira, foi recebido na Polícia Judiciária, foi confirmada a sua autenticidade, foi enviado à Sr.ª Ministra da Justiça, e foi proposto pelo Sr. Director Nacional da Polícia Judiciária um novo titular para o cargo. Em 28 de Agosto o pedido de demissão da Dr.ª Maria José Morgado foi aceite pela Sr.ª Ministra e foi nomeado em sua substituição o Dr. Albano Morais Pinto, tendo sido entretanto solicitado e obtido parecer favorável do Conselho Superior do Ministério Público.
37 - Quanto à causa mais próxima da demissão - e susceptível de explicar sua ocorrência em plenas férias e em circunstâncias reconhecidamente insólitas, designadamente quanta ao meio utilizado -, ficou provada a existência de uma comunicação telefónica efectuada na manhã do próprio dia da demissão (27 de Agosto) pelo Director Nacional da Polícia Judiciária para a Dr.ª Maria José Morgado que se encontrava em férias. Foi, no entanto, a Comissão de Inquérito confrontada com versões contraditórias quanto ao conteúdo de tal telefonema e, sobretudo, quanto à questão de saber se, e até que ponto, esse telefonema determinou o súbito pedido de demissão da Directora Nacional Adjunta.
38 - Em face do carácter contraditório das versões a que a Comissão teve acesso quanto ao conteúdo do telefonema, foi requerida a audição de uma personalidade que estaria em condições de permitir algum esclarecimento sobre as circunstâncias que rodearam a recepção dessa chamada telefónica.
Tal audição foi recusada por maioria.
39 - De igual modo, foi recusada por maioria a proposta apresentada por Deputados do Partido Socialista de que se realizasse uma acareação entre o Dr. Adelino Salvado e a Dr.ª Maria José Morgado, tendo em conta as "contradições insanáveis" resultantes de ambos os depoimentos.
40 - Questão que a Comissão procurou apurar foi a de saber se teria existido da parte do Director Nacional da PJ alguma intromissão na condução de processos cuja investigação estivesse a cargo da Direcção chefiada pela Dr.ª Maria José Morgado, na sua ausência, e que tivessem representado alguma desautorização desta Directora Adjunta ou que tivessem determinado alguma alteração nas prioridades de investigação estabelecidas por si. Tratava-se também de averiguar, caso tais intromissões se comprovassem, qual a sua influência na demissão da Dr.ª Maria José Morgado.
41 - Na reunião pública efectuada na 1.ª Comissão em 11 de Setembro de 2002 a Dr.ª Maria José Morgado invocou o segredo profissional para não se referir a pedidos de informações sobre processos. Mas afirmou que "numa direcção central estão definidas prioridades no terreno, de acordo com as análises feitas das tipologias do crime e da celeridade em preservar e conservar as provas, e todos os pedidos de intervenção, todos os pedidos de informação devem previamente informar-se e inteirar-se dessas prioridades e da sua razão de ser". E concluiu: "Mais não posso dizer por segredo profissional".
42 - Também a este respeito os depoimentos ouvidos na Comissão d, Inquérito veicularam versões discrepantes. Assim, foi requerido pelos Deputados do PCP que fosse solicitada à Polícia Judiciária o envio de certidão de onde constasse a data da instauração de um determinado inquérito relacionado com infracções fiscais, e, na hipótese de existirem quaisquer despachos ou pedidos de informação, mesmo que verbais, do Dr. Adelino Salvado, bem como de onde constassem quaisquer respostas a pedidos formulados no mês de Agosto passado, com a indicação da data dos mesmos. Tal requerimento foi recusado pelos Deputados da maioria, o mesmo tendo acontecido com o requerimento formulado pelos mesmos Deputados de audição do Inspector a quem alegadamente terão sido feitos tais pedidos de informação. A Comissão viu-se assim impedida de aprofundar este assunto e de chegar a uma conclusão definitiva.
43 - Uma outra questão relevante para a apreciação das circunstâncias da demissão da Dr.ª Maria José Morgado diz respeito ao julgamento do processo da Universidade Moderna, em curso no Tribunal de Monsanto. Como foi tornado público, o Director Nacional da Polícia Judiciária determinou a cessação de acompanhamento desse julgamento por qualquer elemento da Polícia Judiciária, o que foi comunicado à respectiva brigada pela Dr.ª Maria José Morgado.
Em torno desta questão gerou-se grande perplexidade na opinião pública, devido a várias imputações que foram postas a circular. Com efeito, pode ler-se em artigo publicada no jornal A Capital em 8 de Novembro de 2002, assinado pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, Presidente do Grupo Parlamentar do PSD, mas que não integrou a Comissão Parlamentar de Inquérito, que "segundo a comunicação social, a magistrada demitida da Directora de Departamento da Polícia Judiciária terá destacado, ilegalmente, para assistirem ao julgamento da Moderna (em vez de estarem a trabalhar na investigação) agentes da Polícia Judiciária, alguns deles testemunhas de acusação naquele processo, o que pode configurar o crime de prevaricação, situação a que se pôs termo por intervenção do Director da Polícia Judiciária." E concluía o Sr. Deputado articulista tratar-se de "uma interessante conclusão da Comissão de Inquérito".
44 - Sobre esta matéria, e de forma a averiguar da veracidade de tão graves imputações e de saber em que termos se terá eventualmente processado a intervenção do Director Nacional da Polícia Judiciária, e a instâncias de